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MP 449: O que Muda na Tributação e na Contabilidade das Empresas

12 de maio de 2009

A Medida Provisória (MP) 449, publicada em dezembro de 2008 e aprovada, na forma de Substitutivo pela Câmara dos Deputados em março de 2009, cria o Regime Tributário de Transição (RTT) e o ajusta às mudanças contábeis da Lei 11.638/07. Este Substitutivo, de autoria do Deputado Tadeu Filipelli, foi aprovado pela Câmara na íntegra, tendo como grande – e importante – novidade o estabelecimento do quarto grande programa de refinanciamento de dívidas tributárias federais, que está sendo chamado de Refis 4.

Saiba como esta nova legislação afeta a sua empresa. Veja como adequar-se às novas normas tributárias. Conheça em detalhes o programa de refinanciamento de dívidas tributárias federais aprovado pela Câmara, que estipula 180 meses para pagamento das dívidas, corrigido pela TJLP, atualmente em 6,25% ao ano. Avalie as modificações no Processo Administrativo Federal.

Os ganhos com benefícios fiscais, bem como o ganho com emissão de debêntures, passam a entrar na conta de resultados, gerando uma receita que não existia. O texto da MP estabelece alterações na apresentação das demonstrações financeiras, seguindo parâmetros da Lei 11.638/07 e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Atualize-se sobre as novidades na divisão, classificação e critérios de avaliação aplicáveis aos ativos e passivos.

Participe deste Seminário InterNews e saiba como adequar a sua empresa a esta importante legislação. Alguns dos melhores especialistas vão esclarecer como fica garantida a separação entre as informações contábeis para fins societários e os demonstrativos para fins fiscais.

PROGRAMA

8h30    Credenciamento

9h00    As Modificações na Lei das Sociedades por Ações – a MP nº 449/2008 e a Lei nº 11.638/2007

  • As novas demonstrações financeiras
  • As novidades na divisão, classificação e critérios de avaliação aplicáveis aos ativos e passivos
  • Os ajustes de avaliação patrimonial
  • As incorporações, fusões e cisões
  • As participações societárias e o método de equivalência patrimonial
  • A eliminação do ativo diferido, dos resultados de exercícios futuros e da reavaliação

Régis Fernando de Ribeiro Braga
Advogado, Diretor da Braga & Marafon Consultores e Advogados, Bacharel em Direito e Mestre em Contabilidade e Controladoria pela USP, especialista em Direito Tributário.

10h30    Coffee break

10h50    MP 449, com Substitutivo Filipelli – Remissão e Parcelamento de Débitos tributários

  • Parcelamentos de débitos de IPI e débitos incluídos no REFIS e PAES;
  • Formalização e disposições aplicáveis aos parcelamentos;
  • Regulamentação pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 1/2009;
  • Dívidas de pequeno valor e parcelamento

Marcelo Salles Annunziata
Advogado, Sócio do escritório Demarest e Almeida Advogados, Bacharel em Direito pela USP, Pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC-SP e Mestre em Direito Tributário pela USP.

Luis Augusto da Silva Gomes
Advogado, sócio do escritório Demarest e Almeida Advogados, Especialista em Contabilidade pela USP, Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-SP e MBA em Direito da Economia e da Empresa pela FGV

12h15    Almoço

13h30    A MP 449 e o Regime Tributário de Transição – RTT

  • Os objetivos do RTT
  • As novas normas contábeis e o RTT
  • As modificações nos critérios de reconhecimento de receitas e despesas e seus reflexos tributários
  • As Subvenções Governamentais
  • O Prêmio na Emissão de Debêntures
  • O RTT e a apuração da CSLL, do PIS e da COFINS
  • O RTT e o lucro presumido

Plínio José Marafon
Advogado e contador, sócio da Braga & Marafon Consultores e Advogados, mestre em Direito Tributário pela USP, professor de Extensão Universitária na FGV e no Centro de Estudos Universitários. Vice-presidente da Associação Brasileira dos Consultores Tributários (ABCT), Vice-presidente do IBEF-SP.

15h00    As Modificações no Processo Administrativo Federal – O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)

  • A substituição dos três Conselhos de Contribuintes
  • Criação e composição
  • Competência
  • Trâmites Recursais

Cassio Sztokfisz
Sócio do escritório Souza, Schneider e Pugliese Advogados, pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e em Gestão Tributária pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado.

Bruno Baruel Rocha
Advogado do escritório Souza, Schneider e Pugliese Advogados, pós-graduado em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela Fundação Getúlio Vargas e em Direito Tributário pelo COGEAE/PUC/SP.

16h20    Coffee break

16h50    Mudanças na Legislação Previdenciária

Caio Alexandre Taniguchi Marques
Advogado da área tributária do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

18h00    Encerramento