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Benefícios e Custos do Código Florestal: Como se adaptar à nova legislação
27 de agosto de 2012
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O novo Código Florestal Brasileiro, criado pela Lei nº 12.651, sancionada em maio deste ano, já está com a maior parte de suas regras em pleno vigor. Algumas lacunas da legislação, referentes aos vetos da presidente Dilma Rousseff, faltam ser preenchidas com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória nº 571, prevista para as próximas semanas.
A legislação cria benefícios reivindicados pelo setor produtivo, mas também gera novos custos e impõe novas exigências. Impacta toda a cadeia da agroindustrial brasileira, do produtor rural à indústria de alimentos, que precisará adotar importantes iniciativas em cumprimento à legislação. Prazos deverão ser observados para, em alguns casos, obter benefícios ou, em outros casos, evitar autuações e multas.
Entre as novidades está o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que extingue as punibilidades relativas a ações praticadas no passado. O Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro eletrônico de âmbito nacional, reduzirá as atuais obrigações de registros feitos em cartórios, mas obrigará os interessados a utilizar acesso à internet de banda larga.
Também é inovadora a possibilidade de cumprimento das obrigações de preservação florestal na forma de condomínio e em áreas mais distantes do mesmo bioma, e não obrigatoriamente na mesma bacia hidrográfica, como foi até agora. Isto é uma solução especialmente importante para a imensa maioria dos pequenos produtores rurais.
A nova legislação abre espaço para a negociação de bônus relativos ao pagamento pelos serviços ambientais prestados pelos proprietários ao preservarem parte de suas áreas.
Participe deste Seminário InterNews e saiba em primeira mão quais são os novos direitos dos proprietários rurais, que já estão em vigor, e os prazos para cumprir as novas obrigações. Conheça o que ainda depende da aprovação da Medida Provisória nº 571 e como está evoluindo nos vários níveis de governo – federal, estadual e municipal – a implementação dos mecanismos criados pelo novo Código, como o Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Regularização Ambiental.
Veja as particularidades da lei aplicáveis ao seu Estado ou ao seu Município. Avalie os reflexos da legislação sobre a produção de alimentos e sobre o suprimento à agroindústria e à indústria alimentar. Não perca este seminário para conhecer os seus direitos e obrigações, planejar as iniciativas que serão necessárias, obter benefícios e evitar multas e autuações.
Programa
8h30 – Credenciamento
9h00 – As inovações do Código Florestal de 2012
- O que mudou; extinção de punibilidades; estímulo às empresas do agronegócio; alternativas de solução para pequenos proprietários
Assuero Doca Veronez
Presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)
10h20 – Coffee break
10h40 – Fundamentos do Código: Reserva Legal, Preservação Permanente, Cadastro Ambiental, Programa de Regularização, Cota de Reserva e Áreas Consolidadas
- Obrigações de recuperar; incentivos para recuperação; quem está isento; prazos; a alternativa de recuperação em condomínios e em outros locais do mesmo bioma
Antônio de Azevedo Sodré
Advogado especializado em agronegócio, presidente da ONG Brasil Verde que Alimenta e da Associação dos Produtores Rurais do Vale do Mogi
11h50 – Implementação do Código e fiscalização
- O que será admitido; quais serão as regras de transição; opções oferecidas aos proprietários rurais que desrespeitaram a lei e querem se regularizar.
Eduardo de Mércio Figueira Condorelli
Assessor técnico do Sistema Farsul e presidente da ONG Florasul
13h00 – Almoço
14h20 – Implicações do novo Código Florestal sobre as áreas de Reserva Legal
- Como o passivo ambiental afeta os imóveis rurais brasileiros
Júlia Assis
Advogada do Escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, especializada em Direito Ambiental
15h30 – Regime tributário, multas, adequação ao novo Código e efeitos para a indústria
- O que muda nos impostos, multas e obrigações escriturais; como se enquadrar nos benefícios; o que muda para as indústrias que adquirem produtos de origem agropecuária ou florestal
Fabrício Dorado Soler
Advogado Coordenador do Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade do escritório Felsberg & Associados Advogados e Consultores Legais, de São Paulo, com especialização e pós-graduação em Gestão Ambiental pela USP
16h40 – Coffee break
17h00 – Pagamento por serviços ambientais
- Criação de títulos com liquidez, o que falta fazer na parte legislativa, como funcionará o sistema
Roberto Ricardo Barbosa Machado
Diretor da Bolsa Brasileira de Mercadorias e assessor da BM&F-Bovespa
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