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A Guerra Fiscal diante do STF, do Congresso Nacional e do Confaz

24 de novembro de 2014

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Um passo importante no caminho da solução da Guerra Fiscal foi dado no último dia 4 pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, com a aprovação do PLS130, que estabelece condições para o Confaz, sem votação por unanimidade, remir e reconstituir os programas estaduais de incentivo de ICMS que são atualmente considerados inconstitucionais.

Resta saber a repercussão que terá a aprovação do PLS130 pela CAE para a insegurança jurídica das empresas que contam esses incentivos estaduais. A primeira decisão concreta no Congresso Nacional por uma solução política da Guerra Fiscal adiará a edição da Súmula Vinculante 69 do Supremo Tribunal Federal? O Senado Federal aprovará ainda este ano pela necessária maioria absoluta de votos esta Lei Complementar? A Câmara de Deputados referendará a legislação?

A PLS130 não prevê novas alíquotas para comércio interestadual ou a constituição de fundos de desenvolvimento regional ou de equiparação. Estes fatos reduzem as chances da sua aprovação pelo Congresso Nacional? Mesmo que aprovada sem estes dispositivos, persistirá a aguda divergência com o texto do Convênio 70 do Confaz, não satisfazendo, portanto, as condições que a maioria dos secretários de Fazenda considera necessárias para remir e reconstituir programas de incentivo de ICMS. Como este impasse poderá ser resolvido?

Estas e outras importantes indagações serão respondidas neste Seminário InterNews, no próximo dia 24, com as participações do ministro do STF, Gilmar Mendes, do Senador Ricardo Ferraço, do coordenador do Confaz, José Barroso Tostes Neto, do secretário de Fazenda do Estado de S. Paulo, Andrea Calabi, e dos juristas Ives Gandra, Hamilton Dias de Souza e Glaucia Lauletta Frascino.

Na ausência de uma real perspectiva de solução política no Congresso Nacional, a edição da Súmula Vinculante 69 pelo STF implicaria em enorme impacto para as empresas que recebem incentivos estaduais de ICMS sem aprovação unânime do Confaz. As secretarias estaduais de Fazenda, neste caso, suspenderiam imediatamente a fruição dos programas de incentivos. Sem a modulação de efeitos da súmula, as empresas seriam obrigadas a recolher o ICMS devido nos últimos cinco anos.

Participe deste Seminário InterNews para acompanhar os iminentes desdobramentos desta fase terminal da Guerra Fiscal e para melhor posicionar a sua empresa diante dos seus riscos.

PROGRAMA

8h00: Credenciamento

8h30: A possível edição da Súmula Vinculante 69 e da modulação de seus efeitos

Gilmar Mendes
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)

9h40: Coffee break

10h00: A atuação do Confaz diante de uma solução política no Congresso ou da edição da Súmula pelo STF

José Barroso Tostes Neto
Coordenador do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e Secretário da Fazenda do Estado do Pará

11h00: Os efeitos da Súmula e a possibilidade de convalidação dos programas de incentivos estaduais

Hamilton Dias de Souza
Fundador e titular da Dias de Souza Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário e Mestre em Direito Econômico e Financeiro pela USP, é autor de diversos livros na área tributária.

12h00: Almoço

13h20: As negociações por uma solução política da Guerra Fiscal no Senado

Ricardo Ferraço (em vídeo)
Senador (PMDB/ES), membro da Comissão Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e autor da emenda ao PL 130/2014 sobre Guerra Fiscal

14h20: Condições para o término da Guerra Fiscal

Ives Gandra da Silva Martins 
Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME, Superior de Guerra – ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região. Doutor em Direito Tributário pela USP. Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO – SP. Fundador e Presidente Honorário do Centro de Extensão Universitária – CEU/Instituto Internacional de Ciências Sociais – IICS. Fundador e titular da Advocacia Gandra Martins.

15h30: Coffee break

15h50: O que as empresas poderão fazer diante da edição da Súmula do STF, com ou sem modulação de efeitos

Glaucia Lauletta Frascino
Sócia de Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados.

17h00: Os possíveis desfechos da Guerra Fiscal e os seus impactos econômicos

Andrea Calabi
Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo

18h00: Encerramento