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A Atuação do COAF após o Decreto 9663/2019 e os seus Impactos para as Empresas
10 de maio de 2019
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As empresas devem rever os seus procedimentos de compliance às exigências do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), diante do maior poder de fiscalização que o Conselho adquiriu com o Decreto 9663 de 1º de janeiro de 2019.
O Decreto transferiu o COAF para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, criou a Secretaria de Inteligência Financeira, aumentou o seu quadro de fiscais, ampliou a abrangência da fiscalização e revogou a necessidade de mandado judicial para a quebra de sigilo bancário, entre outras medidas.
A grande maioria das empresas mantém rotinas de prevenção à lavagem de dinheiro em conformidade com as exigências originais do COAF nas suas movimentações bancárias e aquisição de bens.
Diante do maior poder e ativismo adquiridos pelo Conselho no início deste ano, as empresas precisam conhecer melhor as mudanças de atuação do COAF e reavaliar as suas rotinas de compliance. O rigor na observação dos limites de saques bancários em espécie, por exemplo, deve ser redobrado.
Participe deste Seminário InterNews para avaliar melhor os procedimentos que as empresas devem observar em compliance com o COAF. Avalie as consequências da transferência do COAF para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, assim como as atribuições da Secretaria de Inteligência Financeira. Saiba como as iniciativas de compliance dos bancos podem se intensificar. Conheça a avaliação de Gilson Dipp, ex-ministro do STJ, sobre as mudanças. Compreenda o posicionamento do escritório Mattos Filho Advogados sobre o teor do Decreto 9663/2019. Conheça medidas de ajuste que devem ser adotadas. Atualize suas políticas de compliance e reavalie práticas de prevenção à lavagem de dinheiro.
Programa
8h30 – Credenciamento
9h00 – Os Procedimentos que as Empresas Devem Observar em Compliance com o COAF
- Expectativas de atuação do COAF após o Decreto 9622
- Implicações da transferência do COAF para o Ministério da Justiça
Luiz Augusto F. Navarro
Membro da Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Foi membro do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) de 2003 a 2006. Foi Ministro-chefe da CGU. Sócio fundador da Hage, Navarro, Fonseca, Suzart e Prudêncio Consultoria em Compliance e do escritório Hage & Navarro Sociedade de Advogados.
10h40 – Coffee break
10h40 – Os Novos Poderes do COAF sob o Ponto de Vista do Judiciário
Gilson Dipp
Ex-ministro e Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Vice-Presidente do Conselho da Justiça Federal. Presidiu a Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto do Código Penal, coordenou a Comissão da Verdade e foi Corregedor Nacional de Justiça.
12h30– Almoço
14h00 – Medidas Adotadas pelos Bancos Comerciais em Compliance com o COAF
José Eduardo Bergo
Diretor de Segurança Institucional do Banco do Brasil. Foi Gerente Executivo na área de segurança do banco entre 2006 e 2016. Bacharel em Economia com MBA em Auditoria pela Fipecafi/USP e em Gestão Avançada de Negócios pela UFMT. Possui os cursos de CEO Internacional pela FGV, IAG Master em Finanças pela PUC-RJ, Master em Negócios Bancários e Agente Financeiro pela Universidade de Alcalá (Espanha). Diretor da Comissão de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e o Diretor Adjunto da Comissão de Prevenção à Fraude, da Febraban.
15h30 – Coffee break
15h50 – Pontos Críticos do Decreto 9663/2019
Rogério Fernando Taffarello
Sócio de Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados. É pesquisador do departamento de Direito Penal e Criminologia da USP e diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Autor de publicações dedicadas ao Direito Penal e ao Processo Penal, com ênfase em Direito Penal Econômico. Pós-graduado em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal). Mestre em Direito Penal pela USP. Especialista em fraudes fiscais e lavagem de dinheiro pela Universidad de Castilla – La Mancha (Espanha). Especialista em Direito Penal pela Universidad de Salamanca (Espanha).
17h30 – Encerramento
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