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Vantagens Tributárias da Lei do Bem

Ministrado por Sidney D'Agázio

8 de outubro de 2024

TREINAMENTO ONLINE 

O aumento do grau de inovação, de produtividade e de competitividade torna-se cada vez mais crucial para o crescimento sustentado de empresas dos mais diversos portes e segmentos. Para orientar a busca destas soluções, é preciso a adoção de estratégias planejadas por redução de custos, otimização das etapas de produção e o aprimoramento de processos.

O investimento em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), sustentadas em projetos que busquem superar desafios tecnológicos, devem ser priorizados. Nesse sentido, a sua empresa pode recorrer aos incentivos fiscais previstos na Lei nº 11.196/2005, conhecida como a Lei do Bem, que é o principal instrumento de estímulo às atividades de PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica) no Brasil.

A Lei do Bem tem o objetivo de promover o desenvolvimento dos setores produtivos, estimulando a inovação e compartilhando o risco inerente ao processo de inovar. A Lei nº 11.196/2005 abarca todos os setores da economia e regiões do país. Contribui efetivamente para a inovação, para o desenvolvimento da capacidade técnico-produtiva corporativa e para o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços.

Participe deste evento de Capacitação InterNews, ministrado pelo tributarista Sidney D’Agázio, para otimizar a utilização dos benefícios em sua empresa oferecidos pela Lei do Bem. Saiba quais são os requisitos para aplicação e uso. Avalie as vantagens fiscais, incluindo os benefícios aplicáveis ao IRPJ/CSLL e ao IPI.

Instrutor

Sidney D’Agazio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; ex-auditor fiscal; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor de cursos de extensão profissional há mais de vinte anos. Consultor de empresas; Autor do Livro: “Como Atender o Fiscal de Tributos” – Editora Cenofisco.

Programa

I – Introdução ao tema

 II – Aspectos gerais

 III – Legislação básica – Lei nº 11.196/05

 IV – Definições

  • Atividades de PD&I
  • Inovação Tecnológica
  • Pesquisa Básica Dirigida
  • Pesquisa Aplicada
  • Desenvolvimento Experimental
  • Tecnologia Industrial Básica
  • Serviços de Apoio Técnico
  • Pesquisador Contratado
  • Conceito de Engenharia
  • Teste em Escala Industrial
  • Inovações de Produto, Processo e Serviço e suas melhorias

V – Requisitos para Aplicação e Uso

VI – Vantagens fiscais

  • Quem pode se utilizar das reduções fiscais?
  • Quais requisitos básicos devem ser cumpridos?
  • Quais procedimentos devem ser observados?
  • Quais dispêndios são alcançados?
  • Limites: mínimo e máximo
  • Quesitos obrigatórios para utilização
  • Existe prazo para utilização dos incentivos?

VII – Benefícios aplicáveis ao IRPJ/CSLL

  • Redução padrão
  • Contratação de pesquisadores
  • Patentes e cultivares registrados
  • Depreciação integral – bens tangíveis
  • Amortização acelerada – bens intangíveis
  • Bases de cálculo zerada – possibilidade
  • Empresa com prejuízo fiscal!
  • Redução do IRF nas remessas ao exterior
  • Transferência de valores à ME/EPP contratada para PD&I

VIII – Benefício aplicável ao IPI

  • Aquisição de máquinas e equipamentos destinadas ao PD&I

IX – Exemplos práticos de cálculos