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MP 449: O que Muda na Tributação e na Contabilidade das Empresas
12 de maio de 2009
A Medida Provisória (MP) 449, publicada em dezembro de 2008 e aprovada, na forma de Substitutivo pela Câmara dos Deputados em março de 2009, cria o Regime Tributário de Transição (RTT) e o ajusta às mudanças contábeis da Lei 11.638/07. Este Substitutivo, de autoria do Deputado Tadeu Filipelli, foi aprovado pela Câmara na íntegra, tendo como grande – e importante – novidade o estabelecimento do quarto grande programa de refinanciamento de dívidas tributárias federais, que está sendo chamado de Refis 4.
Saiba como esta nova legislação afeta a sua empresa. Veja como adequar-se às novas normas tributárias. Conheça em detalhes o programa de refinanciamento de dívidas tributárias federais aprovado pela Câmara, que estipula 180 meses para pagamento das dívidas, corrigido pela TJLP, atualmente em 6,25% ao ano. Avalie as modificações no Processo Administrativo Federal.
Os ganhos com benefícios fiscais, bem como o ganho com emissão de debêntures, passam a entrar na conta de resultados, gerando uma receita que não existia. O texto da MP estabelece alterações na apresentação das demonstrações financeiras, seguindo parâmetros da Lei 11.638/07 e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Atualize-se sobre as novidades na divisão, classificação e critérios de avaliação aplicáveis aos ativos e passivos.
Participe deste Seminário InterNews e saiba como adequar a sua empresa a esta importante legislação. Alguns dos melhores especialistas vão esclarecer como fica garantida a separação entre as informações contábeis para fins societários e os demonstrativos para fins fiscais.
PROGRAMA
8h30 Credenciamento
9h00 As Modificações na Lei das Sociedades por Ações – a MP nº 449/2008 e a Lei nº 11.638/2007
- As novas demonstrações financeiras
- As novidades na divisão, classificação e critérios de avaliação aplicáveis aos ativos e passivos
- Os ajustes de avaliação patrimonial
- As incorporações, fusões e cisões
- As participações societárias e o método de equivalência patrimonial
- A eliminação do ativo diferido, dos resultados de exercícios futuros e da reavaliação
Régis Fernando de Ribeiro Braga
Advogado, Diretor da Braga & Marafon Consultores e Advogados, Bacharel em Direito e Mestre em Contabilidade e Controladoria pela USP, especialista em Direito Tributário.
10h30 Coffee break
10h50 MP 449, com Substitutivo Filipelli – Remissão e Parcelamento de Débitos tributários
- Parcelamentos de débitos de IPI e débitos incluídos no REFIS e PAES;
- Formalização e disposições aplicáveis aos parcelamentos;
- Regulamentação pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 1/2009;
- Dívidas de pequeno valor e parcelamento
Marcelo Salles Annunziata
Advogado, Sócio do escritório Demarest e Almeida Advogados, Bacharel em Direito pela USP, Pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC-SP e Mestre em Direito Tributário pela USP.Luis Augusto da Silva Gomes
Advogado, sócio do escritório Demarest e Almeida Advogados, Especialista em Contabilidade pela USP, Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-SP e MBA em Direito da Economia e da Empresa pela FGV
12h15 Almoço
13h30 A MP 449 e o Regime Tributário de Transição – RTT
- Os objetivos do RTT
- As novas normas contábeis e o RTT
- As modificações nos critérios de reconhecimento de receitas e despesas e seus reflexos tributários
- As Subvenções Governamentais
- O Prêmio na Emissão de Debêntures
- O RTT e a apuração da CSLL, do PIS e da COFINS
- O RTT e o lucro presumido
Plínio José Marafon
Advogado e contador, sócio da Braga & Marafon Consultores e Advogados, mestre em Direito Tributário pela USP, professor de Extensão Universitária na FGV e no Centro de Estudos Universitários. Vice-presidente da Associação Brasileira dos Consultores Tributários (ABCT), Vice-presidente do IBEF-SP.
15h00 As Modificações no Processo Administrativo Federal – O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)
- A substituição dos três Conselhos de Contribuintes
- Criação e composição
- Competência
- Trâmites Recursais
Cassio Sztokfisz
Sócio do escritório Souza, Schneider e Pugliese Advogados, pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e em Gestão Tributária pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado.
Bruno Baruel Rocha
Advogado do escritório Souza, Schneider e Pugliese Advogados, pós-graduado em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela Fundação Getúlio Vargas e em Direito Tributário pelo COGEAE/PUC/SP.
16h20 Coffee break
16h50 Mudanças na Legislação Previdenciária
Caio Alexandre Taniguchi Marques
Advogado da área tributária do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

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