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Realizados, Seminário

A revisão de contratos por imprevisibilidade

15 de abril de 2009

As incertezas geradas pela crise econômica financeira internacional tornaram muitos contratos excessivamente onerosos para uma das partes. A revisão contratual é um recurso que, nestes casos, pode e tem sido utilizado. O Código Civil brasileiro prevê esta possibilidade na ocorrência de alguma mudança, imprevisível ou extraordinária, no decorrer da prestação contratual. Muitas empresas estão recorrendo aos escritórios de advocacia para renegociar contratos em andamento ou já fechados.

A revisão extrajudicial, com base em princípios da boa-fé ou da função social dos contratos, têm sido a primeira alternativa dos advogados. Na falta de consenso, o recurso ao Judiciário é inevitável. Ainda não há uma jurisprudência sobre o tema. Mas advogados estão se valendo de decisões judiciais de primeira e segunda instância para defender os seus clientes. Uma importante referência é o caso da desvalorização cambial de 1999: 75% dos recursos ao Judiciário com pedidos de revisão contratual obtiveram êxito, conforme pesquisa realizada nos últimos cinco anos nos principais tribunais do País.

Participe da 2ª edição deste Seminário InterNews e avalie os requisitos para a revisão contratual com base na imprevisibilidade. Veja ainda como realizar cálculos econômico-financeiros para fundamentar os pedidos de revisão contratual.

PROGRAMA

8h30    Credenciamento

9h00    O que diz a legislação brasileira sobre motivos para revisão de contratos em casos de situações extraordinárias

  • A crise financeira é motivo para invocar a teoria da imprevisão?

Fabio Coutinho Kurtz
Sócio do escritório Siqueira Castro. Especializado em advocacia contenciosa e consultoria de contratos cíveis e comerciais, falências e concordatas, direito do consumidor, direito administrativo e direito regulatório.

10h30    Coffee break

10h50    Equilíbrio econômico-financeiro: argumentos econômicos para a renegociação de contratos

Ernesto Moreira Guedes Filho
Diretor de Projetos da Tendências Consultoria. Pós-graduado em Economia pela Fipe-USP. Foi assessor econômico dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento.

12h00    Almoço

13h30    Como tem se posicionado o Judiciário brasileiro nos processos de revisão de contratos por imprevisibilidade

Miguel Bechara Jr.
Sócio do escritório Bechara Jr. Advogado pelo USP e administrador de empresas pela FGV, com especialização em finanças.

14h50    Revisão de contratos bancários – premissas para a revisão de contratos em andamento e os já quitados

Afonso Colla Francisco Júnior
Sócio do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes. Mestre em direito comparado pela University of Illinois em Urbana-Champaign, EUA.

16h10    Coffee break

16h30    Argumentos jurídicos que garantem a revisão contratual e as chances de êxito em demandas judiciais

Dr. Rodrigo Candido de Oliveira
Advogado do COELHO, ANCELMO & DOURADO ADVOGADOS, na área contenciosa e consultoria de Direito Civil e Empresarial, pós-Graduado em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas.

17h40    Encerramento