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Realizados, Seminário

Fundos de Pensão e as Novas Oportunidades da Resolução 3.792

29 de março de 2010

As diretrizes de investimento dos Fundos de Pensão foram substancialmente modificadas pela Resolução 3.792 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Entre as novas oportunidades abertas, as entidades de previdência complementar podem destinar maior parcela do patrimônio a ativos de maior risco, como ações e fundos de participações.

As Entidades Fechadas de Previdência Complementar precisam adotar metodologias mais sofisticadas de gestão de risco para obter os benefícios possibilitados pela Resolução 3.792. Por sua vez, foram ampliadas as possibilidades para as companhias de capital aberto captarem recursos dos Fundos de Pensão. O limite de aplicação dos Fundos de Pensão em ativos de renda variável passou de 50% para 70% do patrimônio.

A Resolução permite maior flexibilidade à gestão dos investimentos. As novas regras abrem possibilidades para a criação de fundos estruturados e para investimentos no exterior.

Participe deste Seminário InterNews e avalie melhor as novas oportunidades de alocação e aplicação de recursos permitidas pela Resolução CMN 3.792. Analise a utilização de metodologias de gestão de riscos. Compreenda os limites e vedações estabelecidos pela 3.792. Conheça melhor as novas oportunidades de mercado.

PROGRAMA

8h30    Credenciamento

9h00    Previdência Privada – um dos regimes da Seguridade Social

Marcel Cordeiro
Advogado de Neumann, Salusse, Marangoni Advogados. Professor do curso de pós-graduação em Direito do Trabalho da PUC-SP e Direito Previdenciário da Escola Paulista de Direito

10h30    Coffee break

11h00    Novas Oportunidades de Alocação e Aplicação

  • Instrumentos de securitização: FIDC, CRI e Instrumentos do Agronegócio

Carlos Fagundes
Sócio Diretor da Integral-Trust Serviços Financeiros. Professor no IBMEC Business School. Pós-graduado pela Harvard Business School.

12h20    Almoço

14h00    A Resolução CMN n° 3.792

  • Administração e Supervisão Baseada em Riscos
  • Requisitos Básicos para os Ativos à luz da Instrução CVM 476
  • Investimentos no Exterior
  • Limites e Vedações
  • Convergência ao Plano de Gestão Administrativa (PGA)

Marina Procknor
Sócia do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

Marina Anselmo Schneider
Sócia do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

15h10    Estratégias para os Investimentos dos Fundos de Pensão

Maurício Marcellini Pereira
Gerente de Operações Financeiras da Funcef (Fundação dos Economiários Federais)

16h20    Coffee break

16h50    Investimentos Estruturados no Fundo de Pensão

André Tapajós Cunha
Gerente Executivo da Previ (Fundo de Pensão dos Funcionários do Banco do Brasil)

18h00    Encerramento

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