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A Criminalização do Não Pagamento do ICMS

A Aplicação da Decisão do STF

26 e 27 de agosto de 2020

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SEMINÁRIO ONLINE

A prisão no dia 8 de julho do fundador da rede varejista Ricardo Eletro, Ricardo Nunes, e de sua filha, Laura Nunes, por sonegação de impostos, colocou em evidência a decisão do STF de criminalizar o não pagamento de ICMS declarado pelo contribuinte.

Ricardo Nunes foi solto no dia seguinte, após prestar depoimento de três horas à Polícia Federal no Centro de Remanejamento de Presos em Contagem, Minas Gerais. Laura Nunes foi liberada no mesmo dia 8, após depoimento.

Ao ser aplicada neste caso, a decisão do STF, que foi formulada em dezembro, ganhou notoriedade. Ela prevê a responsabilização criminal de sócios e administradores (o superintendente da Ricardo Eletro, Pedro Daniel, também foi preso no dia 8 de julho) de empresas que de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixam de recolher o ICMS.

Segundo o Ministério Público, as lojas Ricardo Eletro, que está em recuperação extrajudicial com dívidas que somam cerca de R$ 3 bilhões, cobravam dos consumidores impostos embutidos no preço dos produtos, mas não repassava ao Estado. O Ministério Público de MG parece ter sinalizado que não considera dificuldades financeiras causadas por mais de cinco anos de estagnação e agravada pela pandemia como justificativa para o não pagamento contumaz de impostos.

Agora é importante saber como cada Ministério Público Estadual está interpretando “contumácia” e “dolo de apropriação” para efeito de iniciar processos criminais contra empresas que não pagam ICMS. Assim como que recomendação e argumentos de defesa advogados estão propondo a contribuintes que por algum motivo deixam de pagar ICMS.

Estas serão grandes questões deste Seminário InterNews On-line que reúne renomados especialistas. A criminalização do não pagamento evidentemente fortaleceu o poder das autoridades tributárias. Está previsto que qualquer eventual sentença criminal condenatória será suspensa no momento em que o contribuinte concluir a sua negociação com autoridade tributárias e iniciar os pagamentos.

A criminalização requer do contribuinte atenção para evitar ser denunciado e eventualmente punido nas esferas administrativa e criminal. Conforme o voto do presidente do STF, Ministro Dias Toffoli,  na decisão de dezembro “deve-se demonstrar que o responsável ou o contribuinte tem consciência e tem a vontade explícita e contumaz de não adimplir o Fisco. Ou seja, vontade consciente e deliberada de apropriação dos valores do Fisco”. Avalie o impacto da decisão do STF nos procedimentos administrativos e criminais por sonegação fiscal. Compreenda a repercussão da criminalização no planejamento tributário. Avalie linhas de defesa em processos administrativos e criminais.

Programação

26 | AGOSTO

15h00 – A lesividade social inerente à inadimplência contumaz do ICMS

  • A decisão do STF e o reconhecimento da gravidade da conduta
  • As distorções causadas por devedores que estruturam seu negócio na deliberada inadimplência de tributos

Thiago Oliveira de Matos
Procurador do Estado de São Paulo. Mestrando em Direito Tributário pela FGV Direito SP. Especialista em Direito Constitucional e Administrativo pela EPD/SP. Foi Chefe de Seccional e Coordenador de Núcleo de Execuções Fiscais. Integrante do Fórum de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro de SP. Integrante da ação 14/2019 da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro do Ministério da Justiça) para o tema: “a sonegação fiscal como crime antecedente à lavagem de dinheiro”. Atualmente exerce suas atribuições na Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal da PGE/SP.

16h30 – A Decisão do STF pela Criminalização e a Defesa dos Direitos do Contribuinte

  • Repercussões no Planejamento Tributário

Felipe Dias
Sócio da Área Tributária de Arbach e Farhat Advogados. Mestrando e Pós-graduado em Direito Tributário pela FGV Direito SP.

18h00 – Encerramento do 1º dia

27 | AGOSTO

15h00 – Como o Ministério Público em São Paulo implementará a decisão do STF na esfera criminal

  • Os cuidados no pagamento das suas obrigações que os contribuintes devem adotar

Luiz Henrique Dal Poz
Promotor de Justiça do Estado de São Paulo, com atuação no GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Coordenou o CAOCRIM, do Ministério Público de São Paulo, foi promotor-assessor do Procurador Geral do Ministério Público. Atualmente é titular da Promotoria de Repressão à Sonegação Fiscal.

16h30 — Repercussão penal da falta de recolhimento do ICMS declarado

  • O que mudou com a decisão do STF
  • Quais são os caminhos e as estratégias para quem se enquadra nesse novo crime de apropriação indébita
  • Comentários sobre o caso Ricardo Eletro

Fernando Castelo Branco
Advogado criminal, sócio de Castelo Branco Advogados Associados. Pós-graduado pela PUC-SP, onde é professor regente de Direito Processual Penal, e autor do livro A pessoa jurídica no processo penal (Saraiva), dentre outras obras. Diretor do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA e Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito Penal Econômico e Corporativo do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP/SP).

18h00 – Encerramento