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A Nova Lei das Estatais e a Gestão das Empresas Públicas

BRASÍLIA, DF

9 de novembro de 2016

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Os negócios no Brasil não serão os mesmos após a Operação Lava-Jato, e a nova Lei das Estatais é uma demonstração disso. Sancionada no final de junho, a legislação traz novas regras para contratos firmados por empresas públicas e sociedades de economia mista das esferas federal, estadual e municipal. Muitos pontos fundamentais das novas regras, porém, ainda permanecem obscuros e têm gerado polêmica.

As opiniões dos especialistas já divergem nos prazos para entrada em vigor das novas disposições da Lei 13.303/16. Mas as discordâncias de entendimento vão muito além, incluindo a continuidade ou não da modalidade de compra por convite, a continuidade do uso da contratação integrada nas licitações, a aplicação ou não da norma para subsidiárias no exterior e os efeitos dos diversos conflitos da nova norma com outras leis em vigor, entre outras.

Com nada menos que 97 artigos, o robusto texto legal também modificou as regras para os Conselhos de Administração e criou novos parâmetros de transparência para suas contas. Instituiu sistemas de Compliance e fixou prazos para que todas as estatais de economia mista mantenham pelo menos 25% do capital no mercado de ações.

Participe deste Seminário InterNews e conheça a visão dos responsáveis por aplicar a lei em nome do Ministério do Planejamento, do TCU e do MPF, entre outros especialistas. Prepare-se para uma nova realidade nos negócios envolvendo empresas públicas.

PROGRAMA

8h00 –  Credenciamento

8h30 – O Olhar do Acionista Majoritário: A Atuação do Governo Federal nas Estatais Federais sob as Novas Regras da Lei 13.303/2016

  • A indicação, coordenação e orientação da atuação de representantes da União nos Conselhos de Administração das empresas estatais federais
  • O processo de avaliação das empresas estatais federais e as ações para aperfeiçoamento da governança e do desempenho

Fernando Antonio Ribeiro Soares
Secretário da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

9h50 – Coffee break

10h10 – A Função Social das Estatais e Transparência como Fator de Segurança Jurídica

Antonio Fonseca
Advogado, Subprocurador-Geral da República do Ministério Público Federal (MPF) e Presidente do Conselho de Ética do Instituto Ética Saúde.

11h20 – O Controle Externo da Nova Lei das Estatais: Temas Polêmicos

Rafael Jardim Cavalcante
Secretário de Fiscalização de Obras do Tribunal de Contas da União (TCU)

12h40 – Almoço

14h00 – Perspectivas de mercado: a BM&F Bovespa

  • O Programa Destaque em Governança de Estatais
  • As medidas de governança previstas e suas categorias
  • A polêmica envolvendo o artigo 27 da lei

Flávia Mouta
Diretora de Regulação de Emissores da BM&F Bovespa.

15h10 – Compliance nas Estatais

  • Como implementar um Departamento de Compliance em empresas estatais
  • Conselho de Administração ou Diretoria: a polêmica sobre a competência para implementação dos sistemas de gestão de riscos
    • O novo papel da auditoria e fiscalização na direção das estatais
    • O novo comitê de auditoria estatutário
    • O comitê de avaliação dos administradores da estatal
    • O reporte anual com os dados operacionais e financeiros

Raphael Soré
Associado-sênior de Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados. Foi Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Controle Interno (CONACI) e presidente do Comitê do Portal da Transparência do Estado de São Paulo.

16h30 – Coffee break

16h50 – Novas regras para licitação

  • A evolução normativa das licitações no país
  • A Lei das Licitações (8.666/1993), a Lei do Pregão (10.520/2002) e a Lei do RDC (12.462/2011)
  • As diferenças de escopo e de procedimentos
  • As diferenças nas modalidades de contratação
  • A publicação da Lei das Estatais (13.303/2016)
  • A importância da fase interna (elaboração de matriz de riscos e impossibilidade de alteração unilateral)
  • As regras de procedimentos e as modalidades de contratação
  • As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas na Lei 13.303/2016 e as regras de transição

Fabiano Britto
Sócio de Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados

18h00 – Encerramento