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Realizados, Seminário

Recuperação Empresarial

4 de abril de 2006

A Justiça paulista recém-homologou o Plano de Recuperação da Parmalat Alimentos, após pedido de concordata protocolado em agosto de 2004, motivado por uma fraude que abalou os pilares da companhia italiana. Com isso, a empresa poderá escalonar a quitação das dívidas num prazo de quatro anos, o que lhe dará gás para elevar seu capital para a casa dos R$ 20 milhões. O mesmo caminho seguem as empresas com a bandeira da Varig, cujo processo de Recuperação Judicial foi aprovado em dezembro passado pela Justiça do Rio de Janeiro. Mesmo enfrentando algumas turbulências, por se tratar de um processo novo, gigantesco e complexo na sua composição societária, a companhia aérea deve ser saneada, dividida e ganhar um novo e viável plano de negócios. Nos dois casos, os advogados ainda conseguiram a dispensa de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais (CND), exigência constante no Artigo 57 da nova lei que praticamente inviabilizava a recuperação.

Estes dois casos emblemáticos, que entrarão para os anais do Judiciário brasileiro, mostram que a nova Lei de Falências, em vigor desde junho de 2005, chegou para ajudar a salvar as empresas; e não enterrá-las, como acontecia na antiga Lei de Falências e Concordatas. Agora, é possível buscar a recuperação num ambiente de portas abertas e funcionários trabalhando.

Apesar dos avanços no marco legal, muitas dúvidas pairam no ar, uma vez que tudo é novo nesta área, inclusive para os juízes encarregados de analisar e decidir sobre os processos. Estes vêm enfrentando uma ofensiva da Fazenda Nacional, que não aceita a homologação dos Planos de Recuperação sem a exigência da Certidão Negativa de Débito Fiscais (CDN). Os empresários em dificuldades, por sua vez, não buscam proteção judicial com medo de que os credores rejeitem seus planos, temendo a decretação da falência.

A Internews realiza este seminário para mostrar como se beneficiar da nova Lei e para analisar os cuidados que os credores devem ter. Serão debatidos os fundamentos e quesitos essenciais na elaboração de um competente Plano de Recuperação Empresarial, o grande nó do processo. Afinal, a Lei só vai expressar sua utilidade se houver uma melhora na gestão da nova empresa que irá nascer.

Temas abordados:

  • Definições e críticas à nova Lei de Falências
  • Confronto entre concordata preventiva e Recuperação Judicial
  • Pressupostos jurídicos das recuperações Judicial e Extrajudicial
  • Pedido, trâmites e processamento da Recuperação Judicial
  • O papel do administrador judicial e do comitê de credores
  • Habilitação, classificação dos créditos e questões tributárias
  • Quesitos essenciais para formulação de um Plano de Recuperação
  • Venda de ativos e implicações legais de sucessão
  • Como ficam os bens necessários para o desempenho das atividades da empresa em situação de arrendamento mercantil: nova legislação.
  • A importância dos documentos contábeis e das demonstrações financeiras
  • Avaliação financeira na proposta de reestruturação
  • Recursos processuais e nova interpretação do texto legal

PROGRAMA

08h30

Credenciamento

09h00

A nova Lei de Falências e Recuperação Judicial: apresentação e impactos jurídicos nas situações de dificuldades econômico-financeira
Lionel Zaclis
Sócio de Barretto Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves (BKBG) – Sociedade de Advogados. Mestre e Doutor em Direito Processual Civil pela USP. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Visiting Scholar da Harvard Law School (2002-2003). Expert em insolvências e reestruturação empresarial

09h45

Condições necessárias para formulação do pedido de Recuperação Judicial ou Extrajudicial: detalhes operacionais e tributários
Luiz Rogério Sawaya Batista
Sócio do escritório Nunes e Sawaya Advogados, atuante na área empresarial. Especialista em Direito Tributário pela PUC/COGEA e em Direito Societário, com ênfase em M&A, pelo Instituto Brasileiro de Mercado – Ibmec. Pós-graduando em Direito Comercial pela Universidade Mackenzie.

10h30

Coffee Break

10h45

Um novo ambiente para a reestruturação de empresas: o que muda com a Nova Lei de Falências
Jorge Queiroz
Presidente do Instituto Brasileiro de Gestão e Turnaround (IBGT). Diretor-Sócio da Alliance Partners – Recuperação e Gestão de Crises. Membro da American Bankruptcy Institute (ABI). Formação acadêmica em Engenharia e Finanças; Marquette University, Massachusetts Institute of Technology (MIT)/USA e FGV.

11h30

Debates com o público

12h15

Almoço

14h00

Avaliação financeira na preparação de uma proposta de plano de recuperação: o ponto de vista do credor
Salvatore Milanese
MBA Banking & Finance – CUOA e BA Banking & Finance pela University of Messima, Itália. Diretor Corporate Recovery Brasil da KPMG

14h45

Confecção e encaminhamento da proposta de plano de recuperação: o que contemplar para obter a aprovação da minuta pelos bancos credores
Luiz Fernando Valente de Paiva
Especialista em contenciosos de Pinheiro Neto Advogados. Formado pela PUC-SP. Integrou a Comissão Interministerial que deu redação final à nova Lei de Recuperação de Empresas e Falências. Coordenador e professor do “Curso de Recuperação de Empresas e a Falência sob a Ótica da Nova Legislação Falimentar” da FGV – GVLaw.

15h30

Coffee Break

15h45

Caso Parmalat: a trajetória do processo de Recuperação Judicial
Nelson Bandeira Margarido
Especialista de Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais. Formado pela UniFMU – Faculdades de Direito (2000); IBMEC São Paulo (Accreditated Member of the AACSB International – Association to Advance Collegiate Schools of Business) – Certificate in Bussines Administration em Finanças Corporativas (em curso)

16h30

Como administrar os riscos do processo na elaboração da proposta de Plano de Recuperação Empresarial
Eduardo Gomide
Diretor de Serviços Financeiros da Kroll América Latina. Graduado em Ciências Econômicas pela Universidade Federal de Uberlândia (MG). MBA pela University of Illinois at Champaign-Urbana, com concentração em Finanças Corporativas e Estratégia

17h15

Ritos e Recursos Processuais no âmbito da Vara de Falências
Alexandre Alves Lazzarini
Juiz titular da 1ª. Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo

18h00

Encerramento