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Precatórios para Compensação de Tributos após a Emenda Constitucional nº 113/2021

19 de setembro de 2022

TREINAMENTO ONLINE

Novas regras ampliam as possibilidades de utilização dos títulos judiciais

A compensação de tributos ocorre quando o contribuinte usa créditos que possui junto à fazenda pública para quitar seus débitos fiscais, mediante autorização legal. Isso decorre do princípio da legalidade estrita. O conceito de compensação do direito tributário tem a mesma lógica do direito obrigacional. Porém, o Código Tributário Nacional, que é a norma geral desse ramo do direito, preconiza que a autorização legal é um pressuposto para a compensação.

A compensação tributária com precatórios, vencidos e não pagos no prazo constitucional pelo ente devedor, tem amparo legal na Constituição Federal, revelando-se uma realidade possível para seus credores observadas as limitações aplicáveis a esse instituto jurídico, dentre elas, a questão dos débitos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015.

Todavia, com a promulgação da EC 113/21, ampliou-se sobremaneira o alcance da utilização do título judicial para quitação de débitos tributários de forma a beneficiar o mercado de precatórios.

Destacamos algumas das relevantes mudanças introduzidas pela mencionada Emenda: a) compensação de tributos federais; b) autoaplicabilidade em relação à União; c) pagamento de débitos parcelados; d) utilização de precatório de terceiro mediante cessão de crédito.

E quais as vantagens dessa modalidade de compensação tributária? A começar pela mais óbvia, que é a extinção do crédito tributário, que, de per si, já é um grande benefício. Há ainda duas outras vantagens que se destacam: a primeira é a quitação do débito, utilizando um valor inferior ao da dívida, com deságio em torno de 45%, em média, do valor de face do título judicial. A segunda vantagem é a possibilidade de se obter retornos financeiros.  E para o precatorista? A antecipação do recebimento do valor evitando a longa espera da ordem cronológica, ainda que com deságio.

Participe deste Evento de Capacitação InterNews, conduzido pelo renomado especialista em Direito Tributário, Sidney D’Agázio, para debater o atual cenário jurídico aplicado aos precatórios judiciais, tanto para regularização de passivos tributários, especialmente relativos aos tributos estaduais e municipais, bem como no oferecimento à penhora em execuções fiscais e ganhos financeiros. Saiba como fazer a compensação e quais os parâmetros se impõem à prática.

Público Alvo

Empresários, diretores administradores e financeiros, contadores, advogados, auditores, consultores, tributaristas e demais interessados.

Instrutor

Sidney D’Agázio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; mais de vinte e cinco anos de experiência profissional na área jurídico-tributária, nas funções de consultor de empresas e auditor de campo; Coordenador de consultoria tributária por onze anos na IOB/SP. Autor do Livro: “Como Atender o Fiscal de Tributos“, Multieditoras.

Programa

I – Aspectos Gerais

II – Evolução Histórica

III – Quitação de Débitos Tributários (EC 113/2021)

IV – Aplicação das Novas Regras

V – Precatório como Bem Penhorável – Execução Fiscal

VI – Recentes Decisões do Judiciário

VII – Contabilização do Precatório Adquirido

VIII – Tributação do deságio

IX – O Precatório como investimento