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O Setor Imobiliário e os Impactos Tributários da LC Nº 214/25
Ministrado por Sidney D'Agázio
27 de novembro de 2025
TREINAMENTO ONLINE
A Reforma Tributária trouxe mudanças profundas para o setor imobiliário, com efeitos diretos sobre incorporações, parcelamento do solo (loteamentos), locação e alienação de imóveis. As novas regras alteram significativamente o cálculo e o recolhimento dos tributos incidentes nas operações do setor.
A partir de 1º de janeiro de 2029, as incorporações imobiliárias passarão a se submeter ao regime regular de apuração do IBS e da CBS, substituindo o modelo atual de PIS/COFINS. Estimativas indicam que a carga tributária nominal poderá subir de 2,08% para cerca de 13,25%, embora os créditos sobre aquisições de bens e serviços relacionados à incorporação possam reduzir a alíquota efetiva — ainda assim, dificilmente a níveis próximos aos atuais.
Durante o período de transição (2026 a 2028), em determinadas condições, ainda será possível utilizar o RET, desde que observados os prazos e requisitos legais para o início dos empreendimentos. Essa fase exigirá atenção redobrada das empresas para aproveitar as oportunidades de planejamento e mitigar riscos tributários.
A Reforma também criou regras específicas para a tributação das receitas de locação de imóveis residenciais e não residenciais. A LC nº 214/2025 prevê a possibilidade de opção por um regime temporário, com alíquotas reduzidas de IBS e CBS sobre receitas de locação, mediante o cumprimento de requisitos normativos.
Diante desse novo cenário, as incorporadoras precisam se preparar desde já para os impactos tributários e financeiros da Reforma. Em muitos casos, antecipar o início de novos empreendimentos poderá ser decisivo para usufruir dos benefícios do Regime Especial de Tributação das Incorporações Imobiliárias (RET).
Participe deste Evento de Capacitação InterNews, conduzido pelo especialista em Direito Tributário Sidney D’Agázio, e entenda em profundidade os efeitos da Reforma Tributária sobre o setor imobiliário e as estratégias de adaptação necessárias para 2026 em diante.
Público Alvo
Empreendedores imobiliários, administradores, advogados, contadores, consultores e demais interessados no assunto.
Instrutor
Sidney D’Agazio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; ex-auditor fiscal; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor de cursos de extensão profissional há mais de vinte anos. Consultor de empresas; Autor do Livro: “Como Atender o Fiscal de Tributos” – Editora Cenofisco.
Programa
I – Introdução ao tema
Diretrizes da CBS e do IBS
- Das normas gerais
- Princípios básicos dos novos tributos
- Definição de bens e serviços
- Definição de fornecimento
- Quem é o adquirente? E o destinatário?
- Das hipóteses de incidência
- Das situações de não incidência
- Fato gerador – momento da ocorrência
- Do local da operação
- Da base de cálculo
- Das alíquotas – padrão
- Das alíquotas de referência
- Da sujeição passiva – contribuinte
- Do pagamento pelo contribuinte
- Do recolhimento na liquidação financeira (split payment)
- Do recolhimento pelo adquirente
- Da não cumulatividade
II – Aplicação ao segmento imobiliário
Da Incorporação e construção civil
- Incorporação submetida ao patrimônio de afetação – RET
- Incorporação de imóveis residenciais de interesse social
- Opção pelo regime especial: tributação exclusiva
- Regime especial e vedação aos créditos dos IBS e da CBS
- Opção pelo regime especial – impedimento a dedução dos redutores
- Aquisição de contribuinte sujeito ao regime regular: redutor de ajuste
- Crédito de IBS e CBS sobre custos/despesas: estorno pela incorporadora
Do Parcelamento do solo
- Alienação de imóvel – recolhimento sobre a receita bruta
- Aplicação da alíquota de 3,65%
- Vedação à apropriação de créditos
- Impedimento a dedução de redutores
- Aquisição de contribuinte sujeito ao regime regular: vedação ao crédito
- Aquisição de contribuinte sujeito ao regime regular: redutor de ajuste
- Receita bruta: o que deve ser considerado
- Impossibilidade de restituição ou compensação
- Receitas, custos e despesas próprios do parcelamento do solo
- Créditos de custos/despesas indiretos: estorno obrigatório
Da Locação, cessão onerosa e arrendamento do bem imóvel
- Pagamento pela receita bruta recebida
- Contrato com finalidade não residencial
- Contrato com finalidade residencial
- Aplicação da alíquota de 3,65%
- Vedação aos créditos
- Impedimento de utilização do redutor social
- Composição da receita bruta
- Custos/despesas indiretos: proporcionalidade
- Estorno de créditos
Da Alienação de imóvel
- Dedução da base de cálculo do IBS
- Alocação proporcional de custos/despesas indiretos
- Valores a serem deduzidos: índices regressivos
- Permissão à apropriação dos créditos
- Pagamento pela receita bruta: inaplicabilidade das deduções

Tel.: (11) 3751-3430

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