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Capacitação, Realizados

EFD (Escrituração Fiscal Digital) do PIS/COFINS: Saiba como cumprir esta nova exigência da Receita Federal

8 de julho de 2011

Muitas empresas que já dominam o SPED estão encontrando dificuldades para cumprir a mais nova obrigação tributária da Receita Federal: o EFD (Escrituração Fiscal Digital) do PIS/COFINS. Para 178 mil empresas que estão no regime de tributação por lucro real, sem acompanhamento diferenciado, o prazo para primeira entrega da declaração em EFD do PIS/COFINS é o próximo dia 8 de setembro. As entregas ocorrerão com periodicidade mensal.

Esse novo arquivo eletrônico, instituído através da IN SRF 1.052/2010, permitirá a Receita Federal melhor acompanhar o desenvolvimento de apuração, cálculo e pagamento do PIS e do Cofins. O prazo de entrega para as 9 700 empresas tributadas por lucro real com acompanhamento diferenciado é 7 de junho.

Participe deste Evento de Capacitação InterNews que irá detalhar os complicados procedimentos que envolvem as declarações mensais em EFD da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Com a informatização, a Receita Federal adquire maior capacidade de cruzar informações constantes no EFD e em outras obrigações acessórias dos contribuintes. As divergências de informações prestadas nestas declarações podem gerar fiscalizações e multas.

INSTRUTOR

Osmar Reis Azevedo

Pós-graduado na área Tributária e Contábil, pela Universidade São Judas Tadeu – SP. Professor, palestrante e consultor tributário, atuando nas áreas IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Contabilidade e Legislação societária. Autor e co-autor de livros tributários publicados pela Editora IOB: “Manual Prático de Retenção na Fonte”; “Comentários às Novas Regras Contábeis”; “DFC x DVA –Prático”; “SPED Fiscal e Contábil” e “Cooperativa e Entidade Sem Fins Lucrativos”.

PROGRAMA

EFD – Escrituração Fiscal Digital – do PIS/COFINS

  • Criação e Finalidade de EFD para Pis/Pasep e Cofins
  • DACON Mensal – Comentários práticos
  • Créditos Pis/Cofins- Permitidos/Impedidos
  • Quais Pessoas Jurídicas Estão Obrigadas e a Partir de Quando
  • Pessoas Jurídicas Desobrigadas a EFD – Pis/Cofins
  • Prazo de Envio da EFD – Pis/Cofins para Receita Federal
  • PVA- Programa Validador
  • Validade da EFD – Pis/Cofins
  • Assinatura do Programa Eletrônico
  • Declarações e Demonstrativos – Simplificação
  • Dispensa Parcial da IN SRF nº 86/2001
  • Multa pelo Atraso ou Não-Entrega da EFD – Pis/Cofins
  • Retificação/Substituição da EFD – Pis/Cofins – Situações e Prazo
  • Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/Cofins

Comentários dos Blocos:

  • 0 – Abertura, Identificação, Referências, Tabelas e Códigos
  • A – Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
  • C – Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
  • D – Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
  • F – Demais Documentos e Operações
  • M – Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS
  • 1 – Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
  • 9 – Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Exemplo de preenchimento do PVA com arquivo texto

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