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Resolução 13: Desafios diante da Guerra dos Portos

25 de outubro de 2012

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As empresas que importam ou que utilizam produtos importados com incentivos fiscais concedidos por Estados como Espírito Santo e Santa Catarina precisam tomar providências urgentes para definir procedimentos e evitar maiores prejuízos diante da Resolução 13, que pode entrar em vigor no próximo dia 1º de janeiro e que foi aprovada pelo Senado Federal em 25 de abril.

São significativas as dúvidas que precisam ser esclarecidas. As empresas devem definir sua alternativa de ação. Para melhor avaliar os custos e os riscos das diferentes alternativas, é preciso estar atualizado sobre os aspectos de maior complexidade da Resolução 13 e sobre a sua implementação. É necessário avaliar os riscos inclusive de recurso jurídico contra autuações originadas pela Resolução 13, enquanto alternativa de ação.

Na data da realização deste Seminário InterNews, questões que hoje afligem os próprios legisladores estarão melhor resolvidas. Em reunião do pré-Confaz realizada na semana de 10 de setembro, não foi possível em três dias de discussões encontrar eficácia técnica em alguns aspectos da redação da Resolução 13. Desta forma, o coordenador do Confaz, Cláudio Trinchão, que participará como conferencista deste Seminário InterNews, decidiu encaminhar ao Senado pedido de mudança do texto da Resolução 13 ou de prorrogação da sua entrada em vigor. A atual redação da Resolução dificulta a tarefa do Confaz de outorgar Certificação de Conteúdo de Importação a produtos fabricados com insumos importados.

Participe deste Seminário InterNews para saber: 1) Os critérios do Confaz para estabelecer alíquota de 4% de ICMS para produtos elaborados com menos de 40% de insumos de importados, em contraposição à alíquota de 12% de ICMS, 2) Os critérios da Camex para definir bens e mercadorias sem similar nacional, e 3) A possibilidade de modificação ou de adiamento da entrada em vigor da Resolução 13. Avalie as melhores alternativas para adequar a sua empresa. Analise as recomendações de recurso jurídico. Saiba como melhor posicionar a sua empresa diante da Resolução 13.

Programa

8h30 – Credenciamento

9h00 – Diretrizes para a Implementação da Resolução 13

  • As atribuições do Confaz estabelecidas pelo Senado

Cláudio Trinchão
Coordenador do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e Secretário da Fazenda do Estado do Maranhão

10h40 – Coffee break

11h00 – Os Impactos da Legislação do Senado para a Guerra dos Portos

Ricardo Ferraço
Senador (PMDB/ES), membro das Comissões do Senado de Assuntos Econômicos, de Desenvolvimento Regional e de Constituição e Justiça

12h00 – Almoço

13h20  – A posição do governo do Estado de São Paulo diante da Resolução 13

Osvaldo Santos de Carvalho
Coordenador Adjunto da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo

14h20 – As Empresas de São Paulo diante da Resolução 13: Desafios para o Cumprimento da Legislação

Alexandre Ramos
Gerente do Departamento Jurídico da FIESP.

15h20 – A Aplicabilidade da Resolução 13 e os seus Efeitos Tributários e Econômicos

Michal Gartenkraut
Consultor da Rosenberg&Associados. Foi presidente do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), secretário geral do Planejamento da Presidência da República e secretário de assuntos econômicos do Ministério da Fazenda

16h20 – Coffee break

16h40 – A Guerra dos Portos e a Resolução 13: exame de constitucionalidade

  • Parecer sobre a legislação do Senado
  • Dificuldades para a implementação da Resolução 13
  • As possibilidades e os riscos envolvidos em recurso jurídico

Humberto Ávila
Professor de Direito Tributário da UFRGS, onde é Coordenador do Curso de Pós-Graduação e Chefe do Departamento de Direito Econômico e do Trabalho. Livre-Docente em Direito Tributário pela USP, Doutor em Direito Tributário pela Universidade de Munique, com estágios de pós-doutoramento nas Universidades de Harvard, Heidelberg e Bonn. Advogado em Porto Alegre e São Paulo.

18h00 – Encerramento