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A nova Lei das Estatais e os negócios com as empresas públicas

22 de agosto de 2016

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Os negócios no Brasil não serão os mesmos após a Operação Lava-Jato, e a nova Lei das Estatais é uma demonstração disso. Sancionada no final de junho, a legislação traz novas regras para contratos firmados por empresas públicas e sociedades de economia mista das esferas federal, estadual e municipal. Afeta também as empresas privadas que com elas negociam.

As novas diretrizes têm gerado polêmicas. Um dos pontos controversos é o que permite o uso da “contratação integrada” como modalidade de licitações das estatais. Este regime agiliza os processos de contratação, mas reduz o seu controle pelo Estado.

A legislação também modificou as regras para nomeações de Diretores Executivos e de Membros do Conselho de Administração das estatais. Criou novos parâmetros de transparência para suas contas. Instituiu sistemas de Compliance. Fixou prazos para que todas as estatais de economia mista mantenham pelo menos 25% do capital no mercado de ações. O objetivo declarado das medidas é evitar que políticos interfiram na gestão das estatais e impedir o aparelhamento das empresas e desvios de dinheiro público.

Participe deste Seminário InterNews que terá a participação do deputado Federal que relatou o Projeto de Lei que deu origem à Lei das Estatais, entre outros especialistas. Prepare-se para uma nova realidade nos negócios envolvendo empresas públicas.

Programa

8h00 – Credenciamento

8h30 – A visão do Congresso Nacional

  • Os vetos do presidente Temer e seus efeitos
  • As perspectivas para o PL dos fundos de pensão
  • O futuro dos outros projetos relevantes para empresas estatais em debate na Câmara e no Senado

Arthur Maia
Deputado federal (PPS-BA), relator na Câmara do Projeto de Lei que deu origem à Lei de Responsabilidade das Estatais.

9h40 –  Coffee break

10h00 – O olhar do acionista majoritário: a atuação do Governo Federal nas estatais federais sob as novas regras da Lei 13.303/2016

  • A indicação, coordenação e orientação da atuação de representantes da União nos Conselhos de Administração das empresas estatais federais
  • O processo de avaliação das empresas estatais federais e as ações para aperfeiçoamento da governança e do desempenho

Fernando Antonio Ribeiro Soares
Diretor do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST) do Ministério do Planejamento.

11h10 – O olhar de quem vai aplicar a lei: o MPF

  • Estratégia de integridade das estatais: proatividade no tratamento e controle dos riscos de corrupção
  • Os requisitos de transparência e a defesa coletiva dos minoritários – responsabilidade individual vs. responsabilidade corporativa
  • Prestação de fazer para melhoria da governança pública: fortalecendo a fiscalização e empoderando o cidadão

Antonio Fonseca
Advogado, Subprocurador-Geral da República do Ministério Público Federal (MPF) e Presidente do Conselho de Ética do Instituto Ética Saúde

12h20 – Almoço

13h50 – Perspectivas de mercado: a BM&F Bovespa

  • O Programa Destaque em Governança de Estatais
  • As medidas de governança previstas e suas categorias

Flávia Mouta
Diretora de Regulação de Emissores da BM&F Bovespa

15h00 – Compliance nas Estatais

  • Como implementar um Departamento de Compliance em empresas estatais
  • Conselho de Administração ou Diretoria: a polêmica sobre a competência para implementação dos sistemas de gestão de riscos
    • O novo papel da auditoria e fiscalização na direção das estatais
    • O novo comitê de auditoria estatutário
    • O comitê de avaliação dos administradores da estatal
    • O reporte anual com os dados operacionais e financeiros

Raphael Soré
Associado-sênior do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados. Foi Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Controle Interno (CONACI) e presidente do Comitê do Portal da Transparência do Estado de São Paulo.

16h20 – Coffee break

16h40 – Novas regras para licitação

  • A evolução normativa das licitações no país
  • A Lei das Licitações (8.666/1993), a Lei do Pregão (10.520/2002) e a Lei do RDC (12.462/2011)
  • As diferenças de escopo e de procedimentos
  • As diferenças nas modalidades de contratação
  • A publicação da Lei das Estatais (13.303/2016)
  • A importância da fase interna (elaboração de matriz de riscos e impossibilidade de alteração unilateral)
  • As regras de procedimentos e as modalidades de contratação
  • As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas na Lei 13.303/2016 e as regras de transição

Fabiano Britto
Sócio do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados

18h00 – Encerramento