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Repatriação de Recursos: As Regras do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária
16 de agosto de 2016
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Não haverá mudança na legislação que concede anistia fiscal até 31 de outubro para recursos no exterior não declarados. Os contribuintes que tinham ativos nesta situação em dezembro de 2014 devem aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), independentemente da intenção de repatriar ou não seus recursos.
A oportunidade para legalizar esses ativos junto à Receita Federal termina em 31 de outubro. Com a concordância do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afastou qualquer possibilidade de mudança dos termos da Lei 13.254.
Quem perder esta oportunidade de anistia fiscal corre elevado risco de condenação nas esferas tributária e penal. A Receita Federal vai adquirir, após este prazo de anistia, amplo acesso a dados sobre recursos de brasileiros no exterior, através de novos pactos de cooperação internacional.
A Receita Federal e o Ministério Público deverão atuar com forte ativismo após outubro de 2016 contra contribuintes que não tenham aderido à anistia fiscal.
A simples decisão de aderir ao RERCT não é suficiente para eximir o contribuinte. Informações complexas precisam ser compreendidas para o preenchimento adequado da Declaração de Regularização Cambial e Tributária.
Participe deste Seminário InterNews que reúne renomados especialistas para compreender e melhor orientar as suas decisões de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.
Programa
8h30 – Credenciamento
9h00 – O RERCT e a tendência à maior transparência no sistema financeiro global
- Acordos internacionais de cooperação tributária; Caso Panamá Papers
Gil Vicente Gama
Sócio
Nelson Wilians & Advogados Associados
10h30 – Coffee break
10h50 – Aspectos práticos e casos específicos
- Aplica-se o conteúdo da lei a empresas offshore onde o contribuinte é o beneficiário titular?
- Trusts, fundações e estruturas congêneres
- Os futuros beneficiários de trusts e congêneres deveriam ter declarado à RF/Banco Central o ativo futuro
- Tratamento tributário após regularização: como planejar
- Investimentos em títulos no exterior e tributação
- Quais as opções em caso de inventário?
- Como fica a declaração de ativos para o Banco Central?
Maucir Fregonesi Junior
Sócio
Siqueira Castro Advogados
12h10 – Almoço
13h40 – Passo a passo: Como fazer a Declaração de Regularização Cambial e Tributária
- Bens passíveis de serem regularizados
- Identificação dos bens e sua titularidade
- Documentação comprobatória dos bens – existência e valor
- Passo a passo para preenchimento da DECART
- Retificação de declarações de 2014 e 2015
- Cumprimento de obrigações fiscais após a adesão
Artur Gregório
Sócio
AG Associados
15h00 – Coffee break
15h20 – Os riscos envolvidos com as descrições das condutas praticadas no preenchimento da DERCAT
- Um caso prático: Como preencher o campo “Descrição das condutas praticadas”
Filipe Lovato Batich
Advogado associado
Trench, Rossi e Watanabe Advogados
16h40 – O Regime Especial de Regularização de Ativos e seus aspectos penais
- Questões criminais e as regras contra a Lavagem de Dinheiro
Renato de Mello Jorge Silveira
Professor Titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP e sócio de Silveira & Sales Gomes Advogados
18h00 – Encerramento
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