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Como Agir Diante das Novas Regras de ICMS da EC87

25 de fevereiro de 2016

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As novas regras de ICMS que passaram a vigorar neste mês de janeiro aumentaram a complexidade e a burocracia das vendas de produtos e serviços interestaduais para consumidores finais. As empresas que se prepararam para as mudanças tem conseguido dar continuidade às suas operações comerciais. Mesmo para estas empresas, no entanto, muitas dúvidas e questões restam ser esclarecidas.

O convênio do Confaz, que regulamentou a Emenda Constitucional 87, foi sendo modificado até os últimos dias de dezembro (recebendo sucessivamente as numerações 93, 152 e 183). Por fim, entrou em vigor de forma simplificada. A vigência das obrigações acessórias, que tornarão ainda mais complicadas as validações da nova NF-e, ficaram para julho próximo.

No novo regime ficou para o Contribuinte a responsabilidade do cálculo e da partilha entre Estado de Origem e Estado de Destino do ICMS a ser arrecadado. As possibilidades de erros são consideráveis. Só agora começam a ser definidas as formas de fiscalização, autuações e apreensão de mercadorias que, após o atual período de leniência, serão adotadas.

A inscrição dos Contribuintes nos cadastros das 27 unidades da Federação permite arrecadação mensal única. Mas obter essas inscrições de forma simplificada tem sido, em vários casos, um problema desafiador. Nove Estados, que incluem Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, chegaram a pleitear neste início de ano um novo Convênio do Confaz para evitar o risco de fraudes que o sistema de inscrição simplificada pode possibilitar.

Outra questão chave que tem gerado controversas é a apuração da base de cálculo para o recolhimento, que requer o monitoramento das múltiplas alíquotas de ICMS em cada unidade da Federação.

Entre os enigmas que os Contribuintes estão obrigados a desvendar com a entrada em vigor da partilha, os mais difíceis e também de maior impacto referem-se a situações específicas. Quem conta com benefícios fiscais de ICMS em programas sem aprovação do Confaz, por exemplo, terá a sua carga majorada em todas suas vendas interestaduais, sendo que esta majoração será muito maior se São Paulo for o Estado de Destino.

Nos demais Estados esta majoração corresponde à parcela da tributação que o Convênio do Confaz reserva para o Estado de Destino. No caso de São Paulo, o Decreto 61.744/15, que regulamentou o Convênio do Confaz, determina a cobrança da carga tributária efetiva como alíquota interestadual, exigindo a diferença total entre esta carga e a alíquota interna, nos casos em que haja suposição de benefício de ICMS não aprovado pelo Confaz concedido pelo Estado de Origem.

O texto da EC 87, aprovado em abril de 2015, foi longamente debatido no Congresso Nacional como sendo uma legislação para o Comércio Eletrônico. Só nas fases finais da tramitação, o Ministério da Fazenda propôs a inclusão de outras modalidades de vendas interestaduais para consumidores finais, o que quase dobrou a sua abrangência, em relação às atividades de e-commerce. Talvez seja por este motivo que a entrada em vigor do Convênio do Confaz pegou mais desprevenidas as empresas que atuam em outras atividades. Muitas do setor de transporte interestadual de carga (empresas aéreas, ferroviárias, marítimas ou rodoviárias) foram surpreendidas no início do ano.

Independente do grau de preparação para as novas regras de ICMS da EC87, restam muitas questões a serem esclarecidas para qualquer empresa otimizar e dimensionar adequadamente a sua atuação diante do novo sistema de partilha tributária. As mudanças no regime de arrecadação podem ter forte impacto para as estratégias de logísticas e de localização de centros de distribuição.

Participe deste Seminário InterNews para adequar a sua empresa às mudanças determinadas pela EC87 e pelas suas legislações regulatórias. Venha esclarecer suas dúvidas com alguns dos principais especialistas do setor público e do setor privado. Saiba quais são as questões críticas de implementação do Convênio do Confaz após sete semanas de vigência. Considere pontos de aprimoramento que poderão ser debatidos na reunião do Encat em 9 de março. Prepare-se melhor para a entrada em vigor das obrigações acessórias em julho. Saiba como atender a fiscalização. Evite, após o atual prazo de leniência, autuações e apreensão de mercadorias.

PROGRAMA

8h00 – Credenciamento

8h30 – Questões Críticas para o Cumprimento do Convênio do Confaz e das NTs do Encat

Bruno Negris
Secretário Geral do Encat e Subsecretário da Receita da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo

9h50 – Coffee break

10h10 – Como Resolver Erros e Dificuldades de Adequação às Novas Regras do ICMS

  • Obrigações acessórias
  • Fiscalização e Autuação

Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante da Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte na COTEPE e Assessor do coordenador do Confaz

Marcos Antônio Garcia
Secretaria da Fazenda de Alagoas, participante do Confaz

11h50 – Pontos Críticos para a Adaptação Empresarial à EC 87

José Aparecido dos Santos
Advogado, graduado em Direito pela Unesp, Pós-Graduado em Direito Tributário, Mestre em Direito pela Unesp, Gerente Corporativo Tributário na Magazine Luiza S/A

12h40 – Almoço

14h00 – Desafios e Melhores Práticas para Atender as Novas Obrigações

  • Inscrição estadual simplificada
  • Monitoramento de alíquotas nos Estados de Destino
  • Apuração da base de cálculo para recolhimento
  • Reavaliação de estratégias de logística

Rafael Dornelles
Tax Manager da Dell

15h00 – Coffee break

15h20 – Avaliação Crítica das Novas Obrigações do Confaz

  • Cuidados a serem observados no seu cumprimento
  • Possibilidade de recursos administrativos e judiciais

Geraldo Valentim Neto
Advogado em São Paulo, Sócio de Madeira, Valentim & Alem Advogados, Professor de Direito Tributário e Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da The London School of Economics and Political Science (LSE).

Felipe Wagner de Lima Dias
Advogado no Almeida Advogados e Coordenador do Grupo de Direito Tributário da Camara-e.net. Pós-graduado em Direito Tributário pela FGV Law, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT.

16h50 – Balanço das Sete Semanas de Vigência do Convênio do Confaz

  • Majoração da carga diante de benefícios de ICMS não aprovados pelo Confaz
  • Possibilidades de aprimoramento da legislação

Jáder Julianelli Afonso
Secretário adjunto de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul e ex-subcoordenador do Confaz

18h00 – Encerramento