Realizados, Seminário
Nova Lei de Falências
23 de fevereiro 2005
Após 11 anos de tramitação, a nova legislação falimentar brasileira (Lei nº. 4376/1993) foi finalmente aprovada pelo Congresso Nacional no último mês de dezembro. Quatro meses após a sanção do presidente da República, uma série de mudanças no processo de recuperação e de falência das empresas entrará em vigor. A “Nova Lei de Falências” criou novas possibilidades para a reestruturação de empresas, destacando-se a recuperação judicial e extrajudicial como uma interessante alternativa para a renegociação de débitos.
Os avanços da Lei de Falências foram muito além das expectativas, produzindo um arcabouço legal moderno e eficiente. As inovações requerem uma maior especialização de todos envolvidos, para que os seus detalhes da sua aplicação sejam compreendidos.
A Lei trará mudanças que afetarão diretamente a economia e a sociedade. Bancos e fornecedores deverão reestruturar os seus sistemas para análise e concessão de créditos. A nova legislação, ao facilitar a recuperação de créditos, tende a aumentar a oferta e diminuir o custo de crédito às empresas.
A Recuperação Judicial e Extrajudicial são instrumentos que alteram significativamente os procedimentos de recuperação de créditos e será uma alternativa para a reestruturação de empresas em dificuldades financeiras ou em processo falimentar. A Lei possibilitará a conversão das antigas falências e concordatas em Recuperação Judicial.
O conteúdo da nova Lei interfere, portanto, na maior parte das relações comerciais. As empresas, sejam elas tomadoras de crédito ou credoras, devem estar atentas às mudanças que a Lei prevê. Profissionais do sistema financeiro, do direito e das empresas devem se preparar para a entrada em vigor da nova legislação.
Neste seminário analisaremos, com profissionais especializados, as mudanças e os procedimentos preventivos para minimizar os riscos envolvidos nos processos de tomada e concessão de crédito, proporcionando um debate claro e direto sobre os impactos da Lei para a sua empresa.
- Um panorama da Lei de Recuperação de Empresas e Falências
- A Recuperação Extrajudicial e os benefícios nas negociações com classes ou grupos de credores
- As principais diferenças entre Concordata e Recuperação Judicial e Extrajudicial
- A atuação em juízo na defesa de interesses de devedores e credores
- Apresentação de plano de Recuperação para aprovação em Assembléia de Credores
- A alteração da ordem de classificação dos credores na falência e outras alterações que potencializam a recuperação de créditos
- A necessidade da especialização do judiciário para a aplicação da Lei
| Conferencistas |
Aclibes Burgarelli
Comissário da Parmalat
Desembargador aposentado. Professor Titular da Cadeira de Direito de Empresa, na Universidade Presbiteriana Mackenzie
Renato Mange
Advogado, sócio
Renato Mange Advogados Associados
Ex-Presidente da AASP – Associação dos Advogados de São Paulo
Luiz Fernando Valente de Paiva
Sócio de Pinheiro Neto Advogados
Coordenador do Curso de Recuperação de Empresas sob a ótica Da Nova Legislação Falimentar – FGV/SP – GVLaw
Integrou a Comissão Interministerial que deu redação final do Projeto Aprovado

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