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CAT 42/18: Ressarcimento de ICMS por Substituição Tributária

25 de agosto de 2018 - Sábado

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As novas regras da Sefaz/SP (Portaria CAT 42/18) para ressarcimento do ICMS por Substituição Tributária são de difícil compreensão e tem gerado dúvidas de contribuintes sobre a sua implementação. Participe deste Workshop InterNews e esclareça suas interrogações.

Foram instituídas novas sistemáticas. O valor a ser restituído, por exemplo,  passa a ser apurado em Arquivo Digital, com base em controle de estoque, substituindo o controle feito no SPED. As mudanças incluem a forma de envio, fases de pré-validação e pós-validação e formas de utilização do ressarcimento, entre outras.

As alterações entram em vigor por etapas, sendo que algumas já estão vigentes. No período de transição até dezembro poderá ser adotado, alternativamente, a sistemática de apuração prevista na CAT 158/15 para alguns casos de ressarcimento.

Até o pleno funcionamento, previsto para março de 2019, do Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento (e-Ressarcimento), estarão em vigor alguns artigos da CAT 17/99.

A CAT 42 , através dos seus novos procedimentos, aumenta consideravelmente o controle do Fisco sobre as informações prestadas e assegura maior segurança jurídica aos Contribuintes no processo de ressarcimento do ICMS por Substituição Tributária.

Dedique a manhã de sábado do dia 25 de agosto para assistir à apresentação de três horas do coordenador do projeto e-Ressarcimento da Portaria CAT 42/18 da Secretaria de Fazenda do Estado de S. Paulo, Luís Antônio Batista Fernandes. Assista em seguida aos comentários de Felipe Dias, especialista em assuntos tributários. Saiba interpretar e cumprir as novas regras paulistas para ressarcimento do ICMS por Substituição Tributária.

Programa

8h30 – Credenciamento

9h00 – Passo a Passo para o Cumprimento da CAT 42

Luis Antônio Batista Fernandes
Coordenador do projeto e-Ressarcimento da Portaria CAT 42/18 da Secretaria de Fazenda do Estado de S. Paulo

12h00 – Coffee break

12h20 – Avaliação Crítica dos Procedimentos Previstos pela CAT 42

Felipe Dias
Coordenador da Consultoria Tributária no Honda, Teixeira, Araújo, Rocha Advogados

13h00 – Encerramento