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PIS e COFINS: Instrução Normativa 2121 e Expectativas para 2023
14 de fevereiro de 2023
SEMINÁRIO PRESENCIAL E ONLINE
As contribuições ao PIS e COFINS se destacam no labirinto de extrema complexidade e burocracia do sistema tributário brasileiro. São significativos o impacto e a relevância destes tributos para as pessoas jurídicas. As suas grandes transformações– sejam por alterações legislativas ou por pronunciamentos judiciais – demandam atenção dos Contribuintes.
O PIS e COFINS foram objeto de recentes decisões judiciais sobre o conceito de insumo relativo ao regime não-cumulativo das contribuições e também sobre a exclusão de tributos da sua base. Na sequência destas decisões judiciais, a Receita Federal publicou no último dia 20 de dezembro a Instrução Normativa nº 2.121/2022, que contem mais de 800 páginas.
O propósito da Receita foi consolidar as esparsas legislações sobre o PIS e COFINS, com a revogação de cinco Instruções Normativas anteriores. A IN 2121, entretanto, trouxe temas que podem gerar questionamento e novos embates entre contribuintes e fisco. Entre eles, pode-se destacar o prazo de cinco anos para uso de créditos escriturais de PIS e COFINS e a exclusão do IPI da base de créditos do PIS e COFINS para revendedores não industriais.
Diante desse novo posicionamento da Receita, como deve o Contribuinte se preparar para 2023? Há espaço para discussão judicial? Como essa normativa é percebida no ambiente reformista?
Estas e outras questões serão debatidas neste Seminário InterNews, que poderá dirimir suas dúvidas sobre PIS e COFINS e prepará-los para 2023.
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Principais aspectos discutidos em 2022.
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Instrução Normativa 2.121/2022 e a exclusão do ICMS e ICMS-ST e demais tributos da base de cálculo do PIS e COFINS.
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Restrição ao crédito das contribuições sobre o IPI nas aquisições como custo para o revendedor.
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Conceito de insumo e apuração de créditos para PIS e COFINS trazido pela Instrução Normativa vis-à-vis a definição do STJ sobre o tema.
Conferencistas
Felipe Dias
Sócio da área tributária do Arbach e Farhat Advogados. Pós-graduado em Direito Tributário pela FGV Direito SP.
Gustavo Molina
Advogado da área tributária do Arbach e Farhat Advogados. Especialista em Direito Tributário pela PUC-SP.
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