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PLR: Como estruturar, negociar e adotar um Plano de Participação nos Lucros e Resultados

4 de outubro de 2013

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A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) adquiriu relevância estratégica como excelente meio de recompensar performance, dedicação e produtividade. Para muitos sindicatos já é considerada como um direito assegurado do trabalhador. A PLR é uma modalidade de remuneração variável que não se incorpora aos salários dos colaboradores e está atrelada ao desempenho da empresa.

Um plano mal elaborado, mal negociado e mal executado pode, entretanto, provocar perdas significativas para as empresas, com a incidência de multas e cobranças de encargos previdenciários, por conta da multiplicidade de erros cometidos nos diversos procedimentos que envolvem o PLR.

Recentemente, decisão do TRT-SP permite às empresas pagarem a PLR mais de duas vezes ao ano. Embora tenha sido utilizada para um caso específico, a súmula traz dúvidas se poderá ser utilizada como defesa por outras companhias que tenham processos similares. Muitos segmentos tem, ainda, a PLR definida e obrigatória em Convenção Coletiva de Trabalho. Um exemplo dessa determinação é a CCT do setor de Informática que exige que todas as empresas com mais de 40 empregados tenham PLR. A lei 10.101 permite que as empresas vinculadas à essas Convenções possam ter seus próprios modelos de PLR, desobrigando-as do que consta em CCT – algo que ainda é desconhecido pela maioria das empresas. Muitas empresas também desconhecem os benefícios fiscais da PLR, como isenções de encargos.

Outra novidade, que fortalece a PLR como instrumento, foi a entrada em vigor, em junho, da Lei 12.832/13, que determinou a isenção de recolhimento de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) para valores pagos à título de PLR. A medida assegura a isenção total do imposto para quem receber PLR de até R$ 6 mil e estabelece faixas para valores adicionais. A nova legislação determina que as metas para o cálculo da PLR não poderão ser atreladas à saúde ou à segurança no trabalho e que a comissão de Negociação da PLR precisará ser paritária em sua composição e integrada por um representante indicado pelo Sindicato de Empregados.

Os planos de PLR se tornaram alvo da Super Receita (Receita Federal e Previdência), que passou a investigar com grande assiduidade as possibilidades de fraudes. Os procedimentos precisam atender com cuidado aos requisitos e às limitações legais que a regulamentam, para evitar autuações e multas.

Participe deste Seminário InterNews e saiba quais os critérios de desempenho apropriados à sua empresa para determinação da PLR. Avalie as alternativas e as formalidades de implantação de Planos de Participação nos Lucros e Resultados. Saiba adequar o seu plano à legislação. Veja como os planos de PLR podem reduzir perdas, aumentar a produtividade na sua empresa e minimizar a rotatividade de funcionários. Conheça os impactos da flexibilização para as decisões empresariais.

Programa

8h30: Credenciamento

9h00: A PLR analisada sob o prisma de questões trabalhistas controvertidas

  • A obrigatoriedade da PLR: a norma do art. 7º, XI, da Constituição Federal, é autoaplicável?
  • Pode haver incidência de encargos trabalhistas sobre os pagamentos feitos a título de PLR?
  • A exclusão de determinados empregados pode descaracterizar a PLR?
  • É válida a negociação de PLRs diferenciadas entre os empregados?
  • O pagamento de PLR baseada em metas individuais pode configurar modalidade de remuneração indireta?
  • A flexibilização da PLR e o impacto nas negociações empresariais.

Nadia Demoliner Lacerda
Advogada e coordenadora da área trabalhista do Mundie e Advogados

10h30: Coffee Break

10h50: PLR e Negociação com sindicatos

  • Dinâmica de negociação
  • Tendências

Rodrigo Takano
Sócio de Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados

12h10: Almoço

13h40: Riscos envolvidos na elaboração e administração de um plano de PLR

  • Cenários de fiscalização da Receita Federal
  • Requisitos para aderência da PLR à jurisprudência do TST/ Flexibilização na forma de pagamento

Leonardo Brandão

Ana Julia Spilari

Gerentes das áreas Trabalhista e Previdenciária da Ernst & Young Terco

14h50: PLR: um instrumento eficaz para aumentar os ganhos de produtividade e lucratividade da empresa

  • Aplicação da PLR no Brasil e no mundo
  • A PLR como instrumento de gestão estratégica do negócio
  • Construção de indicadores confiáveis e definição de metas estratégicas
  • Benefícios fiscais e isenções sobre o pagamento da PLR
  • Lucros ou Resultados: vantagens e desvantagens de cada modalidade
  • O que evitar e as principais práticas adotadas

Fernanda Della Rosa
Sócia-diretora da Della Rosa Consultores Associados. Autora do livro “Participação nos Lucros ou Resultados – A Grande Vantagem Competitiva”. Economista da Fecomercio-SP.

16h30: Coffee Break

16h50: Como desenhar um programa de participação nos lucros e resultados

  • Aplicação da PLR e suas variáveis
  • Principais práticas de mercado
  • Riscos e benefícios para as empresas

Nelson Bravo
Consultor sênior da Mercer, com ênfase para Pay for Results

18h00: Encerramento