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Guerra Fiscal: Como planejar-se diante das Adins declaradas pelo STF
28 de setembro de 2011
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A situação das empresas envolvidas em programas de benefícios fiscais foi drasticamente atingida no início do mês de junho com a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal de declarar a inconstitucionalidade de programas estaduais de benefícios fiscais. As 14 ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) do STF comprometem os benefícios concedidos sem convênios aprovados pelo Confaz.
Os novos desdobramentos da Guerra Fiscal envolvem a possibilidade de perdas, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), de mais de R$ 250 bilhões por parte das empresas beneficiadas com incentivos. Isso se confirmaria caso os Secretários de Fazenda de todos os Estados brasileiros, em reunião no Confaz, não consigam por unanimidade chegar a um acordo que termine a Guerra Fiscal. Esse acordo por consenso no Confaz teria que ocorrer antes da modulação da sentença do STF, caso esta modulação venha a confirmar a inconstitucionalidade e a cobrança retroativa dos benefícios concedidos sem convênio.
O Confaz estará reunido em 30 de setembro para buscar um acordo por consenso, que de alguma forma estabeleceria um período de transição para a gradual retirada total dos incentivos. Esta unanimidade necessária do Confaz, nesta próxima reunião, não parece provável. Por sua vez, não há data marcada para o STF modular sua decisão de junho. Diante desta situação delicada, algumas empresas beneficiadas com isenção ou redução de ICMS já estão lançando valores de provisionamento para contencioso. Conforme for a modulação da decisão do STF e na ausência de um acordo por unanimidade no Confaz, os governos dos Estados que se consideram lesados seriam praticamente obrigados a cobrar dessas empresas beneficiadas a diferença dos impostos não arrecadados nos últimos cinco anos, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estipula que os Estados não podem abrir mão de um crédito a que têm direito.
Qualquer acordo que previna a cobrança retroativa dos incentivos fiscais concedidos pelos Estados implicará na gradual eliminação desses incentivos. Estão também em questão as decisões de milhares de empresas que localizaram as suas unidades de produção longe dos maiores centros de consumo para se beneficiar de subsídios fiscais e financeiros. Muitas companhias podem reavaliar a situação diante do risco jurídico. Da mesma forma, definições de novos investimentos estão sendo postergadas.
Participe deste Seminário InterNews que, terá a participação do Ministro do STF, Gilmar Mendes, e do Coordenador do Confaz, Carlos Martins. Venha avaliar as melhores decisões que a sua empresa poderá tomar diante desta nova fase da Guerra Fiscal. Compreenda as implicações das Adins decretadas pelo STF. Saiba como o Confaz estará se posicionando para resolver a Guerra Fiscal. Veja como defender-se caso esses incentivos fiscais venham a ser questionados pelos Estados. Avalie como alterar o planejamento estratégico da sua empresa em relação aos programas de incentivos estaduais diante das decisões do STF. Minimize os riscos de prejuízos.
PROGRAMA
8h00 Credenciamento
8h30 A decisão do STF e suas implicações para programas estaduais de incentivos fiscais e financeiros
Gilmar Mendes
Ministro do Supremo Tribunal Federal
10h00 Coffee break
10h30 A Guerra Fiscal e a proposta de alíquota única como solução
Carlos Martins
Coordenador do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e Secretário da Fazenda do Estado da Bahia
12h00 Almoço
13h30 Questões jurídicas cabíveis às empresas paulistas
- Os impactos dos desdobramentos da Guerra Fiscal para as empresas
Fábio Nieves Barreira
Diretor titular-adjunto do Departamento Jurídico da Fiesp
14h40 Como o Estado de São Paulo entende a decisão do STF
- A questão territorial e as obrigações acessórias
- Qual o processo de utilização da Lei de Responsabilidade Fiscal
Osvaldo Santos de Carvalho
Coordenador adjunto de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
16h00 Coffee break
16h30 Como defender-se no caso de questionamento de incentivos fiscais e como rever a estratégia corporativa
- Medidas que devem ser tomadas visando possíveis ações decorrentes da decisão do STF
- A legitimidade para questionamento judicial da concessão de incentivos fiscais
- A responsabilidade tributária de sócios, administradores e sucessores ante a concessão irregular de incentivo estadual
Marcelo Ribeiro Nogueira
Advogado de Cavalcante Ramos Advogados

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