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Guerra Fiscal: Convalidação dos Incentivos de ICMS

11 de agosto de 2017

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 12 de julho, o SCD 5/2017, que possibilita a convalidação pelo Confaz dos incentivos fiscais de ICMS. Oriundo do PLP 54/2015, aprovado pela Câmara dos Deputados em 31 de maio passado, o substitutivo do Senado segue agora para a Sanção Presidencial, para ser publicado como Lei Complementar.

A convalidação dos incentivos de ICMS redefine a situação das empresas beneficiadas por programas fiscais concedidos em bases inconstitucionais.

Ajustes relevantes de estratégia e de planejamento corporativo precisam ser agora adotados diante das significativas mudanças que a convalidação determinará às condições contratuais dos incentivos e ao curso da Guerra Fiscal.

A nova legislação autoriza o Confaz a deliberar sobre cada um dos milhares de contratos de incentivos fiscais, que os Estados da Federação finalmente terão tornado públicos. Sem a antigamente necessária unanimidade de votos, o Confaz terá o prazo máximo de 180 dias para dar cumprimento a esta a tarefa. Incentivos concedidos com vícios de fraude, como, por exemplo, os que se resumem a trocas de notas fiscais, sem o transito de fato da mercadoria pelo Estado concedente, não deverão ser aprovados. Diante da nova transparência e estabilidade jurídica que a Lei proporciona, uma nova fase de negociações entre os governos estaduais está por ser aberta.

Por conta da crise fiscal, alguns grupos de Estados poderão buscar a redução coordenada de benefícios, passando a cobrar, por exemplo, 8% dos 17% da alíquota de ICMS que incide no Nordeste. Resta saber se revisões contratuais com estas poderão ser contestadas com chances de êxito na Justiça. Por sua vez, a convalidação deverá livrar as empresas beneficiadas das glosas de crédito praticadas pelos Estados que se consideram prejudicados. Outro ponto relevante que precisa ser analisado são os benefícios que poderão ser concedidos a novas empresas, com base em convênios já existentes.

O curso da Guerra Fiscal poderá ainda ser eventualmente mudado por outras duas legislações em tramitação no Congresso Nacional: a Reforma Tributária, com a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e o Projeto de Resolução nº 1/2013 do Senado, com a redução das alíquotas do ICMS sobre operações interestaduais e a sua cobrança no destino.

Participe deste Seminário InterNews que reúne renomados especialistas e importantes autoridades governamentais para melhor adequar a sua empresa à convalidação dos incentivos fiscais.

PROGRAMA

8h00: Credenciamento

8h30: Procedimentos e critérios que o Confaz deve adotar para a convalidação dos incentivos

André Horta Melo
Coordenador do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), Presidente do Comsefaz (Comitê de Secretários de Fazenda) e Secretário de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte

9h50: Coffee break

10h10: Os impactos do PLP 54 para a Guerra Fiscal e para as indústrias estabelecidas em SP

Hélcio Honda
Diretor Titular do Departamento Jurídico da FIESP, do CIESP. Sócio de Honda, Teixeira, Araújo, Rocha Advogados

11h20: A nova Lei Complementar: Modulação da Guerra Fiscal como fator de melhoria do ambiente de negócios e da segurança jurídica

Jader Julianelli Afonso
Secretário Adjunto do Estado do Governo e Gestão Estratégica do Estado do Mato Grosso do Sul

12h20: Almoço

13h40: Reforma Tributária, PLP 54, Confaz e superação da Guerra Fiscal

Eduardo Guardia
Secretário Executivo do Ministério da Fazenda e presidente substituto do Confaz, doutor em Economia pela USP

15h10: Os impactos do PLP 54 na Guerra Fiscal e na competitividade da indústria brasileira

Bernard Appy
Diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCIF). Ex-secretário Executivo do Ministério da Fazenda, onde também exerceu o cargo de Secretário de Reformas Econômico-Fiscais (2003-2009)

16h30: Coffee break

16h50: Os procedimentos que os contribuintes devem adotar diante da convalidação dos incentivos fiscais

Hugo Funaro
Sócio de Dias de Souza Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário / Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Mestre em Direito Econômico Financeiro pela Universidade de São Paulo – USP

18h00: Encerramento