Capacitação, Contábil, Controladoria, EAD, Finanças & Economia, Gestão Corporativa, Gestão Estratégica, Processos Corporativos, Realizados, Tributário, Tributos
Aspectos Fiscais e Contábeis das Holdings
Ministrado por Sidney D'Agázio
4 de junho de 2024
TREINAMENTO ONLINE
Como sociedades empresariais que têm o propósito de participar como quotistas ou acionistas de outras sociedades, as Holdings exigem tratamentos fiscais e contábeis específicos com vistas à implementação de alternativas tributárias menos onerosas, tanto para ela própria (controladora) como para as suas empresas operacionais (controladas).
Participe deste Evento Online de Capacitação InterNews com o reconhecido especialista em Direito Tributário, Sidney D’Ágázio, e aprimore a gestão dos aspectos fiscais e contábeis de diferentes tipos de Holdings, especialmente as ditas patrimoniais e familiares. Conheça as implicações contábeis e tributárias das suas principais atividades, como a centralização da administração e do controle de bens e direitos de suas empresas controladas.
Destaques do programa
- Distinção entre regime de competência e regime de caixa
- Classificações contábeis – investimento, imobilizado e intangível
- Integralização de capital com imóveis
- Locação de imóvel – imobilizado ou investimento?
- Mudança de classificação contábil (Imobilizado para estoque)
Público Alvo
Sócios fundadores de empresas familiares, administradores, advogados, auditores, contadores, consultores e demais interessados.
Instrutor
Sidney D’Agazio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; ex-auditor fiscal; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor de cursos de extensão profissional há mais de vinte anos. Consultor de empresas; Autor do Livro: “Como Atender o Fiscal de Tributos” – Editora Cenofisco.
Programa
I – Introdução ao tema
- Origem e conceito da holding
- Tipo societário
- Objeto social e finalidade
- Holding Pura e Mista
- Holding familiar – contextualização
- Controlada e controladora
II – Aspectos contábeis
- Princípios gerais de contabilidade aplicáveis
- Regime de competência e Regime de caixa – distinção
- Ativo circulante – composição
- Ativo não-circulante: INVESTIMENTO, IMOBILIZADO, INTANGÍVEL
- Ativo imobilizado (CPC 27)
- Depreciação: bens depreciáveis e não depreciáveis
- Integralização de capital com imóveis
- Propriedades para investimentos (CPC 28)
- Exemplos de propriedades para investimentos
- Equivalência patrimonial – breves considerações
- Como diferenciar ativo imobilizado de propriedade para investimento
- Vantagens em relação ao imobilização
- E quanto ao imóvel alugado: imobilizado ou investimento?
- Critérios para mensuração do ativo imobilizado
- Mensuração de propriedade para investimentos – modalidades
- Propriedade destinada à venda (CPC 16-estoques)
- Distribuição de lucros pela holding – contabilização
III – Aspectos tributários
Imposto de Renda/CSLL
- Holding pura x Holding mista
- Holding mista: espécies e origens de receitas
- Regimes tributários: lucro real; lucro presumido; simples nacional
- Regime indicado para a Holding
- Tributação presumida: receitas da atividade-fim
- Diferimentos de despesas – vantagem
- Comparativo: venda de imóveis x locação
- Comparativo: imóvel do estoque x do ativo
- Mudança de classificação contábil
- Ganho de capital (PF x PJ)
- Despesas que integram o custo do imóvel na PF
- Isenções na PF
- Comparativos receitas de aluguel: PJ x PF
- Distribuição de lucros – isenção
- Aplicações financeiras – regime de caixa
- Pagamento de JCP – reflexos na controlada
- Alienação de cotas – ganho de capital
- Permuta de imóveis – CARF
- Pontos de equilíbrio: rendimentos de aluguel e ganho de capital
PIS e COFINS
- Receitas operacionais e não-operacionais
- Locação como objeto social
- Receitas de participações societárias
- Receitas financeiras
- Planejamento fiscal nas locações: holding x controladas
I T B I
- Hipóteses de incidência e fato gerador
- Base de cálculo e controvérsias
- Bens para integralização de capital – não incidência
- Desincorporação de capital
- Atividade preponderante – critérios
- Fato gerador pendente
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