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A Lei das Estatais e sua Regulamentação

2 de junho de 2017

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As empresas públicas brasileiras e sociedades de economia mista das esferas federal, estadual e municipal precisam se adaptar à nova Lei das Estatais e a sua recente regulamentação. As estatais devem tomar providencias imediatas para criar e refazer regulamentos próprios que cumpram os dispositivos autoaplicáveis do decreto de regulamentação em vigor. Devem ainda adotar uma série de iniciativas para estarem em total conformidade às novas regras em junho de 2018.

Com nada menos que 97 artigos, o robusto texto legal modificou as regras para a composição e a atuação dos Conselhos de Administração e, sobretudo, criou novos parâmetros de transparência e de licitações, instituindo sistemas de compliance e institutos de alta governança corporativa. A legislação cria procedimentos novos de licitação e afeta, portanto, as empresas privadas que mantém relações com as estatais.

Este seminário InterNews traz representantes de órgão reguladores, do Ministério Público e de escritórios de advocacia que poderão dirimir todas as dúvidas a respeito da nova regulamentação e da preparação para 2018.

Conheça detalhes do novo Programa Destaque em Governança de Estatais da da B3 (antiga BM&FBovespa) a ser divulgado em maio. Veja qual será o papel da CVM e as repercussões da primeira decisão do órgão baseada na lei (caso Light/Cemig).  Compreenda as novas regras para licitações com a análise prática do caso BNDES (primeira estatal a lançar o seu programa).  Saiba tudo sobre a regulamentação jurídica da transição para o novo regime da lei.

PROGRAMA

8h00 – Credenciamento

8h30 – O Papel e Modelo dos Órgãos Colegiados: Dever de Integridade, Vedações Legais e Função Social – Conformidade Constitucional

  • O Impacto da Lei das Estatais – valores e práticas que orientam o regime societário e o processo de compras
  • A função social – realização de interesses de grupos e bens estratégicos
  • Papel dos Órgãos Colegiados
  • Modelo dos Órgãos Colegiados e Integridade
  • Conformidade constitucional dos artigos 17, 22 e 25 da Lei nº 13.303/16
  • Destaque final: Lei 13.303/16 e Loteamento Político

Antonio Fonseca
Subprocurador-Geral da República do Ministério Público Federal (MPF) e Presidente do Conselho de Ética do Instituto Ética Saúde

9h50 – Coffee break

10h10 – A Visão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

  • O papel da CVM
  • A definição de controle na perspectiva da Lei das Estatais e suas consequências
  • Os requisitos para o exercício de cargos de administrador e incidência sobre as empresas participadas
  • Estudo de caso
  • A carta anual e o formulário de referência

Henrique Machado
Diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Advogado, procurador do Banco Central do Brasil (BC), foi secretário do Conselho Monetário Nacional (CMN) e secretário-executivo do Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização (Coremec), entre 2010 e 2016. Exerceu ainda as funções de secretário-executivo adjunto e chefe de gabinete do Ministro Presidente do Banco Central. Também foi assessor jurídico do Procurador-Geral do BC e assessor chefe de Subprocurador-Geral da República, no âmbito do Ministério Público Federal

11h30 – Programa Destaque em Governança de Estatais vs. Lei 13.303

  • Medidas de governança do Programa e da lei
  • Diferenças de aplicação e monitoramento

Maiara Madureira
Gerente de Regulação e Orientação a Emissores da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão (antiga BM&FBovespa). Responsável pelo Programa de Governança de Estatais e pelo aperfeiçoamento dos regulamentos da B3, em especial dos relativos aos Segmentos Especiais de Listagem. Representa a Bolsa de Valores na Comissão Jurídica do IBGC e no CODIM. Fez parte, no GT Interagentes, também como representante da Bolsa, do subgrupo responsável pela elaboração do Código Brasileiro de Governança Corporativa. Participou do programa de regulamentação da SEC – Securities and Exchange Commission. É advogada formada pela Universidade de São Paulo, com mestrado em direito empresarial

12h40 – Almoço

14h00 – Regulamentação da Transição para o Novo Regime

Walter Baere
Consultor Jurídico do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Brasil. Procurador Federal. Pós-Graduado em Advocacia Pública pela UERJ, em Direito Administrativo pela Universidade Cândido Mendes e em Direito Tributário pelo IBET

15h10 – Novas regras para licitação

  • A evolução normativa das licitações no país
  • A publicação da Lei das Estatais (13.303/2016)
  • A regulamentação pelo Decreto 8.945/2016
  • A importância da fase interna (elaboração de matriz de riscos e impossibilidade de alteração unilateral)
  • As regras de procedimentos e as modalidades de contratação
  • As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas na Lei 13.303/2016 e as regras de transição
  • O que as empresas estatais têm feito na prática: BNDES

Mário Marcio Saadi Lima
Advogado do escritório Mattos Filho. Mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP. Associado sênior da Prática de Direito de Infraestrutura de Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados. Árbitro vinculado à Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Paraná – CAMFIEP

16h30 – Coffee break

16h50 – Compliance nas Estatais

  • Como implementar um Departamento de Compliance em empresas estatais
  • Conselho de Administração ou Diretoria: a polêmica sobre a competência para implementação dos sistemas de gestão de riscos
  • O novo papel da auditoria e fiscalização na direção das estatais
  • O novo comitê de auditoria estatutário
  • O comitê de avaliação dos administradores da estatal
  • O reporte anual com os dados operacionais e financeiros

Raphael Soré
Associado-sênior de Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados. Foi Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Controle Interno (CONACI) e presidente do Comitê do Portal da Transparência do Estado de São Paulo

18h00 – Encerramento