Realizados, Seminário
Os novos poderes do Super CADE
16 de maio de 2012
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Aprovada pelo Congresso Nacional, a reestruturação do Cade traz mudanças significativas na lei concorrencial do país, com forte impacto para os procedimentos de fusões e aquisições e para as práticas de concorrência empresarial. No entanto, ainda há dúvidas no texto legislativo: Qual será a multa a ser aplicada às empresas condenadas por formação de cartel? O Cade usará os superpoderes que lhe foram atribuídos, superiores aos da Polícia Federal, para entrar em empresas a qualquer momento sem autorização judicial para buscar documentos?
A nova lei, que entra em vigor no final de maio, impedirá a assinatura de contratos de fusões e aquisições antes da análise de risco concorrencial e da aprovação do Cade. As empresas interessadas em fusões e aquisições poderão apenas assinar entre si pré-contratos, com cláusula de confidencialidade. Precisarão entregar ao Cade dados minuciosos de “Análise de Risco Concorrencial” e aguardar o pronunciamento do órgão antitruste.
Atualmente, a avaliação do Cade é feita após a fusão ou aquisição ter sido assinada e concretizada, o que torna difícil a sua reversão e provoca batalhas judiciais prolongadas, como no caso Nestlé-Garoto. Com a mudança, o Cade terá condições de exercer o seu poder de defesa da concorrência com maior rigor. Esta mudança aproxima a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do modelo adotado em diversos países, inclusive pela Federal Trade Commission (FTC) dos EUA e do Office of Fair Trade (OFT) do Reino Unido.
Resta saber se o Cade estará preparado para se pronunciar sobre fusões e aquisições com a eficiência e a agilidade necessárias para não inviabilizar negócios. Além disso, o órgão antitruste deverá se tornar mais atuante, em geral contra práticas de abuso de poder econômico, concorrência desleal e de formação de oligopólios. Desta forma, a reestruturação do Cade precisa ser compreendida e acompanhada mesmo por empresas sem projetos de fusão e aquisição.
Participe deste Seminário InterNews e avalie como a nova lei muda procedimentos, contratos e negociações de empresas interessadas em fusões e aquisições. Saiba como elaborar documentos relacionados à “Análise de Risco Concorrencial” e como prever as possibilidades de aprovação do Cade. Veja também em que medida a nova estrutura do Cade pode afetar práticas concorrenciais e o desempenho das empresas.
Programa:
08h00: Credenciamento
9h00: Os novos poderes do Super Cade
- O poder fiscalizador do Cade
- Como contratar e treinar eficazmente tantos funcionários em tão pouco tempo
- O combate aos cartéis
Gilvandro Vasconcelos, procurador geral do Cade
10h20: Coffee break
10h40: As empresas e o Super Cade
- Adaptação das empresas ao novo processo de avaliação de fusões
- Em que medida a nova estrutura pode afetar o desempenho das empresas
- Pontos sensíveis da nova lei: multas, processos licitatórios, entre outros
Celso Campilongo, coordenador do grupo de estudos de Direito Concorrencial da Fiesp, ex-conselheiro do Cade, professor das Faculdades de Direito da USP e da PUC-SP
12h00: Almoço
13h30: Desafios do Cade frente ao crescente número de fusões do país
- Análise de risco concorrencial
- Aprovações mais rápidas serão mesmo possíveis?
- Os recursos disponíveis são suficientes?
Pedro Scazufca, Sócio da GO Associados
15h00: A defesa da concorrência e as decisões de negócio
- Como ficam os contratos e negociações das empresas à luz da nova lei concorrencial
- Será o fim das vulnerabilidades, como no caso Nestlé-Garoto?
- O papel dos advogados de defesa da Concorrência no novo processo decisório
Lauro Celidônio, sócio do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
16h30: Coffee break
16h50: A experiência da OAS no Cade
- O setor de infraestrutura sob a luz da nova Lei Antitruste
- Expectativas e desafios com as mudanças na análise nos atos de concentração
Bruno Semino, diretor Juridico da OAS

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