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A Criminalização do Não Pagamento do ICMS

Os Efeitos da Decisão do STF

10 de março de 2020

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Em dezembro, o STF decidiu criminalizar o não pagamento de ICMS declarado pelo contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o imposto, com a responsabilização de sócios e administradores.

Essa mudança de entendimento requer do contribuinte atenção para evitar ser erroneamente denunciado e eventualmente punido nas esferas administrativa e criminal.

Conforme o voto do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, “deve-se demonstrar que o responsável ou o contribuinte tem consciência e tem a vontade explícita e contumaz de não adimplir o Fisco. Ou seja, vontade consciente e deliberada de apropriação dos valores do Fisco”.

Participe deste Seminário InterNews para melhor avaliar como o Poder Público vai interpretar a decisão do STF e aplicar a Lei 8.137/90. Compreenda os critérios para estabelecer contumácia e dolo por apropriação indébita. Conheça a argumentação relacionada à prisão por dívida.

No caso de condenação criminal, saiba como o pagamento da dívida, mesmo parcelada, evita a prisão. Conheça alternativas de parcelamento. Avalie o impacto da decisão do STF nos procedimentos administrativos e criminais por sonegação fiscal. Compreenda a repercussão desta mudança no planejamento tributário. Avalie linhas de defesa em processos administrativos e criminais.

Programa

8h30 – Credenciamento

9h00 – A lesividade social inerente à inadimplência contumaz do ICMS

  • A decisão do STF e o reconhecimento da gravidade da conduta
  • As distorções causadas por devedores que estruturam seu negócio na deliberada inadimplência de tributos

Thiago Oliveira de Matos
Procurador do Estado de São Paulo. Mestrando em Direito Tributário pela FGV Direito SP. Especialista em Direito Constitucional e Administrativo pela EPD/SP. Foi Chefe de Seccional e Coordenador de Núcleo de Execuções Fiscais. Integrante do Fórum de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro de SP. Integrante da ação 14/2019 da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro do Ministério da Justiça) para o tema: “a sonegação fiscal como crime antecedente à lavagem de dinheiro”. Atualmente exerce suas atribuições na Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal da PGE/SP.

10h10 – Coffee break

10h30 – Como o Ministério Público em São Paulo implementará a decisão do STF na esfera criminal

  • Os cuidados no pagamento das suas obrigações que os contribuintes devem adotar

Luiz Henrique Dal Poz
Promotor de Justiça do Estado de São Paulo, com atuação no GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Coordenou o CAOCRIM, do Ministério Público de São Paulo, foi promotor-assessor do Procurador Geral do Ministério Público. Atualmente é titular da Promotoria de Repressão à Sonegação Fiscal.

11h40 – Análise crítica da decisão do STF e a defesa dos direitos do contribuinte

Ricardo Sayeg
Advogado e professor livre-docente em Direito Econômico e coordenador da área de Direito Econômico do Departamento de Ciências Tributárias, Econômicas e Comerciais da PUC/SP. Membro do Conselho Superior da Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp, professor convidado da Califórnia Western School of Law e Titular da Cadeira 32 da Academia Paulista de Direito. Ganhador do Prêmio Jurista do Ano (Edição de 2017), conferido pela Ordem dos Economistas do Brasil.

12h50 – Almoço

14h10 — Repercussão penal da falta de recolhimento do ICMS declarado

  • O que mudou com a decisão do STF
  • Quais são os caminhos e as estratégias para quem se enquadra nesse novo crime de apropriação indébita

Gustavo Neves Forte
Advogado criminal sócio de Castelo Branco Advogados Associados. Coordenador do curso de Pós – Graduação em Direito Penal Econômico da Escola de Direito do Brasil – EDP.

15h20 – Intervalo

15h40 – As repercussões da decisão do STF no Planejamento Tributário

Felipe Dias
Sócio da área tributária do Arbach e Farhat Advogados. Mestrando e Pós-graduado em Direito Tributário pela FGV Direito SP.

16h50 – Pagamento/parcelamento do crédito tributário ICMS como solução da ação penal

Rodrigo Sayeg
Advogado formado pela PUC /SP com especialização em contencioso estratégico nas áreas civil e criminal. Mestre pela CALWEST School of Law (Califórnia/USA) e ganhador do prêmio Zuckerman 2018.

18h00 – Encerramento