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Repatriação de Recursos: as regras do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária

21 de março de 2016

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O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária abriu uma janela para a regularização de bens mantidos no exterior por pessoas jurídicas e físicas que não tenham sido declarados à Receita Federal.

A Lei 13.254 foi sancionada no último dia 13 de janeiro e deverá ser regulamentada até 15 de março. Oferecerá, por um prazo de 210 dias, uma excelente oportunidade para o contribuinte legalizar seus ativos no exterior, mesmo para pessoas físicas ou jurídicas que não tenham a intenção de trazer os recursos de volta para o Brasil. Será cada vez mais difícil manter bens “escondidos”. A maioria dos países passou a trocar informações com o objetivo de fechar o cerco às finanças não declaradas.

O programa de anistia fiscal brasileiro oferece custos atrativos para a legalização de recursos mantidos no exterior. Embora, a cobrança de multa e de Imposto de Renda seja de 30% do valor dos recursos, o percentual efetivo pode cair para cerca de 20%, pois a base de cálculo estabelecido pela lei é o valor do patrimônio em 31 de dezembro de 2014, quando o câmbio era de R$ 2,65. Em 2016, a cotação do dólar tem ficado ao redor de R$ 4,00.

A decisão de aderir ao programa de Anistia Fiscal deve levar em conta diversos fatores e interpretações legais sobre circunstâncias singulares. Por exemplo, uma empresa que sub-faturou suas exportações e re-faturou por valor mais alto no exterior (prática comum em décadas passadas), gerando um valor não declarado no exterior, terá praticado uma operação lícita ou ilícita, para efeito de adesão ao programa de Anistia Fiscal?

Participe deste Seminário InterNews que reúne renomados especialistas para melhor decidir sobre a regularização de recursos lícitos, porém não declarados, mantidos no exterior. Veja os riscos e as consequências em aderir ou em não aderir a este programa de Anistia Fiscal. Compreenda a questão do lícito X ilícito. Saiba quem pode ser beneficiado segundo a legislação. Conheça o passo a passo do processo de adesão ao programa. Saiba respostas para perguntas como: Após aderir, qual o risco de uma malha fina contínua do Fisco? Há garantia de que não haverá ação criminal por parte do Ministério Público à revelia da Receita? É vantajoso regularizar os recursos mesmo que não se pretenda repatriar? Quais os riscos futuros de não se aproveitar esta oportunidade de regularização?

PROGRAMA

8h00 – Credenciamento

8h30 – Separando o joio do trigo

  • Como a anistia em outros países tratou a questão do lícito/ilícito?
  • Quem pode ser beneficiado segundo a legislação brasileira
  • Papel das instituições financeiras

Pierpaolo Cruz Bottini
Professor-doutor de Direito da USP e sócio de Bottini & Tamasauskas Advogados

Mauricio Silva Leite
Mestre em Processo Penal pela PUC-SP e sócio de Leite, Tosto e Barros Advogados

10h20 – Coffee break

10h40 – Panorama do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária

  • Os principais pontos do programa Anistia Fiscal brasileiro
  • A questão do lícito X ilícito
  • Contexto internacional: mundo fecha o cerco às finanças de origem ilícita
  • Outros países que adotaram a repatriação de divisas

Hamilton Dias de Souza
Fundador e titular da Dias de Souza Advogados Associados

12h00 – Almoço

13h20 – Segurança jurídica e riscos para quem aderir ao programa 

  • Após aderir, qual o risco de um escrutínio (‘malha fina’) contínuo do Fisco?
  • Há garantia de que não haverá ação criminal por parte do Ministério Público à revelia da Receita Federal?
  • Avaliação dos riscos da operação por programas de combate à lavagem de dinheiro e comunicação às autoridades
  • Garantia do sigilo e a Lei 13.254

Filipe Lovato Batich
Especialista em Direito Penal Econômico pelas universidades de Coimbra (Portugal) e FGV-SP e advogado associado de Trench, Rossi e Watanabe Advogados

14h30 – Recursos de origem lícita: vale a anistia fiscal? 

  • Custos da legalização e vantagens para o investidor
  • Base de cálculo em dezembro de 2014 e os ganhos com a desvalorização cambial
  • Aplica-se o conteúdo da lei a empresas offshore onde o contribuinte é o beneficiário titular?
  • Trusts, fundações e estruturas congêneres
  • Os futuros beneficiários de trusts e congêneres deveriam ter declarado à RF/Banco Central o ativo futuro?
  • Qual a penalidade de não aderir e ser multado no futuro, após o fim da anistia?

Maucir Fregonesi Junior
Especialista em Direito Tributário pela PUC-SP e sócio de Siqueira Castro Advogados

16h30 – Coffee break

16h50 – Como aderir: passo a passo do processo

  • Cuidados para reduzir o risco de o declarante vir a ser excluído do programa
  • Cuidados na formação do dossiê documental sobre a origem do capital
  • A análise de enquadramento do declarante nas regras do programa
  • É vantajoso regularizar os recursos mesmo que não se pretenda repatriar?
  • Uma vez regularizados os ativos, quais os procedimentos fiscais rotineiros que devem ser cumpridos?

Artur Gregório
Consultor tributário, sócio da AG Associados

18h00 – Encerramento