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Novo Código de Processo Civil e a Prática Empresarial: Mudanças e Desafios
5 de março de 2015
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O Senado concluiu no dia 17 de dezembro de 2014 a votação do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que simplifica e agiliza os processos de natureza civil e traz grandes mudanças para a realidade jurídica das empresas.
O projeto que tramitou desde 2010 é inovador em vários aspectos e muito diverso do texto originalmente apresentado como anteprojeto no Senado em 2009. A partir de 2016, o Código aprovado vai substituir o Código em vigor desde 1973.
Algumas das novidades do novo CPC já estão incorporadas à legislação de outros países. Irão simplificar processos e reduzir o número de recursos possíveis, que ajudam a protelar o fim das ações judiciais, além de estimular a solução consensual de conflitos com a adoção de fases de conciliação antes de seguir para o judiciário. Com a nova legislação, as empresas deverão alterar a relação e obrigações com fornecedores, revendo estruturas contratuais e critérios de provisionamento.
Participe deste Seminário InterNews para compreender o impacto das alterações legislativas ao universo corporativo. Entenda a simplificação do sistema recursal. Avalie os impactos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Saiba como serão alteradas as solicitações de tutela de urgência e evidência. Conheça as mudanças sobre encargos probatórios. Compreenda o mecanismo proposto com a desconsideração de personalidade jurídica e o funcionamento dos centros de resolução consensual de conflitos. Veja como renomados processualistas interpretam o novo CPC.
Programa
8h00 Credenciamento
8h30 – Impactos do novo CPC no Gerenciamento de Passivos e a Possibilidade de Redução de Custos Judiciais
- Alinhamento estratégico empresarial com as novas formas de atuação: relação e obrigações com fornecedores, revisão de estruturas contratuais e critérios de provisionamento
- Honorários advocatícios: quais as principais mudanças da disciplina e possível impacto no orçamento das empresas
- Nova solução para garantir o bloqueio e penhora antecipada de recursos financeiros e outros ativos do devedor
- Previsão de contraditório prévio na desconsideração (direta e inversa) da personalidade jurídica; discussão sobre a estrutura atual e comparação com as mudanças normativas
Arystóbulo de Oliveira Freitas
Sócio
Dias Carneiro, Arystóbulo, Flores, Sanches, Thomaz Bastos Advogados
9h50 – Coffee break
10h10 – Mudanças sobre Encargos Probatórios no novo CPC
- Funcionamento e efeitos da distribuição dinâmicado ônus da prova, inversão do ônus da prova e apelação
- Como juízes podem definir qual das partes possui melhor condição de produção de provas em um processo judicial
- Aplicação em casos como danos ambientais, responsabilidade civil por acidente de trabalho e responsabilidade civil em relações de consumo
- A inversão do ônus da prova e os impactos nas empresas
Flávio Quinaud Pedron
Sócio
Tolentino, Chernicharo & Pedron – Sociedade De Advogados
Doutor e Mestre em Direito pela UFMG. Professor Adjunto IV da PUC-Minas, na graduação e pós-graduação. Professor da graduação e do Mestrado em Direito da Universidade FUMEC/MG. Professor Adjunto do IBMEC. Professor da Fundação Escola do Ministério Público de Minas Gerais.
11h20 – Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva: Formas para Atuação Empresarial e Riscos
- Criação de instrumento jurídico que permite a aplicação de uma única solução para volumes expressivos de processos
- A uniformização do entendimento dos tribunais superiores para ações individuais sobre o mesmo objeto e seus efeitos
- Novas abordagens para casos de ações previdenciárias e reclamações de consumidores contra concessionárias de serviços públicos
- Incidente de demandas repetitivas: previsibilidade de provisionamento e economia para a empresa
Fernando Dantas Neustein
Sócio
Mattos, Muriel Kestener Advogados
Graduado em Direito e Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP. Sócio do escritório Mattos Muriel Kestener Advogados. Já atuou no escritório Pinheiro Neto Advogados. Membro do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo, da Associação dos Advogados de São Paulo e Membro da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/SP.
12h40 – Almoço
14h00 – Simplificação de Tutelas de Urgência e Evidência
- Como as tutelas de urgência e evidência funcionarão no Novo CPC
- Mudança nos precedentes: cautelares provisórias e antecipatórias para viabilizar pedidos de tutela
- Quando se valer de tutela antecipada satisfativa e aumentar o prazo para complementação da petição
- Maior atenção das empresas à estabilização da antecipação de tutela
- Impactos com a impossibilidade de tutela antecipada para o bloqueio de valores
Mirna Cianci
Procuradora Do Estado De São Paulo
Procuradora do Estado de São Paulo, Mestre em Direito Processual Civil pela PUCSP, Coordenadora e Professora da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Colaboradora, representando a Procuradoria do Estado de SP, da elaboração do Projeto do novo CPC. Autora dos livros: “Comentários à Execução Civil”; “As Reformas do Processo sob o Enfoque do Acesso à Justiça” e “Direito Processual do Controle de Constitucionalidade”. Coordenadora e autora de várias coletâneas de Direito Processual Civil.
15h30 – Mudanças com a Simplificação de Sistema Recursal em Processos Judiciais
- Possibilidade de multa para as partes quando o juiz constatar que o recurso é utilizado de forma protelatória
- Impactos da limitação de recursos e da uniformização dos prazos para recorrer
- Como funciona a limitação de agravos e o fim de embargos infringentes
- Possibilidade de pagamento de honorários em casos de condenações de ações judiciais em diferentes instâncias pelo tribunal
Ronaldo Vasconcelos
Sócio
Lucon Advogados
Sócio do Escritório Lucon Advogados. Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela USP. Professor de Direito Processual Civil e Comercial da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro do Instituto Iberoamericano de Direito Processual. Secretário Geral Adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil – IBDP.
16h50 – Coffee break
17h00 – Estímulo à solução consensual e a criação dos centros de solução de conflitos
- Como o estímulo à solução consensual de conflitos poderá ajudar a desafogar o judiciário e beneficiar o universo empresarial
- A adoção de fase prévia para tentativa de acordo entre as partes
- Quando é justificável para a empresa adotar mediação, arbitragem ou conciliação: dinâmica de aplicação e custos envolvidos
Suzana Santi Cremasco
Sócia
Cremasco & Eler Advogados Associados
Mestre em Direito Processual Civil pela UFMG. Professora de Arbitragem e de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito Milton Campos. Membro da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/MG, do IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Processual e do CBAr – Comitê Brasileiro de Arbitragem. Advogada sócia de Cremasco & Eler Advogados Associados.
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