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Guerra Fiscal: Redefinição de Termos e Novos Desafios
16 de agosto de 2018
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A Guerra Fiscal entrou em uma fase crítica no mês de julho. As discordâncias entre os estados tem se demonstrado mais acirradas com a aproximação da data final prevista pelo Convênio 190 do Confaz para a convalidação dos programas de incentivos de ICMS, que é 28 de dezembro.
Em reunião realizada no dia 5 de julho, o Confaz adiou a data limite, que estava prevista em 29 de junho, para 31 de agosto, para os estados depositarem e publicarem no Portal da Transparência do Confaz os atos concessivos de incentivos de ICMS. Foi aprovado nesta reunião o Convênio 51/18, que modificou algumas clausulas do Convênio 190/17.
O convênio 51 manteve a data limite para a convalidação dos programas estaduais vigentes em 28 de dezembro. Neste seminário serão apresentados dados atualizados do comportamento dos estados, relativos ao registro e depósito dos incentivos junto ao Confaz.
Os governos estaduais obtiveram com o Convênio 51 possibilidades mais amplas para preparam uma variedade de atos para os quais as empresas precisam se prevenir. Os Contribuintes correm riscos diversos e dependem da situação fiscal e da política tributária de cada unidade da federação. Todo cuidado será pouco nesta fase de redefinição de termos dos contratos de incentivos de ICMS.
Alguns estados, no ato da remissão e da reinstituição, pretendem eliminar totalmente ou diminuir os incentivos a determinados programas ou contratos individuais. Outros, irão intensificar políticas agressivas de concessão de incentivos a novas empresas através da extensão dos seus próprios programas ou da “cola” de programas concedidos por outras unidades da mesma região.
Contrariando a Lei Complementar 160, o Convênio 190 já havia decidido pela não divulgação aos Contribuintes no Portal Nacional da Transparência Tributária de qualquer registro de contrato específico de incentivos de ICMS. O acesso a estas informações, pelo Convênio 190, ficou restrito às administrações tributárias. O Convênio 51 reduziu a especificidade das informações sobre os programas de incentivos que os estados precisam publicar no Portal da Transparência, mantendo o acesso exclusivo às autoridades fiscais. Estas mudanças restringem o poder de barganha com os governos estaduais, uma vez que não será possível saber da existência de contratos celebrados com empresas concorrentes.
Assim, o Contribuinte terá limitada a capacidade tomar a iniciativa para pleitear um novo programa de incentivo pelos regimes de extensão ou de “cola”. O Contribuinte poderá também ter dificuldade para reclamar de um eventual enquadramento incorreto do seu programa no Portal da Transparência, o que pode resultar na redução do prazo de vigência do benefício. É importante o Contribuinte levar em conta e estar preparado para reagir, inclusive, diante da possibilidade de outros estados contestarem o enquadramento feito pelo estado que concedeu o benefício.
Amazonas ingressou com Adin no STF que contesta a constitucionalidade da LC 160 e do Convênio 190. Nas reuniões de secretários de Fazenda, os representantes do governo do Amazonas vinham manifestando oposição ao Convênio 35/2018 do Confaz, que antecipou a concessão de novos benefícios pelo regime de “cola”.
A publicação dos atos concessivos não vigentes (programas de incentivos que não estão mais em vigor) foram adiados pelo Convênio 51 para 2019. Diversos governos estaduais pretendem a convalidação coletiva destes programas, sem o registro e a publicação do conteúdo. Outros estados querem reservar o direito de manter a glosa dos créditos dos programas não vigentes que não forem publicados no Portal da Transparência.
Todo programa ou contrato de incentivo de ICMS vigente que não for incluído no Portal e objeto de remissão e de reinstituição por lei estadual até 28 de dezembro próximo perderá definitivamente a sua validade, deixando o Contribuinte obrigado a recolher o imposto.
Participe deste Seminário InterNews que reúne os principais especialistas para melhor monitorar, proteger e posicionar a sua empresa diante da implementação dos termos dos Convênios 190/17, 35/18 e 51/18 do Confaz. Assegure a correta reinstituição dos seus programas de incentivos fiscais, inclusive quanto ao prazo de fluência. Saiba como a sua empresa ou os seus concorrentes podem obter novos benefícios, através da extensão e da “cola” de programas existentes. Avalie e monitore o risco de perda total ou parcial de incentivos de ICMS. Conheça as novas tendências e os novos desafios da Guerra Fiscal.
PROGRAMA
8h00: Credenciamento
8h30: O Confaz e a Convalidação dos Incentivos de ICMS
Bruno Negris
Secretário Executivo do Confaz. Assessor Especial da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda. Foi subsecretário da Receita da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo
9h50: Coffee break
10h10: Os Desafios do Convênio 190, em 2018 e a Longo Prazo
Jader Julianelli Afonso
Secretário Adjunto do Estado do Governo e Gestão Estratégica do Estado do Mato Grosso do Sul. Representante deste Estado no Confaz e na Cotepe, onde é dos participantes com maior atuação
11h20: A Segurança Jurídica e Redefinição dos Termos da Guerra Fiscal
Hugo Funaro
Sócio de Dias de Souza Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário / Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Mestre em Direito Econômico Financeiro pela Universidade de São Paulo – USP
12h30: Almoço
13h50: O Contribuinte Paulista diante da Nova Fase da Guerra Fiscal
Eduardo Soares de Melo
Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP e pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS). Professor do IBET. Juiz da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo. Advogado do Honda, Teixeira, Araujo, Rocha – Advogados
15h00: A Constitucionalidade da LC 160 e dos Convênios 190/17 e 35/18 do Confaz
Ives Gandra (em vídeo)
Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O Estado de S. Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME, Superior de Guerra – ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região. Doutor em Direito Tributário pela USP. Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO – SP. Fundador e Presidente Honorário do Centro de Extensão Universitária – CEU/Instituto Internacional de Ciências Sociais – IICS. Fundador e titular da Advocacia Gandra Martins
15h40: Coffee break
16h00: Como a Convalidação Será Implementada
Luiz Augusto Dutra
Representante da Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte na Cotepe e Assessor do coordenador do Confaz
17h10: A Restrição do Acesso ao Portal da Transparência como Fator de Inibição da Concorrência
Lina Santin
Sócia de Eurico de Santi Advogados, LLM Master of Laws do Insper. Coordenadora Executiva do NEF/FGV e Coordenadora do Projeto “Observatório do TIT”.
18h00: Encerramento
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