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Nova Lei de Lavagem de Dinheiro: como se preparar para as mudanças

22 de outubro de 2012

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A Lei 12.683/12, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em julho último, ampliou a tipificação e a punição do crime de lavagem de dinheiro. É preciso saber evitar novos riscos de práticas consideradas até agora incontroversas.

A nova legislação amplia de forma polêmica o rol dos crimes antecedentes e dos profissionais que agora estão obrigados a enviar às autoridades informações sobre “operações suspeitas” de seus clientes – todas as “pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria e assistência”. A nova lei também abriu a possibilidade de punição pela utilização de recursos provenientes de crime, o que coloca em xeque, por exemplo, a legalidade de honorários advocatícios, a depender de sua origem.

A Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL) impetrou Adin contra a nova determinação, mas a OAB não foi além da emissão de um parecer isentando os seus representados. Muitos advogados consideram a iniciativa da OAB insuficiente.

A insegurança jurídica é grande, não apenas para advogados. Ela atinge também contadores e corretores de imóveis, entre outros profissionais da área consultiva. Em paralelo, o Projeto de Lei 6826/10, que estabelece punições administrativas e civis contra empresas corruptoras, segue em tramitação no Congresso Nacional.

As novas normas surgem como desdobramentos de compromissos internacionais firmados pelo Brasil que visam fortalecer o arcabouço jurídico internacional de forma a eliminar barreiras geográficas no combate aos crimes financeiros.

Participe deste Seminário Internews, que reúne alguns dos principais especialistas, para evitar condenações com base na nova legislação, por práticas agora tipificadas como crime. Saiba como adequar e viabilizar uma atuação profissional segura, protegendo-se de surpresas.

Programa

8h30: Credenciamento

9h00: Aspectos gerais da nova legislação

  • Ampliação do rol dos crimes correlatos
  • Ampliação do rol de profissionais obrigados a reportar atividades suspeitas
  • Inclusão da contravenção penal como possível infração antecedente
  • Possibilidade de julgamento em separado da lavagem e da infração antecedente
  • Possibilidade de penalização ainda que esteja extinta a infração antecedente
  • Possibilidade de alienação antecipada de bens
  • Envio de informações sigilosas

Antônio Cláudio Mariz de Oliveira
Sócio do escritório de advocacia Mariz de Oliveira, defendeu recentemente a cúpula do Banco Rural no julgamento do Mensalão, no STF. É mestre em Direito Processual pela PUC-SP. Ex-secretário de Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo e ex-presidente da OAB/SP. Presidiu o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Advogado criminalista há 43 anos.

10h20: Coffee break

10h40: Os deveres do advogado com a nova Lei

  • Implicações para profissionais das áreas societárias e tributárias
  • Questão dos honorários
  • Reporte de informações ao COAF

Pierpaolo Bottini
Sócio do Bottini & Tamasauskas Advogados, defendeu recentemente um deputador federal no julgamento do Mensalão, no STF. Autor, ao lado de Gustavo Badaró, da recém lançada obra “Lavagem de dinheiro: Aspectos Penais e Processuais Penais”, é Professor da Faculdade de Direito da USP, membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e Coordenador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Ex-secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

11h50:  Os crimes de lavagem de dinheiro e as armas para combatê-los

Bruno Titz de Rezende
Delegado de Polícia Federal, atua na Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros em São Paulo e é diretor Jurídico do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal.

12h50: Almoço

14:00: A situação dos contadores, corretores de imóveis e outros profissionais da área consultiva

Amadeu Garrido de Paula
Advogado da Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), assinou a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela entidade contra a Lei 12.683/12.

15h10: PL 6826: Pessoas Jurídicas na mira da Lei

Leonardo José Melo Brandão
Advogado, Coordenador do Departamento de Direito Administrativo do escritório Décio Freire e Associados

16h00: Coffee break

16h20: O combate à lavagem de dinheiro do ponto de vista do poder público

Ricardo Saadi
Diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI, do Ministério da Justiça

Rodrigo de Grandis
Procurador da República do Ministério Público Federal, coordenador do Grupo de Trabalho em Lavagem de Dinheiro e Crimes Financeiros do órgão e professor do curso de Pós Graduação em Direito Penal Econômico da Fundação Getúlio Vargas.

18h00    Encerramento