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Realizados, Seminário

Os Novos Poderes do Cade

29 de novembro de 2011

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A reestruturação do Cade, aprovada pelo Congresso Nacional, traz mudanças significativas na lei concorrencial do país, com forte impacto para os procedimentos de fusões e aquisições e para as práticas de concorrência empresarial.

O texto legislativo, aprovado em sessão tumultuada, deixa dúvidas importantes: Qual será a multa a ser aplicada às empresas condenadas por formação de cartel? O Cade usará os superpoderes que lhe foram atribuídos, superiores aos da Polícia Federal, para entrar em empresas a qualquer momento sem autorização judicial para buscar documentos?

Ao entrar em vigor, em aproximadamente seis meses, a nova lei impedirá a assinatura de contratos de fusões e aquisições antes da análise de risco concorrencial e da aprovação do Cade. Esta mudança aproxima a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do modelo adotado em diversos países, inclusive pela Federal Trade Commission (FTC) dos EUA e do Office of Fair Trade (OFT) do Reino Unido.

Hoje a avaliação do Cade é feita após a fusão ou aquisição ter sido assinada e concretizada, o que torna difícil a sua reversão e provoca batalhas judiciais prolongadas, como no caso Nestlé-Garoto. Com a mudança, o Cade terá condições de exercer o seu poder de defesa da concorrência com maior rigor. As empresas interessadas em fusões e aquisições poderão apenas assinar entre si pré-contratos, com cláusula de confidencialidade. Precisarão entregar ao Cade  dados minuciosos de “Análise de Risco Concorrencial” e aguardar o pronunciamento do órgão antitruste.

Resta saber se o Cade estará preparado para se pronunciar sobre fusões e aquisições com a eficiência e a agilidade necessárias para não inviabilizar negócios. Nos EUA, a FTC se pronuncia em um mês. No Brasil, os prazos não deveriam ser muito mais demorados do que este, apesar da nova lei facultar até 330 dias para o Cade desautorizar a fusão ou aquisição.

Com quadro atual de cerca de 60 funcionários, a nova lei autoriza o Cade a contratar mais 200 profissionais para exercer os seus novos poderes. O órgão antitruste deverá se tornar mais atuante em geral contra práticas de abuso de poder econômico, concorrência desleal e de formação de oligopólios. Desta forma, a reestruturação do Cade precisa ser compreendida e acompanhada mesmo por empresas sem projetos de fusão e aquisição.

Participe deste Seminário InterNews que reúne o presidente do Cade e outros renomados especialistas e avalie como a nova lei muda procedimentos, contratos e negociações de empresas interessadas em fusões e aquisições. Saiba como elaborar documentos relacionados a “Análise de Risco Concorrencial” e prever as possibilidades de aprovação do Cade. Veja também em que medida a nova estrutura do Cade pode afetar práticas concorrenciais e o desempenho das empresas.

Programa

08h00    Credenciamento

9h00    A nova estrutura do Cade e as mudanças na lei
concorrencial brasileira

  •  Principais mudanças
  • O que muda na análise de risco concorrencial
  • Desafios para colocar a nova lei em prática
  • Como será a divisão de competências dentro da nova estrutura

Marcos Paulo Veríssimo
Conselheiro do Cade

10h20 – Coffee break

10h40    Os novos poderes do Super Cade

  • O poder fiscalizador do Cade
  • Como contratar e treinar eficazmente tantos funcionários em tão pouco
    tempo
  • O combate aos cartéis

Gilvandro Vasconcelos
Procurador Geral do Cade

12h00    Almoço

13h20    A defesa da concorrência e as decisões de negócio

  • Como ficam os contratos e negociações das empresas à luz da nova lei
    concorrencial
  • Será o fim das vulnerabilidades como no caso Nestlé-Garoto?
  • O papel dos advogados de defesa da Concorrência no novo processo
    decisório

Lauro Celidônio
Sócio do Escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga
Advogados

14h30    As empresas e o Super Cade

  • Adaptação das empresas ao novo processo de avaliação de fusões
  • Em que medida a nova estrutura pode afetar o desempenho das empresas
  • Pontos sensíveis da nova lei: multas, processos licitatórios, entre
    outros

Celso Campilongo
Coordenador do Grupo de Estudos de Direito Concorrencial da Fiesp e
ex-conselheiro do Cade, professor das Faculdades de Direito da USP e da PUC-SP

15h40    Desafios do Cade frente ao crescente número de
fusões do país

  • Análise de risco concorrencial
  • Aprovações mais rápidas serão mesmo possíveis?
  • Os recursos disponíveis são suficientes?

Gesner Oliveira
Ex-presidente do Cade, professor de Economia da FGV-SP e PhD em Economia
pela Universidade de Berkeley, Ex-presidente da Sabesp

16h50    Coffee break

17h10    A experiência da OAS no Cade

  • O setor de infraestrutura sob a luz da nova Lei Antitruste
  • Expectativas e desafios com as mudanças na análise nos atos de concentração

Bruno Semino
Diretor Juridico da OAS

18h10    Encerramento