Realizados, Seminário
Remediação de Áreas Contaminadas
15 de outubro de 2012
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A contaminação do solo e das águas subterrâneas tem sido motivo de grande preocupação desde a entrada em vigor da Lei Estadual 13577/09. Empresas industriais e construtoras estão sendo autuadas e têm pagado multas altíssimas pela não remediação ou pela construção de empreendimentos em áreas contaminadas. Em São Paulo, a CETESB, orgão fiscalizador do Governo do Estado, tem se tornado cada dia mais ativa em suas exigências e fiscalização pelo cumprimento de remediação das áreas.
Há milhares de empresas em São Paulo listadas na CETESB por águas e solos contaminados, bem como antigos galpões industriais e grandes áreas de postos de gasolina. Muitas ainda serão incluídas nesta lista, diante das diversas medidas da CETESB visando a identificação e mapeamento de áreas contaminadas e o cumprimento da Lei Estadual. As empresas que têm áreas contaminadas precisam agir rápido e tomar uma série de providências, que incluem a identificação de responsabilidades, o diagnóstico da contaminação, a defesa jurídica, a aprovação do plano de remediação junto a CETESB e a complexa execução dos projetos de remediação. Quanto mais ágeis e eficazes as iniciativas, menores são as despesas de prevenção ou remediação.
A escassez de grandes terrenos para construção de condomínios residenciais ou comerciais, hotéis e de áreas industriais, tem forçado as construtoras e incorporadoras buscarem por estas áreas com parte do solo contaminado, porém, ainda há inúmeras incertezas quanto aos procedimentos que envolvem o monitoramento, os riscos, as aprovações dos orgãos competentes para a remediação e reutilização das áreas contaminadas.
Participe deste Seminário InterNews e tire suas dúvidas sobre a atuação da Cetesb no processo de regularização da área contaminada. Conheça as técnicas, os custos e os prazos de remediação. Compreenda os desafios para a elaboração e gestão de contratos na aquisição dos terrenos contaminados. Veja o que mudou e saiba como cumprir a Lei 13577. Saiba mais sobre as responsabilidades que envolvem a mudança de uso do solo e adote as melhores práticas para gerenciar e remediar áreas contaminadas.
Programação
8h30: Credenciamento
9h00: Plano de Remediação – Processo de regularização da área contaminada
- Procedimentos junto a Cetesb
- Responsabilidade
- Implementação das ações
- Penalidades
Luiz Tavares
Geotécnica e Meio Ambiente
EnGeo
11h00: Coffee Break
11h20: Responsabilidade da descontaminação do solo e gerenciamento de riscos das áreas contaminadas.
Renata Campetti Amaral
Associada – Meio ambiente, consumidor, responsabilidade social e mudanças climáticas.
Trench, Rossi e Watanabe Advogados
12h40: Almoço
13h50: A nova regulamentação da legislação nacional de áreas contaminadas
- Lei estadual nº 13.577/09
- Resolução Conama 420/09
- Diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento das áreas contaminadas.
- Lei 12.305/10 – Interface da política nacional de resíduos sólidos com as áreas contaminadas
- Responsabilidade compartilhada
Fabrício Soler
Advogado coordenador do departamento de meio ambiente e sustentabilidade
Felsberg e Associados
15h10 – Remediação de áreas impactadas visando mudança de uso do solo
- Reabilitação
- Responsabilidades
- Resoluções
- Tecnologias disponíveis
- Prazo para descontaminação
- Custos
- Exemplos de áreas reabilitadas
Gustavo Alves da Silva
Hidrogeólogo
Hidroplan
16h20 Coffee Break
16h50 – Elaboração e gestão dos contratos para aquisição de áreas contaminadas.
- Legislação
- Pontos polêmicos e críticos para aquisição e gestão de áreas contaminadas.
- Indenização para comprador de imóvel construído em área contaminada.
- Empreendimentos e estabelecimentos interditados ou desativados devido a construção em áreas contaminadas.
Lina Pimentel Garcia
Advogada especialista em direito ambiental
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
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