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PIS E COFINS: EXPECTATIVAS PARA 2020 E INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.911
11 de fevereiro de 2020
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Dentre os tributos de maior complexidade e que vem sofrendo grande transformação ao longo do tempo – seja por alterações legislativas seja por decisões judiciais – certamente se destacam as contribuições ao PIS e a COFINS.
Objeto da recentes batalhas judiciais sobre o conceito de insumo para não cumulatividade das contribuições, bem como a exclusão de tributos de sua base, sobreveio ao final de 2019 a Instrução Normativa nº 1.911/2019 da Receita Federal cujo propósito foi consolidar as esparsas legislações sobre o tema.
Além da aludida unificação, a norma também trouxe temas questionáveis para dentro do âmbito legislativo, o que vem gerando novos conflitos entre contribuintes e fisco.
Diante desse novo posicionamento fiscal, como deve o contribuinte se preparar para 2020? Há espaço para discussão judicial? Como esta normativa é percebida no ambiente reformista?
Estas e outras questões serão debatidas neste Seminário InterNews, que poderá dirimir suas dúvidas sobre PIS e COFINS e prepará-lo para 2020.
Principais aspectos discutidos em 2019
Instrução Normativa 1.911/2019 e a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS
Conceito de insumo para PIS e COFINS trazido pela Instrução Normativa
Conferencistas
Felipe Dias
Sócio da área tributária do Arbach e Farhat Advogados. Mestrando e Pós-graduado em Direito Tributário pela FGV Direito SP.
Frederico Bocchi
Associado de Rayes e Fagundes Advogados. Mestrando em Direito Tributário pela FGV Direito SP. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET.
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