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Arbitragem: situações em que ela é a melhor opção

27 de agosto de 2015

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A nova Lei de Arbitragem, aprovada em definitivo pelo Senado no início de maio, foi sancionada no dia último dia 26 pela Presidência da República, com vetos sobre a sua aplicação nas áreas trabalhistas e de relações de consumo. O texto amplia, entretanto, o campo de utilização da Arbitragem entre empresas e a consolida como instrumento eficaz para a solução extrajudicial de litígios.

Se a preferência pela Arbitragem está tornando-se uma tendência mundial, no Brasil as suas vantagens sobre o litígio judicial são reforçadas pela morosidade das decisões da justiça brasileira, que hoje está abarrotada com mais de 100 milhões de casos.

A partir do ato da celebração de contratos, a Arbitragem pode ser estipulada entre as partes como meio de resolução de eventuais disputas, o que confere maior segurança ao cumprimento das obrigações em tempo hábil.

O novo Código de Processo Civil (CPC) também reforçou a Arbitragem como instrumento de solução de conflitos, estipulando, por exemplo, que esses processos devem correr em segredo de justiça.

Diversas considerações devem ser levadas em conta na opção pela Arbitragem, entre estas, as escolhas sobre Câmaras de Arbitragem, quantidade de juízes e custos processuais. É preciso adquirir uma razoável compreensão sobre os procedimentos que envolvem uma decisão arbitral.

Participe do Seminário InterNews para melhor avaliar o recurso à Arbitragem como alternativa para a solução extrajudicial de conflitos entre empresas. Saiba como e quando este instrumento deve ser adotado.

Agenda

8h30 – Credenciamento

9h00 – A nova Lei de Arbitragem – Lei nº13.129 de 26/5/15

  • A ampliação do campo de utilização da Arbitragem
  • Principais mudanças que atendem as exigências do mercado
  • A consolidação de entendimentos do Judiciário

Adriana Braghetta
Sócia de L.O. Baptista — SVMFA Advogados

10h20 – Coffee Break

10h40 – Mitos e verdades sobre a Arbitragem

  • A realidade sobre este meio de resolução de disputas

Adelmo Emerenciano
Sócio-fundador do Emerenciano, Baggio e Associados

12h00 – Almoço

13h20 – Impactos do Novo Código de Processo Civil

  • Quando é justificável para a empresa adotar mediação, arbitragem ou conciliação
  • Regulamentação das Câmaras de Arbitragem
  • Redução de custos

Angela Paes de B. Di Franco
Sócia de Levy & Salomão Advogados

14h30 – Gestão de negócios e a prática do instrumento no Brasil

  • Mercado de capitais e arbitragem
  • Tendências em áreas específicas: construção civil, societário e seguros

Ricardo Dalmaso Marques
Associado às áreas de Contencioso e Arbitragem de Pinheiro Neto Advogados

15h30 – Coffee break

15h50 – Estratégias para solucionar conflitos empresariais

  • Eficácia da arbitragem em controvérsias mais complexas e específicas
  • Aspectos críticos a serem considerados
  • Como prever o instrumento já na elaboração de contratos

Fábio Peixinho Gomes Corrêa
Sócio do Lila, Huck, Otranto, Camargo Advogados

17h00 – Aspectos a serem considerados para eleição de Câmara Arbitral e escolha de árbitro

  • Os perfis de Câmaras e dos árbitros no Brasil
  • Escolha do arbitro e confiança

Thiago Rodovalho
Doutor e mestre pela PUC-SP, atua como árbitro em várias instituições

18h00 – Encerramento