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Repatriação: Como agir diante de notificação da Receita Federal
19 de março de 2019
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Cerca de 27 mil pessoas e 123 empresas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), nas duas fases (2016 e 2017), estão diante do risco de serem notificadas para comprovar a origem dos recursos repatriados.
Pelo RERCT foram repatriados R$ 174,5 bilhões, resultando numa arrecadação de R$ 52,6 bilhões em multas e tributos para a União. Quem for notificado pela Receita Federal (RFB) e não comprovar a origem do dinheiro deverá ser excluído do programa. A exclusão do RERCT expõe o contribuinte à cobrança do Imposto de Renda com multa de 20% agravada em 75%, mais juros mensais. E, se a RFB entender que há indícios de fraude fiscal, pode agravar a multa para 150%. Além disso, a pessoa poderá ser processada criminalmente.
A RFB informou recentemente que sua área de gestão de risco tem indicado os casos que devem ser auditados. No início de 2019, a Receita Federal iniciou o processo de decisão para notificar contribuintes que aderiram ao RERCT. As notificações poderão ser feitas ao longo dos próximos anos.
Participe deste Seminário InterNews para entender todos os detalhes e os riscos envolvidos na repatriação de recursos. Pessoas físicas e empresas que aderiram ao RERCT, assim como seus consultores e advogados, devem estar preparadas diante de eventual notificação da RFB.
Programa
8h00 – Credenciamento
8h30 – As notificações da RF: aspectos constitucionais
Hamilton Dias de Souza
Fundador e titular da Dias de Souza Advogados Associados, é especialista em Direito Tributário e Mestre em Direito Econômico e Financeiro
9h50 – Coffee break
10h10 – Possíveis utilizações do banco de dados da Repatriação
Tatiana Fink Lins e Silva
Advogada de Fink Lins e Silva Advogados, foi auditora fiscal da Receita Federal de 1992 a 2018.
11h30 – Critérios para a fiscalização dos valores declarados
Rachel Muraro Lembi
Sócia de Lembi Mesquita Advogados.
12h40 – Almoço
14h00 – Como o MP deverá atuar em casos que envolvam repatriação
Rodrigo de Grandis
Procurador da República (Ministério Público Federal) desde 2004, com atuação preponderante em crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de ativos ilícitos. Membro do grupo de combate a cartéis da Procuradoria da República de São Paulo. Mestre e Doutor em Direito Penal pela USP
15h20 – Coffee break
15h40 – Procedimentos a serem observados pelo Contribuinte
- Como reduzir o risco de exclusão do programa
- Cuidados na formação do dossiê documental sobre a origem do capital
Artur Gregório
Sócio de AG&Associados, Consultores
16h40 – Expectativas e riscos criminais da adesão ao programa
Gustavo Neves Forte
Advogado criminal sócio de Castelo Branco Advogados Associados. Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito Penal Econômico da Escola de Direito do Brasil – EDB
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