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Guerra Fiscal: Acirramento de Conflitos e Insegurança Jurídica

20 de maio de 2019

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Vários fatores têm contribuído para o acirramento da Guerra Fiscal nos últimos meses. Se a Lei Complementar 160/2017 e o Convênio 190/2017 do Confaz tinham o propósito de apaziguar as disputas entre os Estados, alguns dos seus dispositivos, como a chamada “cola”, tem acentuado o conflito de forma quase generalizada, colocando em risco tanto a segurança jurídica como a estratégica de negócios de muito contribuintes.

O dispositivo da “cola” tem sido usado de forma questionável para concessão de incentivos que oferecem condições novas e mais vantajosas para concorrentes. A questão do “enquadramento” é outro ponto crítico. Alguns Estados têm favorecido contribuintes com a concessão de incentivos por prazos superiores aos que a LC 160 estabelece para a sua atividade econômica.

No contexto do recrudescimento da Guerra Fiscal, o Ministério da Economia publicou no último dia 27 de fevereiro a Portaria nº 76 que estabelece rigorosos procedimentos para combater infrações à LC 160. A nova norma prevê representação direta ao Ministro da Economia por parte de Governador que considere que o seu Estado esteja sendo lesado por incentivos considerados inconstitucionais, concedidos por outro Estado, por exemplo, através do dispositivo da chamada “cola”.

Se o ministro da Economia acatar a representação, haverá o prazo de seis meses para a tramitação de processo administrativo. Declarada a infração pelo ministro da Economia, as sanções poderão ir da suspensão de repasses ao impedimento de contratação de novos empréstimos.

Está previsto para 31 de julho o término do prazo para a “convalidação” (reinstituição) dos programas de incentivos fiscais concedidos nas últimas décadas de maneira inconstitucional. Nenhuma reinstituição poderá ser concedida após esta data.

Diante da crise fiscal que atinge, em diferentes proporções, as 27 unidades da Federação, diversos governos poderão até 31 de julho descontinuar ou reduzir alguns incentivos, mesmo que o programa seja objeto de contrato entre as partes e o contribuinte esteja cumprindo as suas contrapartidas.

Mesmo que reinstituído, atos inadequados na “convalidação” dos programas de incentivos também poderão criar problemas futuros. Alguns governos estaduais consideram que a remissão, conforme prevista pela LC 160, requer a aprovação de Lei pelas Assembleias Legislativas. Muitos governos estaduais, entretanto, estão aprovando a remissão por decreto.

A LC 160 é ainda objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF. A Reforma Tributária, por sua vez, nas últimas semanas voltou ao noticiário. A sua tramitação no Congresso Nacional não deverá ganhar impulso antes do término do prazo final para a reinstituição dos programas de incentivos considerados inconstitucionais.

Participe deste Seminário InterNews que reúne o diretor do Confaz, Bruno Negris, o diretor do CCIF, Bernard Appy e outros renomados especialistas para definir a estratégia da sua empresa diante do acirramento da Guerra Fiscal neste momento crítico de definições.

PROGRAMA

8h00: Credenciamento

8h30: O Confaz, a Implementação da LC 160, o Acirramento da Guerra Fiscal e a Portaria nº 76 do Ministério da Economia

Bruno Negris
Diretor do Confaz, como membro do Ministério da Economia. Foi subsecretário da Receita da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo

10h00: Coffee break

10h20: A Segurança Jurídica e a Redefinição dos Termos da Guerra Fiscal

Hugo Funaro
Sócio de Dias de Souza Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário / Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Mestre em Direito Econômico Financeiro pela Universidade de São Paulo – USP

11h50: A Aplicabilidade da Portaria nº 76, Distorções da “Cola” e os Riscos para o Contribuinte

Bianca Xavier
Sócia Coordenadora do Setor Tributário- RJ da Siqueira Castro Advogados. Doutora em Direito Tributário pela PUC-SP. Professora da Pós-Graduação em Direito Tributário da FGV. Diretora da Sociedade Brasileira de Direito Tributário-SBDT. Eleita pela Análise Advocacia, The Legal 500 Latin America, International Tax Review – World Tax e Leaders League uma das melhores advogadas do Brasil em Direito Tributário, Consultivo e Contencioso Tributário.

12h40: Almoço

14h00: Acirramento da Guerra Fiscal e Perspectivas para a Reforma Tributária

Bernard Appy
Diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCIF). Ex-secretário Executivo do Ministério da Fazenda, onde também exerceu o cargo de Secretário de Reformas Econômico-Fiscais (2003-2009). Autor da proposta de Reforma Tributária que será considerada para o projeto da Câmara dos Deputados.

15h00: Coffee break

15h00: O Confaz e as Perspectivas para a Resolução da Guerra Fiscal

André Horta
Atual diretor e ex-presidente do Comsefaz (Comitê de Secretários da Fazenda), foi coordenador do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Ex-secretário de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte. Coautor dos livros “Reforma Tributária Solidaria”, “Resgatar o Brasil” e “Federalismo (s)em Juízo”, sendo que esse está sendo lançado em maio

16h30: Coffee break

16h50: O TIT diante dos Autos de Infração da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo e os Desafios da Guerra Fiscal

Eduardo Soares de Melo
Advogado do Honda, Teixeira, Araujo, Rocha – Advogados. Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP e pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS). Professor do IBET. Juiz da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo.

18h00 – Encerramento