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Compensação de Tributos Federais e as Inovações da IN RFB Nº 2055/2021 – Pronunciamento da RFB – Solução de Consulta 24/2022

29 de agosto de 2022

TREINAMENTO ONLINE

A “compensação”, na definição do Código Civil, ocorre quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor de obrigações, uma com a outra, operando-se a extinção até onde se compensarem. No âmbito tributário, historicamente, sempre provocou embates entre o fisco e o contribuinte, gerando acirradas discussões administrativas e judiciais.

O Artigo 170 do Código Tributário Nacional estabelece a possibilidade de compensação de tributos federais por Contribuintes para quitar débitos e obrigações já apurados pelo mesmo órgão que cobra determinado tributo.

A Receita Federal publicou em dezembro de 2021 a Instrução Normativa nº 2055 que estabelece novas regras para a restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos no âmbito administrativo. Seu objetivo foi o de adequar o procedimento administrativo às decisões dos Tribunais Superiores.

Algumas destas alterações são benéficas para os contribuintes, dentre as quais destacam-se: a) o reconhecimento da Receita Federal quanto à aplicação da SELIC, quando ultrapassado o prazo de um ano para a análise do pedido administrativo, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça; b) deixou de ser possível a compensação de ofício de débitos objetos de parcelamento ativo, ou seja, os débitos parcelados pelo contribuinte não poderão ser abatidos de eventuais valores a restituir.

A Receita Federal padronizou ainda o procedimento para a compensação, de forma que, os pedidos nesse sentido, oriundos de decisões judiciais já transitadas em julgado deverão ser requeridos através do sistema PERDCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).

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Público Alvo

Advogados, contadores, consultores tributários, empresários, diretores financeiros, e demais interessados.

Instrutor

Sidney D’Agázio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; mais de vinte e cinco anos de experiência profissional na área jurídico-tributária, nas funções de consultor de empresas e auditor de campo; Coordenador de consultoria tributária por onze anos na IOB/SP. Autor do Livro: “Como Atender o Fiscal de Tributos“, Multieditoras.

Programa

I. Contextualização do tema

II. Fundamentação legal

III. A extinção do crédito tributário

IV. A restituição no CTN – Art. 165 do CTN

V. Repercussão do ônus fiscal – Artigo 166 do CTN

VI. Artigos 170 e 170-A do CTN

VII. Leis ordinárias centrais

VIII. Auto compensação pelo contribuinte

IX. Tributos de espécies diferentes – restrições do Fisco

X. Regulamentação da RFB – alcance e restrições

XI. Restituição e compensação – distinção

XII. Contribuições previdenciárias – restrições

XIII. Vedações à compensação (débito)

XIV. Vedações à compensação (crédito)

XV. Exceção à restrição ao crédito de terceiro

XVI. Créditos decorrentes de retenção a maior

XVII. Saldo negativo de IRPJ e CSLL – Lucro Real

XVIII. Compensação de ofício

XIX. PER/DCOMP – anexos

XX. Prazo para o exercício da compensação

XXI. Soluções de Consultas da Receita Federal

XXII. Acórdãos do CARF e Decisões do Judiciário