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Leis Trabalhistas pós MP 808: Melhores práticas a uma jurisprudência em construção

16 de agosto de 2018

 

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O vencimento da Medida Provisória (MP) 808, que regulava aspectos polêmicos da Reforma Trabalhista, gerou um vácuo jurídico. Embora tenha voltado a vigorar integralmente, a legislação trabalhista aprovada em 2017 contém questões cuja jurisprudência está ainda em formação, o que gera dúvida e incertezas por parte das empresas.

Este cenário de insegurança jurídica abre uma margem maior à interpretação de juízes e dificulta a negociação com os trabalhadores. Como serão julgados, agora, os contratos e acordos firmados sob a validade da MP 808?

Além disso, a Reforma Trabalhista alterou profundamente a forma com que empresa e trabalhadores negociam. A prevalência do negociado sobre o legislado ainda gera desconfiança. Afinal, o que pode e o que não pode mais ser acordado?

Participe deste Seminário InterNews e saiba como aplicar as melhores práticas e soluções trabalhistas à sua empresa. Entenda os critérios que direcionam a interpretação judicial e evite prejuízos a sua empresa. Saiba como proceder legalmente nos casos de negociações coletivas, demissões, indenizações morais, arbitragem e contratos de trabalho intermitentes.

Programa

8h30 – Credenciamento

9h00 – Insegurança jurídica a partir da queda da MP 808           

  • Melhores práticas a uma jurisprudência trabalhista em construção
  • Como ficam acordos firmados sob a validade da MP 808?
  • Jornada 12×36
  • Bens inerentes à pessoa natural e cálculo de indenização por dano moral
  • Acordo de exclusividade com autônomos
  • Contribuição sindical facultativa

Sergio Pinto Martins
Desembargador do TRT da 2ª Região e professor titular da Faculdade de Direito da USP

10h30 – Coffee break

10h50 – Demissões

  • Homologação de rescisão
  • Demissão em massa
  • Plano de demissão voluntária

Rogério Donizete
Gerente Senior da Ernst & Young. Possui mais de 13 anos de experiência na área de consultoria trabalhista e previdenciária. Tem vasta experiência em procedimentos de due diligence.

12h10 – Almoço

13h40 – Arbitragem

  • Como e por que incentivar a cultura de arbitragem nas empresas
  • Pacificação de conflitos individuais trabalhistas

Rossana Fattori Linares
Advogada, formada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em 1996, MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, Especialista em Mediação e Arbitragem pela Fundação Getúlio Vargas, Diretora Financeira do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem – CONIMA, Membro do Corpo de Árbitros e Mediadores do Instituto de Mediação e Arbitragem Paulista –IMAP

14h50 – Contrato de Trabalho Intermitente

  • Objetivos
  • Flexibilização das relações de trabalho no Direito Comparado
  • Aspectos Jurídicos relacionados ao Contrato de Trabalho Intermitente
  • Pontos controvertidos e dificuldades
  • Aplicabilidade do Contrato de Trabalho Intermitente: números e oportunidades

Rodrigo Takano
Sócio e head da área trabalhista da Machado Meyer, é especialista em questões complexas e estratégicas relacionadas ao direito trabalhista, especialmente em negociações com sindicatos e autoridades trabalhistas, disputas trabalhistas individuais e coletivas. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP.

16h20 – Coffee break

16h40 – Negociações Coletivas

  • Acordos coletivos pré e pós-queda da MP 808
  • Ajustes nos contratos em vigor
  • Requisitos legais a uma negociação coletiva
  • Como e por que compor uma comissão de funcionários
  • O que é permitido e proibido negociar

Luis Antônio Ferraz Mendes
Sócio e Coordenador da Área Trabalhista da Pinheiro Neto Advogados (PNA). Graduou-se pela USP, onde fez especialização em Direito do Trabalho. Representa a PNA perante a International Bar Association (IBA). Possui mais de 30 nos de experiência na área trabalhista, tanto em consultivo como no contencioso, com ênfase em questões envolvendo expatriados, compra e venda de empresas, contratação de executivos, política de remuneração, bem como negociações e defesa de empresas em ações coletivas e ações civis públicas.

18h00 – Encerramento