Capacitação, Realizados
EFD (Escrituração Fiscal Digital) do PIS/COFINS: Saiba como cumprir esta nova exigência da Receita Federal
8 de julho de 2011
Muitas empresas que já dominam o SPED estão encontrando dificuldades para cumprir a mais nova obrigação tributária da Receita Federal: o EFD (Escrituração Fiscal Digital) do PIS/COFINS. Para 178 mil empresas que estão no regime de tributação por lucro real, sem acompanhamento diferenciado, o prazo para primeira entrega da declaração em EFD do PIS/COFINS é o próximo dia 8 de setembro. As entregas ocorrerão com periodicidade mensal.
Esse novo arquivo eletrônico, instituído através da IN SRF 1.052/2010, permitirá a Receita Federal melhor acompanhar o desenvolvimento de apuração, cálculo e pagamento do PIS e do Cofins. O prazo de entrega para as 9 700 empresas tributadas por lucro real com acompanhamento diferenciado é 7 de junho.
Participe deste Evento de Capacitação InterNews que irá detalhar os complicados procedimentos que envolvem as declarações mensais em EFD da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Com a informatização, a Receita Federal adquire maior capacidade de cruzar informações constantes no EFD e em outras obrigações acessórias dos contribuintes. As divergências de informações prestadas nestas declarações podem gerar fiscalizações e multas.
INSTRUTOR
Osmar Reis Azevedo
Pós-graduado na área Tributária e Contábil, pela Universidade São Judas Tadeu – SP. Professor, palestrante e consultor tributário, atuando nas áreas IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Contabilidade e Legislação societária. Autor e co-autor de livros tributários publicados pela Editora IOB: “Manual Prático de Retenção na Fonte”; “Comentários às Novas Regras Contábeis”; “DFC x DVA –Prático”; “SPED Fiscal e Contábil” e “Cooperativa e Entidade Sem Fins Lucrativos”.
PROGRAMA
EFD – Escrituração Fiscal Digital – do PIS/COFINS
- Criação e Finalidade de EFD para Pis/Pasep e Cofins
- DACON Mensal – Comentários práticos
- Créditos Pis/Cofins- Permitidos/Impedidos
- Quais Pessoas Jurídicas Estão Obrigadas e a Partir de Quando
- Pessoas Jurídicas Desobrigadas a EFD – Pis/Cofins
- Prazo de Envio da EFD – Pis/Cofins para Receita Federal
- PVA- Programa Validador
- Validade da EFD – Pis/Cofins
- Assinatura do Programa Eletrônico
- Declarações e Demonstrativos – Simplificação
- Dispensa Parcial da IN SRF nº 86/2001
- Multa pelo Atraso ou Não-Entrega da EFD – Pis/Cofins
- Retificação/Substituição da EFD – Pis/Cofins – Situações e Prazo
- Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/Cofins
Comentários dos Blocos:
- 0 – Abertura, Identificação, Referências, Tabelas e Códigos
- A – Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
- C – Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
- D – Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
- F – Demais Documentos e Operações
- M – Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS
- 1 – Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
- 9 – Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Exemplo de preenchimento do PVA com arquivo texto
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