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Regularização de ativos no exterior (Lei 13.254): uma abordagem prática

16 de junho de 2016

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Segundo os especialistas não há alternativa: os contribuintes que possuem ativos não declarados no exterior devem aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, independentemente da intenção do Contribuinte de repatriação destes recursos.

Nos próximos anos será praticamente impossível ter recursos não declarados no exterior ou recorrer aos chamados ‘esquemas de planejamento tributário agressivo’. Os pactos internacionais de cooperação assinados por vários países nos últimos anos não permitirão tais práticas.

O Brasil não ficou de fora destes pactos. O país está prestes a ratificar um acordo que incluiu desde os maiores centros financeiros mundiais até paraísos fiscais como Cayman e Jersey. Com este acordo, a Receita Federal terá acesso a dados em mais de 90 países. A troca de informações entre os fiscos será automática.

Além disso, o cerco aos ativos não declarados tem se reforçado com os constantes vazamentos de dados bancários e fiscais pela imprensa ou internet. O caso mais recente foi o episódio conhecido como Panama Papers, que divulgou milhares de documentos envolvendo clientes de uma empresa especializada em criar offshores. Tais informações vazadas podem começar a ser utilizadas pelo fisco como ponto de partida para investigações tributárias e criminais.

No Brasil, a anistia prevista pela Lei 13.254 tem prazo para terminar. A oportunidade para legalizar ativos junto à receita vai até 31 de outubro.

Participe deste Seminário InterNews que reúne renomados peritos que farão uma abordagem prática, direcionada para aqueles que decidiram aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

PROGRAMA

8h30 – Credenciamento

9h00 – O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária e a tendência de maior transparência no sistema financeiro global

  • Acordos internacionais de cooperação tributária; Caso Panamá Papers

Gil Vicente Gama
Sócio
Nelson Wilians & Advogados Associados

10h20 – Coffee break

10h40 – Aspectos práticos e casos específicos

  • Aplica-se o conteúdo da lei a empresas offshore onde o contribuinte é o beneficiário titular?
  • Trusts, fundações e estruturas congêneres
  • Os futuros beneficiários de trusts e congêneres deveriam ter declarado à RF/Banco Central o ativo futuro?
  • Tratamento tributário após regularização: como planejar
  • Investimentos em títulos no exterior e tributação
  • Quais as opções em caso de inventário?
  • Como fica a declaração de ativos para o Banco Central?

Maucir Fregonesi Junior
Sócio
Siqueira Castro Advogados

12h20 – Almoço

13h50 – Como fazer a Declaração de Regularização Cambial e Tributária

  • Bens passíveis de serem regularizados
  • Identificação dos bens e sua titularidade
  • Documentação comprobatória dos bens -existencia e valor
  • Passo a passo para preenchimento da DECART
  • Retificação de declarações de 2014 e 2015
  • Cumprimento de obrigações fiscais após a adesão

Artur Gregório
Sócio
AG Associados

15h20 – Coffee break

15h40 – O dia seguinte (“The day after”): atenções e implicações tributárias após a adesão ao Programa.

  • Condições legais estabelecidas para a adesão ao Regime Especial de Regularização
  • Evolução da sistemática de atuação da fiscalização
  • Pontos de atenção dos contribuintes e tratamento tributário após a regularização

Geraldo Valentim Neto
Sócio fundador responsável pela Área Tributária
MVA Advogados

16h40 – Redução de riscos penais após regularização

  • As diferenças dos prazos prescricionais tributários e criminais
  • Qual o cenário mais conservador para extinguir a possibilidade de responsabilidade criminal
  • Há garantia de que não haverá ação criminal por parte do Ministério Público à revelia da Receita Federal?

Filipe Lovato Batich
Advogado associado
Trench, Rossi e Watanabe Advogados

17h50 – Encerramento