Realizados, Seminário
Sistema BACEN JUD: A Penhora On Line e suas Consequências
3 de julho de 2007
Satisfação para uns, dor de cabeça para outros, a expectativa dos juízes é que a Lei n. 11.382/06, que entrou em vigor início de 2007, aumente o uso da Penhora on line de maneira significativa.
A lei normatizou um procedimento que antes se dava por um convênio firmado entre o Banco Central e o Poder Judiciário. O sistema BACEN JUD permite a juízes de todo país, através de uma senha previamente fornecida, emitir ofícios eletrônicos através de site próprio na internet.
Através desses ofícios eletrônicos, os juízes solicitam on line informações sobre a existência de contas correntes e/ou investimentos, determinando bloqueio ou desbloqueio de valores em contas de pessoas físicas ou jurídicas clientes.
A nova forma de penhora economiza tempo, elimina o uso do papel e torna as ordens judiciais mais eficazes na medida em que se torna difícil o devedor saber quando sua conta será bloqueada, nem mesmo o gerente do banco toma conhecimento prévio do bloqueio.
A Penhora on line não está livre de críticas. Tramitam no STF duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ainda sem julgamento. Alegam-se, de modo geral, os seguintes problemas: 1) que a penhora desrespeita a determinação da execução se dar de forma menos gravosa para o devedor, 2) excesso de penhora, 3) demora para o desbloqueio de valores superiores a dívida, 4) bloqueio de valores impenhoráveis e 5) bloqueio de valores que pertencem a terceiros e não ao devedor. Não são poucos os casos de bloqueio de valor 100 vezes superior ao valor da dívida, assim como, o bloqueio de salários, proventos de aposentaria, pensões e outras verbas de caráter alimentar, inviabilizando a manutenção do devedor e de sua família.
O bloqueio excessivo de recursos traz grandes prejuízos. Pode comprometer o capital de giro e, portanto, o funcionamento de empresas. São recorrentes os exemplos de empresas que permaneceram durante dias com todas as contas bloqueadas.
Na hipótese de inexistência de saldo positivo nas contas da empresas, contas de sócios são totalmente bloqueadas, sem nenhuma comprovação de fraude, em clara afronta ao art. 50 do Código Civil.
No ano passado a justiça brasileira foi responsável por 1.320.289 solicitações de bloqueio de contas. Só a Justiça do Trabalho, maior usuária do sistema, é responsável até março de 2007 por 303.468 solicitações via BACEN JUD. O Estado de São Paulo é de longe o maior usuário. A tendência é o aumento destes números e dos problemas para as empresas também. Tramita, ainda, em regime de urgência no Congresso Nacional projeto de lei que prevê o uso da penhora on line administrativa pelo Fisco.
Existem diversos recursos e táticas que podem ser adotadas por qualquer parte em litígios que envolva penhora on line. Alguns especialistas, por exemplo, sugerem a indicação ao Poder Judiciário de uma conta exclusiva para bloqueio judicial. Este recursos pode diminuir surpresas desagradáveis para as empresas e evitar a penhora de todo capital de giro.
Participe deste Seminário InterNews e conheça as estratégias de renomados especialistas para minimizar riscos à sua empresa. Conheça melhor o instituto, seus riscos, benefícios e saiba como se proteger de possíveis abusos.
PROGRAMA
08h30 Credenciamento
09h00 Bacen Jud 2.0 – Apresentação da Ferramenta
Conceito, objetivo, histórico, funcionalidade, melhorias já apresentadas e melhorias para as próximas etapas
Henrique Sérgio Pereira de Souza
Gerente de Negócio do Projeto Bacen Jud 2.0 do Departamento de Supervisão Indireta e Gestão de Informação do Banco Central
10h15 Coffee Break
10h30 Penhora on line e o Processo Civil: uma visão do instituto de acordo com as mudanças do processo de Execução
Nelson Luiz Pinto
Advogado. Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Professor dos Cursos de Mestrado e Doutorado da PUC/SP. Professor do curso de mestrado da Universidade Cândido Mendes no Rio de Janeiro
12h00 Almoço
13h30 Penhora on line no Direito Tributário
- Possibilidades
- Requisitos
- A penhora on line e a Lei de Execuções Fiscais
- Recursos
- Benefícios e possíveis prejuízos
Pedro Paulo Corino da Fonseca
Advogado, especializado em Direito Tributário pelo IBET e Mestrado em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/SP. Professor do curso de Pós Graduação “Lato-sensu” em Contratos Internacionais da COGEAE/PUC–SP e de Economia Política nas Faculdades Integradas Torricelli
14h45 A Penhora on line e o Direito Trabalhista
- Penhora on line no processo trabalhista
- Penhora em caso de dissídio coletivo
- Penhora dos sócios e administradores
Juliana Duarte
Advogada do Sindicato de Hotéis Restaurantes Bares e Similares de São Paulo
16h00 Coffee Break
16h30 Casos Práticos da Utilização de Penhora on line
- Direito Trabalhista
- Direito Tributário
- Direito Empresarial
Thiago Vinícius Sayeg
Advogado sócio do Hasson Sayeg, Finkelstein, D’Avila, Santiago Guerra e Nelson Pinto Advogados
18h00 Encerramento

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