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Aspectos Fiscais e Contábeis das Holdings

Ministrado por Sidney D'Agázio

4 de junho de 2024

TREINAMENTO ONLINE 

Como sociedades empresariais que têm o propósito de participar como quotistas ou acionistas de outras sociedades, as Holdings exigem tratamentos fiscais e contábeis específicos com vistas à implementação de alternativas tributárias menos onerosas, tanto para ela própria (controladora) como para as suas empresas operacionais (controladas).

Participe deste Evento Online de Capacitação InterNews com o reconhecido especialista em Direito Tributário, Sidney D’Ágázio, e aprimore a gestão dos aspectos fiscais e contábeis de diferentes tipos de Holdings, especialmente as ditas patrimoniais e familiares. Conheça as implicações contábeis e tributárias das suas principais atividades, como a centralização da administração e do controle de bens e direitos de suas empresas controladas.

  Destaques do programa

  • Distinção entre regime de competência e regime de caixa
  • Classificações contábeis – investimento, imobilizado e intangível
  • Integralização de capital com imóveis
  • Locação de imóvel – imobilizado ou investimento?
  • Mudança de classificação contábil (Imobilizado para estoque)

Público Alvo

Sócios fundadores de empresas familiares, administradores, advogados, auditores, contadores, consultores e demais interessados.

Instrutor

Sidney D’Agazio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; ex-auditor fiscal; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor de cursos de extensão profissional há mais de vinte anos. Consultor de empresas; Autor do Livro: “Como Atender o Fiscal de Tributos” – Editora Cenofisco.

Programa

I – Introdução ao tema

  • Origem e conceito da holding
  • Tipo societário
  • Objeto social e finalidade
  • Holding Pura e Mista
  • Holding familiar – contextualização
  • Controlada e controladora

II – Aspectos contábeis

  • Princípios gerais de contabilidade aplicáveis
  • Regime de competência e Regime de caixa – distinção
  • Ativo circulante – composição
  • Ativo não-circulante: INVESTIMENTO, IMOBILIZADO, INTANGÍVEL
  • Ativo imobilizado (CPC 27)
  • Depreciação: bens depreciáveis e não depreciáveis
  • Integralização de capital com imóveis
  • Propriedades para investimentos (CPC 28)
  • Exemplos de propriedades para investimentos
  • Equivalência patrimonial – breves considerações
  • Como diferenciar ativo imobilizado de propriedade para investimento
  • Vantagens em relação ao imobilização
  • E quanto ao imóvel alugado: imobilizado ou investimento?
  • Critérios para mensuração do ativo imobilizado
  • Mensuração de propriedade para investimentos – modalidades
  • Propriedade destinada à venda (CPC 16-estoques)
  • Distribuição de lucros pela holding – contabilização

III – Aspectos tributários

Imposto de Renda/CSLL

  • Holding pura x Holding mista
    • Holding mista: espécies e origens de receitas
    • Regimes tributários: lucro real; lucro presumido; simples nacional
    • Regime indicado para a Holding
    • Tributação presumida: receitas da atividade-fim
    • Diferimentos de despesas – vantagem
    • Comparativo: venda de imóveis x locação
    • Comparativo: imóvel do estoque x do ativo
    • Mudança de classificação contábil
    • Ganho de capital (PF x PJ)
    • Despesas que integram o custo do imóvel na PF
    • Isenções na PF
    • Comparativos receitas de aluguel: PJ x PF
    • Distribuição de lucros – isenção
    • Aplicações financeiras – regime de caixa
    • Pagamento de JCP – reflexos na controlada
    • Alienação de cotas – ganho de capital
    •  Permuta de imóveis – CARF
    • Pontos de equilíbrio: rendimentos de aluguel e ganho de capital

PIS e COFINS

  • Receitas operacionais e não-operacionais
  • Locação como objeto social
  • Receitas de participações societárias
  • Receitas financeiras
  • Planejamento fiscal nas locações: holding x controladas

I T B I

  • Hipóteses de incidência e fato gerador
  • Base de cálculo e controvérsias
  • Bens para integralização de capital – não incidência
  • Desincorporação de capital
  • Atividade preponderante – critérios
  • Fato gerador pendente

IV – Breves considerações sobre a Reforma Tributária – EC 132/23