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Confaz aprova Convênio 93 que Regulamenta E-commerce Interestadual

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Postado em 21/09/15 - 15:09

Em reunião extraordinária realizada ontem em Brasília, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou por unanimidade o Convênio 93/2015, que regulamenta a Emenda Constitucional (EC) 87.

O Convênio 93, que será publicado no Diário Oficial da União, estabelece as diretrizes do novo regime de recolhimento de ICMS em operações interestaduais de e-commerce ou de qualquer outra modalidade comercial destinada a consumidores finais em outros Estados.

As empresas precisam agora ajustar o layout das suas Notas Fiscais, assim como outros procedimentos tributários, de acordo com o Convênio 93, para não serem obrigadas a interromper em janeiro de 2016 as suas vendas de e-commerce para consumidores finais em outros Estados.

A EC 87, aprovada em abril, determinou o fim da Guerra Fiscal no e-commerce ao estabelecer a repartição a partir de janeiro de 2016 da arrecadação de ICMS entre os Estados de origem e de destino. Regras de transição estarão em vigor até 2019. O novo regime de cobrança tributária é muito mais burocratizado e complexo.

As empresas que operam com e-commerce devem concluir as mudanças de sistemas até fins de outubro, para não correrem riscos de falhas no período que antecede o Natal.

Os Secretários de Fazenda que compõem o Confaz não conseguiram chegar ao consenso sobre algumas questões de regulamentação da EC 87, tais como o estabelecimento da base de cálculo do ICMS e a definição de quem deve ser considerado contribuinte no novo regime de arrecadação.

Estes pontos em que ainda não há consenso no Confaz não foram incluídos no Convênio 93. Luiz Augusto Dutra da Silva, assessor do coordenador do Confaz, disse que em relação à base de cálculo do imposto e à definição de contribuinte, membros do Confaz buscarão sugestões de advogados, consultores e representantes de empresas de e-commerce que estarão participando no próximo dia 22 de outubro, em São Paulo, do seminário organizado pela InterNews “ICMS no e-commerce e em outras modalidades de vendas: como se adequar à EC 87”.

Neste seminário, as empresas terão a oportunidade de tirar dúvidas sobre a adequação dos seus procedimentos fiscais e das suas estratégias comerciais antes da entrada em vigor do Convênio 93 em janeiro de 2016. Participarão do Seminário InterNews, o ex sub-coordenador do Confaz e secretário da Fazenda do Estado de Alagoas, George Santoro, o coordenador técnico do Encat, Álvaro Bahia, o consultor Tributário da Secretaria de Fazenda do Estado de S. Paulo, Luiz Fernando Martinelli, e o representante do Estado do Rio Grande do Norte na Cotepe e assessor do coordenador do Confaz, Luiz Augusto Dutra da Silva.

Especialistas de escritórios de advocacia e representantes de empresas de e-commerce também serão conferencistas neste Seminário InterNews, como Geraldo Valentim Neto, sócio de Madeira Valentim & Alem, Márcio Cots, sócio de Cots Advogados, e José Aparecido dos Santos, gerente Corporativo Tributário na Magazine Luiza.

O Seminário InterNews “ICMS no e-commerce e em outras modalidades de vendas: como se adequar à EC 87” será realizado no dia 22 de outubro, das 8h30 às 18h00, no Mercure São Paulo Jardins Hotel, Alameda Itú, 1151, em São Paulo. Inscrições podem ser feitas pelo site www.internews.jor.br ou pelo telefone (011) 3751-3430 com Carolina Varandas. As vagas são pagas e limitadas.

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