Os melhores conteúdos para a gestão empresarial

Finanças & Economia, Gestão Estratégica, Jurídico & Contratos, Legislação e Contratos, Legislação e Contratos, Realizados, Seminário, Tributário, Tributos

Subvenções de ICMS após a LC 160/17

Recuperação de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS

3 de outubro de 2019

DOWNLOAD

Para acessar o restante do conteúdo, digite a sua senha.

A Lei Complementar nº 160/17 se tornou bastante conhecida por convalidar os benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados e Distrito Federal no contexto da guerra fiscal. Além disso, disciplinou outro tema muito discutido: a classificação das subvenções entre investimento e custeio, bem como seus impactos em relação aos tributos Federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS).

A lei deu novas perspectivas ao assunto, tendo em vista que reconheceu a natureza dos incentivos como subvenção para investimento. Assim, desde que cumpridos determinados requisitos, afastou a tributação do ganho para fins de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Após a sua edição, os tribunais administrativos e judiciais passaram a julgar o tema de maneira favorável ao contribuinte.

Diante dessas mudanças, quais medidas e procedimentos deverão ser observados pelas empresas para garantir que os ganhos correntes não sejam tributados e recuperar os tributos pagos a maior? Quais as novidades e tendências que esse tema reserva? Estas e outras questões serão debatidas neste Seminário InterNews, que poderá dirimir suas dúvidas sobre a tributação federal dos ganhos decorrentes de subvenções de ICMS.

  •  As mudanças da Lei Complementar 160 para as subvenções
  •  Os posicionamentos administrativos e judiciais sobre o tema
  •  Desafios na aplicação deste novo posicionamento
  •  Alternativas para recuperar os tributos pagos a maior

Conferencistas

Felipe Dias
Sócio de Arbach e Farhat Advogados. Mestrando e Pós-graduado em Direito Tributário pela FGV Direito SP.

Frederico Bocchi
Associado de Rayes e Fagundes Advogados. Mestrando em Direito Tributário pela FGV Direito SP. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET.