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A Revisão de Contratos por Imprevisibilidade ou Desequilíbrio Econômico
28 e 29 de junho de 2021
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SEMINÁRIO ONLINE
Os impactos econômicos provocados pela pandemia tornaram muitos contratos excessivamente onerosos para uma das partes. A revisão contratual é um recurso que, nestes casos, pode e tem sido utilizado. As recentes altas abruptas dos preços de alguns insumos e a elevação dos índices de preços no atacado, assim como a falta de alguns componentes e produtos, tem, nos últimos meses, levado muitas empresas à necessidade de rever, renegociar ou até mesmo rescindir contratos.
O Código Civil brasileiro prevê estas possibilidades na ocorrência de alguma mudança, imprevisível ou extraordinária. O pleito precisa, entretanto, estar muito bem fundamentado econômica e legalmente e baseado em fatos concretos. A revisão extrajudicial, com base em princípios da boa-fé ou da função social dos contratos, têm sido a primeira alternativa dos escritórios de advocacia. Na falta de consenso, o recurso ao Judiciário é inevitável.
A pandemia tem provocado disrupções que continuam a afetar, por exemplo, a circulação de navios, chegando a quadruplicar o custo de aluguel de containers no Porto de Santos. Muitos produtos estão em falta ou registraram alta muito elevadas de preços, inviabilizado o cumprimento de contratos tal como foram fechados originalmente. O custo com alugueis, que por regra possuem o IGP-M como índice de correção monetária, podem ser corrigidos em mais de 30%.
Participe da 3ª edição deste Seminário InterNews e avalie os requisitos para a revisão contratual com base na imprevisibilidade ou no desequilíbrio econômico. Veja ainda como realizar cálculos econômico-financeiros para fundamentar os pedidos de revisão contratual.
PROGRAMA
DIA 28 DE JUNHO | SEGUNDA-FEIRA
9h00 – O que diz a legislação brasileira sobre motivos para revisão de contratos em casos de situações extraordinárias
• Os aumentos abruptos de preços e outros impactos econômicos da Pandemia são motivo para invocar a teoria da imprevisão?
Sílvio Luis Ferreira da Rocha
Juiz Federal em São Paulo. Mestre e Doutor em Direito Civil pela PU/SP e Livre-docente em Direito Administrativo pela PUC/SP. Professor na Graduação e Pós-graduação na PUC/SP.
10h20 – Equilíbrio econômico-financeiro: argumentos econômicos para a renegociação de contratos
Antônio Correa de Lacerda
Sócio-diretor da AC Lacerda Consultores, professor-doutor e diretor FEA-PUCSP, presidente do Conselho Federal de Economia (Cofecon).
11h40 –
12h00 – Argumentos jurídicos que garantem a revisão contratual e as chances de êxito em demandas jurídicas
Gustavo Michel Arbach
Sócio de Arbach & Farhat Advogados, responsável pelas operações de M&A, Societário, Contratos e consultoria empresarial. Pós graduado em Direito Societário pelo Insper.
13h00 – Encerramento do 1º dia
DIA 29 DE JUNHO | TERÇA-FEIRA
9h00 – Renegociação de dívidas tributárias
Miguel Bechara Jr.
Sócio do escritório Bechara Jr. Advogado pelo USP e administrador de empresas pela FGV, com especialização em finanças.
10h00 – Como proceder a revisão contratos diante de disparadas de preços, de índices ou por falta de produtos
Antonio Lawand Junior
Sócio da Lawand e Gontijo Advogados. Mestre e doutor em Direito pela Universidade Católica de Santos. Professor da Maritime Law Academy (SP), Verbo Jurídico (SP) e Unievangélica (GO).
11h00 – A otimização dos instrumentos de negociação extrajudicial, de arbitragem e de recursos judiciais
Daniel Tardelli Pessoa
Sócio responsável pelas Áreas Societária e Fusões e Aquisições de Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados (FCAM). Mestre em Direito pela Universidade de Oxford.
12h00 – Como as empresas devem proceder para renegociar contratos públicos, de administração direta ou indireta
Gustavo Marinho de Carvalho
Advogado. Mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP. Especialista em Direito Administrativo e Financeiro pela Universidade de Salamanca – Espanha. Especialista em Direito Administrativo pela PUC/SP.
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