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Os novos poderes do BC e da CVM diante da MP 784

6 de outubro de 2017

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Os bancos e outras instituições financeiras precisam se adequar à Medida Provisória 784, que estabelece um dos mais importantes marcos legais dos últimos anos para a atuação dos órgãos reguladores do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A MP atualiza e fortalece o arsenal para investigação, julgamento e punição do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O BC e a CVM irão adequar suas normas internas para atuar de acordo com regras e ferramentas instituídas pela nova legislação para fiscalizar, investigar e processar as instituições financeiras.

Participe deste Seminário InterNews para saber o que esperar da atuação do BC e da CVM diante da MP 784, agora com maiores poderes para investigar e punir instituições do setor financeiro.

Saiba como prevenir enquadramentos nas infrações tipificadas pela nova legislação. Compreenda como se dará a relação entre o BC e o MPF diante de delitos e nos casos de acordos de leniência. Analise quais deverão ser os principais desafios dos reguladores na execução da nova legislação. Avalie quais serão os caminhos recursais frente a abertura de processos administrativos. Verifique como serão calculadas as penas no âmbito do SFN e do SPB.

PROGRAMA

8h30 – Credenciamento

9h00- Os impactos da medida provisória na gestão dos processos administrativos da CVM

Otávio Yazbek
Ex-diretor da CVM (2009-2013) e ex-diretor de auto-regulação da Bovespa (2008). Sócio de Yazbek Advogados.

Juliana Paiva Guimarães
Advogada da área de Direito Societário e Contencioso Administrativo do Barbosa Müssnich Aragão Advogados. É especializada em consultivo e contencioso administrativo envolvendo a CVM, a Bovespa e o Banco Central. Atua, mais especificamente, na assessoria de companhias abertas e intermediárias do mercado em medidas preventivas e consultivas. Foi chefe de gabinete da Presidente da CVM, Maria Helena Santana (2007-2009).

10h30 – Coffee break

10h50 – MP 784: Penas, soluções alternativas de conflitos e liquidação de instituição financeira

  • Nova forma de cálculo de penas no SFN e no SPB, inclusive para infrações cambiais e aquelas relacionadas às declarações de capitais brasileiros no exterior
  • Termo de Compromisso e Acordo de Leniência no âmbito do BC
  • Novas formas para o encerramento da liquidação extrajudicial de instituição financeira

Bruno Balduccini
Sócio de Pinheiro Neto Advogados com mestrado na Universidade de Boston nos EUA. Atua em fusões e aquisições, direito financeiro e bancário, câmbio, mercado de capitais, direito societário, trade finance, seguro e resseguro e meios de pagamento

Tiago Severo Pereira Gomes
Advogado associado de Pinheiro Neto Advogados, é especialista em direito administrativo punitivo no mercado financeiro.

12h10 – MP 784 e o novo marco do processo punitivo no âmbito de competência do BC

  • Penalidades
  • Termos e Compromisso
  • Acordos de Leniência

Fabio de Almeida Braga
Sócio de Demarest Advogados. À frente de projetos de constituição e funcionamento de instituições financeiras (de origem nacional e estrangeira), tem atuado com destaque na condução de processos administrativos perante o Banco Central do Brasil, com relevante experiência na condução de processos administrativos de natureza sancionatória perante a Comissão de Valores Mobiliários e o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional

13h10 – Almoço

14h30 – O novo potencial de enforcement da regulação no mercado de capitais

Viviane Muller Prado
Professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. É coordenadora de projetos de pesquisa sobre o Sistema de Enforcement do Direito de Valores Mobiliários e sobre Direito Societário Aplicado. Coordenou projeto sobre a responsabilidade dos administradores de sociedades empresariais. É Doutora em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (2004) e graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1995)

15h30 – Desafios para o cumprimento dos propósitos da MP 784

  • Definição das infrações
  • Estrutura de incentivos do BC
  • Tensões entre objetivos da supervisão bancária

Marcio Valadares
Sócio de Jantalia, Valadares & Arruda Advogados. Foi procurador do Banco Central (2012-2015). É bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB)

16h30 – Coffee break

16h50 – O Marco Legal Disciplinar do Banco Central na MP 784

  • Da atividade supervisora do Banco Central
  • Da abrangência
  • Da origem
  • Do objeto
  • Da constitucionalidade
  • Da relevância e urgência
  • Do escopo
  • Dos aspectos relevantes
  • Da aplicação no tempo
  • Considerações finais

Flavio José Roman
Procurador do Banco Central desde fevereiro de 2000, atualmente é Procurador-Geral Adjunto, responsável pela Seção de Contencioso Judicial e Gestão Legal. Bacharel em Direito pela UEL-PR. Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP.

18h00 – Encerramento