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ICMS – Difal: STF e LC 190/2022

17 e 18 de fevereiro de 2022

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Divergências sobre o início da cobrança no e-commerce e em outras vendas interestaduais ao consumidor final: quando cabe Mandado de Segurança?

 SEMINÁRIO ONLINE

A recém-publicada Lei Complementar nº 190/2022 aguarda março para gerar efeitos, mas já é alvo de grandes discussões e incertezas.

Diversas são as discussões sobre a norma que visa atender à determinação do STF para conferir validade à cobrança, pelos Estados, do Difal nas operações com consumidores finais, modalidade introduzida na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 87/2015.

Entre elas, a protagonista consiste na necessidade (ou não) de respeito às anterioridades tributárias previstas na Constituição Federal (geral – ano calendário – e especial – 90 dias), o que deverá ocupar a pauta dos tribunais durante os próximos anos, especialmente em 2022.

De um lado, os Estados entendem que a Lei Complementar apenas disciplinou a repartição de um tributo já existente, portanto, em não se tratando da instituição de imposto, não é necessário observar as regras de anterioridade.

De outro, as empresas defendem que, de acordo com a decisão do STF, o DIFAL seria modalidade nova de tributação, tendo sido editada a Lei Complementar para regulamentá-la, motivo pelo qual a instituição do imposto pelos Estados deve observar os princípios constitucionais.

Participe deste Seminário Internews para compreender em detalhes a regulamentação da EC 87, da LC 190 e dos Convênios ICMS 235 e 236/2021. Assegure a conformidade tributária e continuidade das vendas da sua empresa para outros Estados por e-commerce e por outros meios de comércio interestadual destinado a consumidor final não contribuinte de ICMS. Saiba quando cabe Mandado de Segurança. Veja como se adequar às novas regras tirando as suas dúvidas com renomados especialistas.

PROGRAMA

QUINTA-FEIRA | 17 de FEVEREIRO

9h00 – A decisão do STF, o histórico do ICMS – Difal e a edição da Lei Complementar

Nilo Otaviano
Auditor fiscal do estado de Pernambuco, participa há 27 anos das discussões no âmbito da COTEPE/ICMS e Confaz

10h10 – Os impactos da LC 190 – a partir de qual data o Difal deverá ser recolhido

Hugo Funaro
Sócio de Dias de Souza Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário / Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Mestre em Direito Econômico Financeiro pela Universidade de São Paulo – USP

11h20 – O funcionamento do portal para recolhimento do ICMS Difal previsto pela LC 190

Christian Imaña
Auditor-Fiscal da Receita Estadual de Minas Gerais e Assessor Legislativo do COMSEFAZ. Desde 2012 atua no acompanhamento de projetos de Lei relacionados ao ICMS. Mestre pela Universidade de Brasília (2011). Foi professor da UnB e do Centro Universitário IESB

12h10 – A falta que a Reforma Tributária faz

Hélcio Honda
Diretor Titular do Departamento Jurídico da FIESP, do CIESP. Conselheiro estadual da OAB/SP. Sócio de Honda, Teixeira, Araújo, Rocha Advogados.

13h00 – Encerramento do 1º dia

 

SEXTA-FEIRA | 18 de FEVEREIRO

9h00 – Mandado de Segurança e outros recursos jurídicos à cobrança do Difal em 2022

Felipe Dias
Sócio da Área Tributária de Arbach e Farhat Advogados. Pós-graduado em Direito Tributário pela FGV Direito SP

10h10 – O conceito da anterioridade para a vigência do Difal

Lina Santin Cooke
Sócia de Salusse Marangoni Advogados. Mestre em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (2020). Doutoranda em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

11h20 – As divergências na interpretação da LC 190 sobre o recolhimento do Difal

Luciano Garcia Miguel
Coordenador Adjunto da Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo

12h00 – Como a empresa com e-commerce deve agir diante da LC 190/2022

Paulo Henrique Chitero Bueno
Tax Manager do Grupo Magazine Luiza. Mestrando em Direito Tributário pela FGV Law/SP. MBA em Gestão Tributária pela Fundace/FEA-USP. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET. Graduado em Direito pela UNESP

 

13h00 – Encerramento