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Precatórios Judiciais: Oportunidade de Negociação com maior deságio em razão da pandemia

17 de agosto de 2021

 TREINAMENTO ONLINE

Muitas empresas formam passivos tributários, vencidos ou a vencer, enquanto encontram-se sem dinheiro em caixa para quitas suas obrigações fiscais. Esta situação pode acontecer inclusive porque os prazos para pagamento de tributos são frequentemente mais curtos do que os comerciais.

Esta situação pode ser amenizada com a compensação de débitos fiscais por créditos de precatórios. O precatório é um título judicial, originário de sentença condenatória, transitada em julgado, contra a União, Estados e Municípios. A vantagem financeira na aquisição de títulos precatórios dá pelo deságio de 50%, em média.

Ou seja, é possível quitar uma dívida de ICMS de R$ 500.000,00 por exemplo, com R$ 250.000,00 Prevista no artigo 156 do Código Tributário Nacional, a compensação é uma forma de extinção do crédito tributário, que tem sido cada vez mais aceita pelos Tribunais.

Participe deste Curso InterNews On-line, conduzido pelo renomado especialista em Direito Tributário, Sidney D’Agázio, para debater o atual cenário jurídico aplicado aos precatórios judiciais, tanto para regularização de passivos tributários, especialmente relativos aos tributos estaduais e municipais, bem como no oferecimento à penhora em execuções fiscais e investimentos financeiros.

Público Alvo

Empresários em geral, diretores administradores e financeiros, contadores, advogados, auditores, consultores, tributaristas e demais interessados.

Instrutor

Sidney D’Agázio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; mais de vinte e cinco anos de experiência profissional na área jurídico-tributária, nas funções de consultor de empresas e auditor de campo; Coordenador de consultoria tributária por onze anos na IOB/SP. Autor do Livro: “Como Atender o Fiscal de Tributos“, Multieditoras. Programa

I – ASPECTOS GERAIS

  • Breve histórico constitucional
  • Contornos jurídicos e conceito
  • Regras da Constituição/88
  • Direito creditório x Precatório
  • Natureza jurídica do precatório
  • Título imprescritível
  • Espécies de precatórios existentes
  • Fluxo de pagamento
  • A ordem cronológica
  • Situações preferenciais
  • Lapso temporal para pagamento
  • O que acontece depois que o valor do precatório é liberado?
  • Correção monetária e juros – precatórios não tributários
  • Juros aplicáveis em precatórios de origem tributária
  • Os estados maiores devedores
  • Fundamento constitucional
  • Etapas para a cessão de crédito
  • Precatórios alimentares após a cessão a terceiro
  • As principais práticas ilegais
  • Erros e vícios mais comuns

II – PRECATÓRIO COMO MOEDA TRIBUTÁRIA

  • Regras aplicáveis antes e depois da EC 94/16
  • O “reavivamento” do – Art. 78, par. 2º do ADCT
  • Faculdade ao credor para compensar tributos
  • Débitos não tributários – inovação
  • Débitos fiscais inscritos na dívida ativa – data limite
  • Como ficam os débitos não inscritos?
  • A interpretação sistemática do texto constitucional
  • Sequestro das verbas públicas – quando é cabível
  • O cabimento de “mandado de injunção”
  • A possibilidade da auto-compensação (EC 99/17)

III – PRECATÓRIO COMO BEM PENHORÁVEL

  • Ordem de preferência x relativização
  • Desbloqueio da penhora do faturamento
  • Entidade diferente da exequente
  • A compensação pela sub-rogação

IV – RECENTES DECISÕES DO JUDICIÁRIO

V – CONTABILIZAÇÃO DO PRECATÓRIO ADQUIRIDO

VI – TRIBUTAÇÃO DO DESÁGIO