Realizados, Seminário
A Revisão de Contratos por Imprevisibilidade
3 de março de 2009
As incertezas geradas pela crise econômica financeira internacional tornaram muitos contratos excessivamente onerosos para uma das partes. A revisão contratual é um recurso que, nestes casos, pode e tem sido utilizado. O Código Civil brasileiro prevê esta possibilidade na ocorrência de alguma mudança, imprevisível ou extraordinária, no decorrer da prestação contratual. Muitas empresas estão recorrendo aos escritórios de advocacia para renegociar contratos em andamento ou já fechados.
Aprenda neste Seminário InterNews, com o ex-presidente do Banco Central, Gustavo Loyola, a realizar cálculos econômico-financeiros para fundamentar pedidos de revisão de contratos por imprevisibilidade
A revisão extrajudicial, com base em princípios da boa-fé ou da função social dos contratos, têm sido a primeira alternativa dos advogados. Na falta de consenso, o recurso ao Judiciário é inevitável. Ainda não há uma jurisprudência sobre o tema. Mas advogados estão se valendo de decisões judiciais de primeira e segunda instância para defender os seus clientes. Uma importante referência é o caso da desvalorização cambial de 1999: 75% dos recursos ao Judiciário com pedidos de revisão contratual obtiveram êxito, conforme pesquisa realizada nos últimos cinco anos nos principais tribunais do País
PROGRAMA
8h30 Credenciamento
9h00 O que diz a legislação brasileira sobre motivos para revisão de contratos em casos de situações extraordinárias.
- A crise financeira é motivo para invocar a teoria da imprevisão?
Wilson Newton de Mello Neto
Sócio do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice. Foi vice-presidente jurídico e de assuntos corporativos do Wal-Mart. Membro do International Bar Association.
10h20 Coffee break
10h40 Argumentos jurídicos que garantem a revisão contratual e as chances de êxito em demandas judiciais
Antonio Lawand
Advogado do escritório Braga & Marafon
12h00 Almoço
13h30 Como tem se posicionado o Judiciário brasileiro nos processos de revisão de contratos por imprevisibilidade
Gabrielle Rossa
Associada ao escritório Martinelli Advocacia Empresarial.
14h30 Revisão de contratos bancários – premissas para a revisão de contratos em andamento e os já quitados
Miguel Bechara
Sócio do escritório Bechara Jr Advocacia. Advogado pela USP e administrador de empresas pela FGV, com especialização em finanças.
15h45 Coffee break
16h10 Os contratos aleatórios, que têm a imprevisão como um dos seus elementos, estão sujeitos à revisibilidade?
André Rodrigues Correa
Professor da Escola de Direito de São Paulo da FGV
17h00 Equilíbrio econômico-financeiro: argumentos econômicos para a renegociação de contratos
Gustavo Loyola
Doutor em economia pela EPGE-FGV, foi presidente do Banco Central em duas ocasiões (1992-1993 e 1995-1997). Participa de Conselhos de administração de empresas no País e no exterior. Sócio de Tendências Consultoria.

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