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ICMS no e-commerce: Como adequar a sua Empresa à Regulamentação da EC 87/15

25 de agosto de 2015

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A regulamentação pelo Confaz da EC 87/15 modificará radicalmente o regime de tributação do comércio eletrônico a partir de 1º de janeiro de 2016. Com a Emenda Constitucional (EC) 87, promulgada no último dia 16 de abril, as empresas precisam agora esclarecer suas dúvidas sobre as complexas mudanças no recolhimento de ICMS em transações realizadas por comércio eletrônico, telemarketing ou representantes em outros Estados.

Participe deste Seminário InterNews para compreender em detalhes a regulamentação da EC 87, que estabelece as regras para a aplicação da Emenda Constitucional e que, em suas linhas gerais, foi apresentada nos dias 16 e 17 de julho na reunião do Confaz realizado no Rio de Janeiro pelo grupo de trabalho encarregado da redação desta regulamentação. Assegure a continuidade das vendas da sua empresa para outros Estados por e-commerce ou telemarketing em um regime de recolhimento de ICMS completamente inusitado.

Saiba como se adequar às novas regras assistindo as palestras e tirando as suas dúvidas específicas com o coordenador do Confaz, George Santoro, com o secretário de Fazenda do Estado de S. Paulo, Renato Villela, e com o coordenador-técnico do Encat, Álvaro Bahia. O Confaz é responsável pela regulamentação da EC 87, cuja redação está sendo concluída pelo Encat.

Avalie como a regulamentação da EC 87 será interpretada e criticada, em diferentes aspectos, por advogados de importantes escritórios especializados em tributação de comércio eletrônico. Tire as suas dúvidas sobre procedimentos que deverão ser adotados. Analise as melhores práticas sugeridas por executivos de empresas com forte atuação em e-commerce que estão em estágio avançado no desenho de suas estratégias e de novas rotinas de adequação à legislação. Saiba como a fiscalização será exercida, como evitar autuações e como prevenir multas.

Saiba as implicações para a sua empresa das mudanças no regime de tributação de ICMS, que deixará de ser recolhido exclusivamente para o Estado de origem e passará a ser um tributo misto. Compreenda os desafios de sujeição passiva indireta que surge com esta tributação mista. Veja como proceder nos casos de substituição tributária, que deverão se tornar frequentes. Avalie as possibilidades de recolhimento mensal ou por transação. Saiba formatar e preencher corretamente os novos campos da NF-e que serão criados para o comércio eletrônico. Veja se a incidência de impostos será majorada em função das diferenças entre alíquotas internas, interestaduais e do Estado de destino. Avalie as regras de transição, que poderão expirar em 2019 ou em 2020. Compreenda as modificações adicionais que entrarão em vigor se for aprovada a alíquota interestadual de 4%. Avalie a repercussão do novo estado de segurança jurídica, que estará se instituindo com a vigência da EC 87, para as estratégias comerciais da sua empresa e para o desenvolvimento do e-commerce.

PROGRAMA

8h00 – Credenciamento

8h30 – Diretrizes e desafios para a adequação à EC 87 e a sua regulamentação

André Horta Melo
Coordenador do Confaz, Secretário de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte

George Santoro
Secretário da Fazenda do Estado de Alagoas. Ex sub-Coordenador e Coordenador em exercício do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

10h30 – Coffee break

10h50 –  Como os governos estaduais e o Confaz fiscalizarão o e-commerce

Luis Fernando Dos Santos Martinelli
Consultor Tributário
Secretaria da Fazenda do Estado de S. Paulo

11h30 – Passo a passo para o cumprimento das novas regras

  • Aspectos relevantes para a adequação das empresas

Álvaro Bahia
Coordenador técnico do Encat

12h50 – Almoço

14h00 – Pontos críticos que as empresas devem considerar na adequação à EC 87

Renata Correia Cubas
Sócia da área Tributária de Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados

José Aparecido dos Santos
Gerente corporativo tributário do Magazine Luiza

15h20 – Coffee break

15h40 – Efeitos da EC 87 para os produtos sujeitos à Substituição Tributária.

  • Impacto da Tributação nas Saídas Interestaduais e Ressarcimento dos Créditos de ST e Operação Própria

Laurindo Leite Júnior
Administrador de empresas, advogado e contabilista. Conselheiro na SET – Soluções Empresariais Tributárias.

Leandro Martinho Leite
Advogado especializada em tributação e logística fiscal. Diretor da SET – Soluções Empresariais Tributárias.

16h40 – Revisão de estratégias e de rotinas diante da regulamentação

Geraldo Valentim Neto
Advogado em São Paulo, Sócio de Madeira, Valentim & Alem Advogados, Professor de Direito Tributário e Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da The London School of Economics and Political Science (LSE).

Lionel Nobre
Diretor Tributário para América Latina da Dell, Inc. e Presidente do capítulo Latino-Americano de Tax Executives Institute (www.tei.org), especialista em questões tributárias no Brasil e América Latina.

18h00 – Encerramento